Estado de Minas: 23/07/2014
Em 11 de julho de
2001, durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, o
Brasil ganhou um poderoso instrumento para a regulação do
desenvolvimento das cidades que, além de estabelecer e detalhar as
diretrizes e ferramentas para o seu desenvolvimento, introduziu na
legislação disposições para garantir a gestão democrática da cidade e a
participação popular na formulação e implementação de políticas
públicas.
A Lei 10.257, também conhecida como Lei de Política Urbana, veio para ordenar o “pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana”, tendo como diretrizes, entre outras, a “gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano”.
Por ocasião do surgimento dessa lei, o Brasil encontrava-se ainda emergindo de longo período de supressão da participação direta da sociedade na vida política e, portanto, carente de meios de integração entre a comunidade e os seus gestores, sendo, então, ousada a introdução de disposições sobre a elaboração, implementação, operação e fiscalização de planos, programas, projetos e políticas públicas de desenvolvimento urbano, tais como audiências públicas, debates, órgãos colegiados, consultas públicas etc.
Ainda nos dias de hoje, os representantes do Poder Executivo, federal, estadual e municipal, dificilmente abrem mão de utilizar instrumentos impositivos, tais como medidas provisórias e decretos, entre outros, uma vez que o caminho do diálogo é sempre mais trabalhoso.
Mesmo quando são promovidas audiências públicas, conferências e debates, ainda fica para a população um sentimento de exclusão: em primeiro lugar, pela dificuldade de organizar e participar desses eventos, e, em segundo lugar, porque não há vinculação entre o que foi debatido e o que será posteriormente inserido no texto que vai se transformar em lei, considerando ainda a dificuldade de que a representação indireta sofre o assédio do Executivo, responsável pela distribuição de cargos e recursos públicos.
Por outro lado, como as consultas públicas são onerosas e como a população tem baixa capacidade de discernimento para escolher as melhores soluções para os complexos problemas do desenvolvimento das cidades, as consultas públicas raramente são feitas e, quando o são, a manipulação pelo poder econômico e utilização de ferramentas de marketing e de mídia massiva provocam um verdadeiro massacre sobre as opiniões eventualmente divergentes das do grupo que ocupa o poder.
Pouco, ou quase nada, são valorizadas as iniciativas populares de projetos de lei e de planos, programas de desenvolvimento urbano, não obstante a Lei de Política Urbana assim oriente.
Apesar dessas dificuldades, é salutar que a sociedade brasileira esteja, ainda que a passos lentos, caminhando na direção de desenvolver suas instituições democráticas, sendo o foro municipal de discussão das questões urbanísticas uma excelente oportunidade de começo.
Nesse contexto, é imprescindível os representantes dos setores popular, técnico e empresarial debaterem sobre o que é o melhor para a cidade, com os representantes do governo municipal.
A Lei 10.257, também conhecida como Lei de Política Urbana, veio para ordenar o “pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana”, tendo como diretrizes, entre outras, a “gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano”.
Por ocasião do surgimento dessa lei, o Brasil encontrava-se ainda emergindo de longo período de supressão da participação direta da sociedade na vida política e, portanto, carente de meios de integração entre a comunidade e os seus gestores, sendo, então, ousada a introdução de disposições sobre a elaboração, implementação, operação e fiscalização de planos, programas, projetos e políticas públicas de desenvolvimento urbano, tais como audiências públicas, debates, órgãos colegiados, consultas públicas etc.
Ainda nos dias de hoje, os representantes do Poder Executivo, federal, estadual e municipal, dificilmente abrem mão de utilizar instrumentos impositivos, tais como medidas provisórias e decretos, entre outros, uma vez que o caminho do diálogo é sempre mais trabalhoso.
Mesmo quando são promovidas audiências públicas, conferências e debates, ainda fica para a população um sentimento de exclusão: em primeiro lugar, pela dificuldade de organizar e participar desses eventos, e, em segundo lugar, porque não há vinculação entre o que foi debatido e o que será posteriormente inserido no texto que vai se transformar em lei, considerando ainda a dificuldade de que a representação indireta sofre o assédio do Executivo, responsável pela distribuição de cargos e recursos públicos.
Por outro lado, como as consultas públicas são onerosas e como a população tem baixa capacidade de discernimento para escolher as melhores soluções para os complexos problemas do desenvolvimento das cidades, as consultas públicas raramente são feitas e, quando o são, a manipulação pelo poder econômico e utilização de ferramentas de marketing e de mídia massiva provocam um verdadeiro massacre sobre as opiniões eventualmente divergentes das do grupo que ocupa o poder.
Pouco, ou quase nada, são valorizadas as iniciativas populares de projetos de lei e de planos, programas de desenvolvimento urbano, não obstante a Lei de Política Urbana assim oriente.
Apesar dessas dificuldades, é salutar que a sociedade brasileira esteja, ainda que a passos lentos, caminhando na direção de desenvolver suas instituições democráticas, sendo o foro municipal de discussão das questões urbanísticas uma excelente oportunidade de começo.
Nesse contexto, é imprescindível os representantes dos setores popular, técnico e empresarial debaterem sobre o que é o melhor para a cidade, com os representantes do governo municipal.
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