O GLOBO - 28/02/2014
Mais importante processo julgado pelo Supremo tribunal Federal na
história contemporânea do país, o mensalão encerrou ontem uma de suas
etapas decisivas, com a absolvição, por maioria de votos, de réus
anteriormente condenados por formação de quadrilha. Com sua composição
alterada em relação à primeira fase do julgamento, devido à
aposentadoria de ministros e à posse de novos - Teori Zavaski e Luís Roberto Barroso -,
os embargos infringentes impetrados pela defesa dos réus foram aceitos
por seis votos a cinco e, assim, os mensaleiros petistas José Dirceu,
José Genoíno e Delúbio Soares tiveram garantido o regime de prisão
semiaberta, no cumprimento da pena pela condenação por corrupção ativa.
Os embargos restantes, sobre condenações por lavagem de dinheiro, em que se inclui o outro mensaleiro do PT, João Paulo Cunha, serão examinados depois do recesso do carnaval, em 13 de março, quando se poderá considerar finalizada a Ação Penal 470, o nome técnico do processo do mensalão.
Polêmicas e suspeições acompanham este julgamento desde o início da fase de plenário, no princípio de agosto de 2012. A rusga, anteontem, entre o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e o ministro Luís Roberto Barroso, em que o relator do processo denunciou Barroso por dar um voto político para afastar os petistas da condenação como quadrilheiros, livrando-os de vez do risco do regime fechado de prisão, reflete o clima que envolve o processo. Em resposta, Barroso pontificou: O Supremo é um espaço de razão pública, e não das paixões inflamadas. É certo.
Especulações, teorias conspiratórias em torno do julgamento entrarão para a história junto com o próprio veredicto. E no centro delas estará sempre a forma como foi renovado o Pleno na aposentadoria de Cezar Peluso e Ayres Britto.
O indiscutível é a sólida, e também histórica, demonstração de independência dada pela Corte, formada em sua maioria por indicações de governos petistas e na qual foram condenados líderes do partido no poder. José Dirceu se livra da pecha de chefe de organização criminosa , acusação que lhe fez o Ministério Público, já que não houve quadrilha , mas terá de arcar com a pena pela condenação por corrupção ativa , e carregá-la no currículo pelo resto da vida. Importa pouco, neste sentido, o regime da prisão. O mesmo vale para Genoíno e Delúbio. Os petistas, por sua vez, não poderão repetir que o mensalão não existiu .
As exaustivas discussões em todo este tempo, apesar de opiniões de Barbosa, justificam a conclusão de que foi extremo o rigor técnico na construção das sentenças. Aliás, a revisão das condenações por formação de quadrilha foi iniciada por um voto de Rosa Weber, que não deixou de penalizar mensaleiros por outros crimes. Nada ofuscará o avanço institucional representado pela condenação de poderosos, com a quebra da aristocrática tradição brasileira de não se punir a elite.
Os embargos restantes, sobre condenações por lavagem de dinheiro, em que se inclui o outro mensaleiro do PT, João Paulo Cunha, serão examinados depois do recesso do carnaval, em 13 de março, quando se poderá considerar finalizada a Ação Penal 470, o nome técnico do processo do mensalão.
Polêmicas e suspeições acompanham este julgamento desde o início da fase de plenário, no princípio de agosto de 2012. A rusga, anteontem, entre o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e o ministro Luís Roberto Barroso, em que o relator do processo denunciou Barroso por dar um voto político para afastar os petistas da condenação como quadrilheiros, livrando-os de vez do risco do regime fechado de prisão, reflete o clima que envolve o processo. Em resposta, Barroso pontificou: O Supremo é um espaço de razão pública, e não das paixões inflamadas. É certo.
Especulações, teorias conspiratórias em torno do julgamento entrarão para a história junto com o próprio veredicto. E no centro delas estará sempre a forma como foi renovado o Pleno na aposentadoria de Cezar Peluso e Ayres Britto.
O indiscutível é a sólida, e também histórica, demonstração de independência dada pela Corte, formada em sua maioria por indicações de governos petistas e na qual foram condenados líderes do partido no poder. José Dirceu se livra da pecha de chefe de organização criminosa , acusação que lhe fez o Ministério Público, já que não houve quadrilha , mas terá de arcar com a pena pela condenação por corrupção ativa , e carregá-la no currículo pelo resto da vida. Importa pouco, neste sentido, o regime da prisão. O mesmo vale para Genoíno e Delúbio. Os petistas, por sua vez, não poderão repetir que o mensalão não existiu .
As exaustivas discussões em todo este tempo, apesar de opiniões de Barbosa, justificam a conclusão de que foi extremo o rigor técnico na construção das sentenças. Aliás, a revisão das condenações por formação de quadrilha foi iniciada por um voto de Rosa Weber, que não deixou de penalizar mensaleiros por outros crimes. Nada ofuscará o avanço institucional representado pela condenação de poderosos, com a quebra da aristocrática tradição brasileira de não se punir a elite.
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