terça-feira, 15 de outubro de 2013

A batalha das biografias - BRUNO GÓES

O Globo 15/10/2013

Debate sobre necessidade de autorização prévia para a publicação de obras do gênero ganha mais vozes divergentes; em artigo para O GLOBO, Gilberto Gil defende a posição do Procure Saber, enquanto Joaquim Barbosa e artistas como Ivan Lins e Frejat se dizem contra proibição


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, afirmou ser contra qualquer tipo de proibição ou censura a biografias no Brasil. Barbosa tratou da polêmica ontem, defendendo a liberdade de publicação e chamando atenção para o fato de, segundo ele, não haver censura prévia no país. Também ontem, o Grupo de Ação Parlamentar Pró-Música (GAP) — que reúne nomes como Ivan Lins, Sérgio Ricardo, Fernanda Abreu, Frejat, Leoni, Tim Rescala, Leo Jaime, Dudu Falcão e Mu Carvalho  — divulgou nota ontem declarando-se  “contrário à necessidade de autorização para biografias’.

Barbosa falou sobre o tema durante a Conferência Global de Jornalismo Investigativo, no Rio. Ele sugeriu, como solução para o debate, a liberação das biografias sem restrição alguma, mas também a determinação de uma multa “pesada” para casos em que a honra ou a privacidade de um biografado seja violada.  — o ideal seria a liberdade total de publicação, com cada um (autor e editora) assumindo os riscos.

Quem causar dano deve responder financeiramente — disse o presidente do STF.  As declarações de Barbosa e do GAP são uma resposta à polêmica que vem sendo discutida no país há quase duas semanas: de um lado, a Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) moveu no STF Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra os artigos do Código Civil que exigem necessidade da autorização dos biografados  para que um livro seja publicado; do outro, o grupo Procure Saber, que representa Gilberto Gil, Caetano Veloso, Chico Buarque, Roberto Carlos, Djavan, Erasmo Carlos e Paula Lavigne, entre outros, veio a público defendendo o direito à privacidade.  

O caso no STF está sob responsabilidade da ministra Cármen Lúcia e ainda não há data para que o tribunal dê seu parecer. Hoje, de acordo com o artigo 20 do Código Civil, qualquer cidadão pode impedir que biografias sobre si sejam publicadas “se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais’  — Sinto um certo desconforto na situação em que um grande artista, músico ou compositor se depara subitamente com uma biografia devastadora sobre a sua vida e a sua intimidade.

É sobre isso que se deve cuidar, ninguém está interessado em proibir simplesmente a forma de produzir. Eu defendo, nestes casos, indenização pesada — disse Barbosa. 

ASSOCIAÇÕES DISCORDAM PELA PRIMEIRA VEZ 

Já o ponto de vista do GAP foi divulgado numa nota nas redes sociais. O grupo, fundado há dez anos, foi aliado do Procure Saber, criado neste ano, na luta por mudanças no direito autoral no Brasil, que culminou com uma nova lei de gestão coletiva, sancionada em agosto. Agora, é a primeira vez em que as duas associações discordam publicamente.

O texto do GAP, porém, pede mais atenção para discussões sobre defesa da privacidade na legislação brasileira e ainda sugere que sejam debatidas as formas de se aplicarem as indenizações por dano moral em casos de calúnia e difamação.  Diz a nota: “O GAP esclarece que é a favor da liberdade de expressão e contrário à necessidade de autorização para biografias e à obrigatoriedade de pagamento aos biografados.

Ao mesmo tempo, o GAP manifesta sua solidariedade aos integrantes do Procure Saber que receberam ataques, muitas vezes de cunho pessoal, desnecessários para a discussão pública do assunto. (...)  “o impulso que o tema ganhou nos últimos dias é muito oportuno. Este é um bom momento para discutirmos se as salvaguardas que a lei brasileira dispõe para a defesa da privacidade são adequadas. 


“Também é fundamental debater se as indenizações por dano moral vêm cumprindo seu papel, e ainda como obter maior homogeneidade no exame dos fatores que devem ser considerados para uma eventual condenação e para sua quantificação. São necessárias, ainda, novas regras para o direito de resposta (. . .)‘.

Nenhum comentário:

Postar um comentário