Lúcia Maria de Paula Freitas - Advogada, gerente jurídica da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC)
Estado de Minas: 18/08/2014
O câncer é uma doença
devastadora e de contínuo crescimento no nosso país. Os dados são
alarmantes. Serão registrados 580 mil novos casos no biênio 2014/2015,
número maior que o previsto para 2013, conforme projeção do Instituto
Nacional do Câncer (Inca). Além de toda a dificuldade relacionada ao
diagnóstico e tratamento da doença, uma série de dificuldades de acesso e
recursos afeta os pacientes oncológicos. Para amenizar esse sofrimento,
a jurisdição brasileira assegura benefícios a esses pacientes. No
entanto, muitos desconhecem seus direitos. Buscar ajuda da Justiça e
conhecer algumas leis é essencial para dar mais dignidade aos pacientes
com câncer.
A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Os tratamentos devem ser realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo totalmente custeados pelos governos federal, estadual e municipal. Indiscutivelmente, a criação dessas leis é um grande passo para dar maior qualidade de vida aos pacientes oncológicos e demonstra a preocupação do país com questões que podem atenuar impactos financeiros e sociais nesses enfermos. Em 2013, houve importantes mudanças para garantir o acesso de pacientes ao tratamento. Entre elas, as leis 9.797 e 12.802, que garantem a reconstrução imediata para pacientes com câncer de mama e a garantia do fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde. De acordo com a Lei 8.112, de 11/12/1990, artigo 186, o servidor público que esteja em tratamento da neoplasia terá direito a receber proventos integrais, mesmo que não tenha o tempo completo de serviço para fins de aposentadoria. Outro direito conquistado foi a isenção do Imposto de Renda aplicada nos proventos de aposentadoria, ou reforma e pensão recebidos pelos portadores de doenças graves. Se o trabalhador é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele tem o direito aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) recolhidos, uma parte pelo empregador e outra, por contribuição descontada de seu salário. Caso o paciente adquira um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou outro financiamento, paga-se juntamente com as prestações mensais um valor de seguro destinado a quitar o imóvel em caso de sinistros. Para facilitar o entendimento e auxiliar no processo de solicitação dos benefícios previstos em lei, a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) criou a Cartilha dos direitos do paciente oncológico. Sabemos que não resolveremos o problema desses enfermos apenas com decisões protocolares, sem melhorar a estrutura física dos serviços e sem descentralizar a rede.
Felizmente, essas ações mostram boa vontade do Poder Legislativo e abrem espaço para os pacientes exigirem seus direitos. Com essas novas leis, o paciente passa a ser visto de um ponto de vista holístico, ou seja, globalizado, levando em consideração as partes e suas inter-relações. É importante ressaltar que documentos como laudos médicos, resultados de exames, biópsias, relatórios, encaminhamentos, entre outros, são vitais para a comprovação dos fatos e consequente garantia da tutela jurídica, para que os direitos do paciente possam ser efetivados.
A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Os tratamentos devem ser realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo totalmente custeados pelos governos federal, estadual e municipal. Indiscutivelmente, a criação dessas leis é um grande passo para dar maior qualidade de vida aos pacientes oncológicos e demonstra a preocupação do país com questões que podem atenuar impactos financeiros e sociais nesses enfermos. Em 2013, houve importantes mudanças para garantir o acesso de pacientes ao tratamento. Entre elas, as leis 9.797 e 12.802, que garantem a reconstrução imediata para pacientes com câncer de mama e a garantia do fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde. De acordo com a Lei 8.112, de 11/12/1990, artigo 186, o servidor público que esteja em tratamento da neoplasia terá direito a receber proventos integrais, mesmo que não tenha o tempo completo de serviço para fins de aposentadoria. Outro direito conquistado foi a isenção do Imposto de Renda aplicada nos proventos de aposentadoria, ou reforma e pensão recebidos pelos portadores de doenças graves. Se o trabalhador é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele tem o direito aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) recolhidos, uma parte pelo empregador e outra, por contribuição descontada de seu salário. Caso o paciente adquira um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou outro financiamento, paga-se juntamente com as prestações mensais um valor de seguro destinado a quitar o imóvel em caso de sinistros. Para facilitar o entendimento e auxiliar no processo de solicitação dos benefícios previstos em lei, a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) criou a Cartilha dos direitos do paciente oncológico. Sabemos que não resolveremos o problema desses enfermos apenas com decisões protocolares, sem melhorar a estrutura física dos serviços e sem descentralizar a rede.
Felizmente, essas ações mostram boa vontade do Poder Legislativo e abrem espaço para os pacientes exigirem seus direitos. Com essas novas leis, o paciente passa a ser visto de um ponto de vista holístico, ou seja, globalizado, levando em consideração as partes e suas inter-relações. É importante ressaltar que documentos como laudos médicos, resultados de exames, biópsias, relatórios, encaminhamentos, entre outros, são vitais para a comprovação dos fatos e consequente garantia da tutela jurídica, para que os direitos do paciente possam ser efetivados.
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