TEREZA CRUVINEL »
Pois é, para quê?
Alguns exultam e outros sofrem com a iminente prisão dos réus do mensalão. Ambos continuam devendo soluções para evitar que se repita essa tragédia, que é da política, e não do PT e seus aliados
Tereza Cruvinel
Estado de Minas: 14/11/2013
A Ação Penal 470,
do chamado mensalão, não se encerrará com a prisão dos condenados, pois,
mais adiante, ainda virão os pedidos de revisão criminal, afora a
repercussão dos recursos a cortes internacionais. Mas, para a afirmação
do Supremo Tribunal Federal (STF) e o efeito pedagógico do julgamento, o
ministro-presidente Joaquim Barbosa foi ontem vitorioso com o
acolhimento de sua proposta de prisão imediata de réus. Em breve,
poderão se exultar os que muito se empenharam para ver na cadeia figuras
notáveis como um José Dirceu ou um José Genoino. Tanto estes como os
que sofrem com essa tragédia – que é da política e da democracia, e não
do PT e aliados condenados – continuam devendo soluções para que ela não
se repita.
A decisão preliminar de ontem não foi pacífica e suscitará controvérsia jurídica. Prevaleceu o entendimento de Barbosa e dos que o seguiram, de que eles estarão cumprindo penas relativas às condenações contra as quais não podem mais recorrer, não ainda aquelas que serão objeto de julgamento dos embargos infringentes. A minoria divergente e vencida sustentou, e com mais ênfase o ministro Teori Zavascki, que o trânsito em julgado, condição para o início da execução da pena, só estará cumprido com a exaustão de recursos em relação ao conjunto do julgamento, e não a partes. Mas isso já são favas contadas.
Mais uma vez, em seu voto, o ministro Roberto Barroso tentou amarrar as pontas entre o julgamento e o sistema político, especialmente o financiamento de campanhas. Apesar das condenações por corrupção passiva e ativa, peculato ou formação de quadrilha, esse julgamento fala, e algum dia a narrativa será posta em seu devido contexto, é de crimes eleitorais. Crimes que estariam prescritos, se assim fossem considerados, quando estourou o escândalo do mensalão. Os quatro grandes narradores do processo — o relator da CPI dos Correios, Osmar Serraglio, os procuradores-gerais Antonio Fernando e Roberto Gurgel e o relator no STF, Joaquim Barbosa – tiveram competência e determinação em construir caracterizações criminais diferentes. E mais graves.
Barroso começou o voto dizendo esperar das prisões “um efeito salutar”, lamentando que, desde sua posse, quando fez uma defesa ardente da reforma política, “não saímos do lugar” nesta matéria. O Congresso, mesmo com o patíbulo armado do outro lado da praça, enterrou todas as propostas de reforma. Barroso recomendou “um minuto de reflexão” sobre o epílogo do julgamento e quem mais está na obrigação de fazê-lo são os senhores da política. Se nada fizeram até agora, têm uma chance pela frente, como destacado nas duas últimas colunas: no primeiro semestre, o Congresso poderia honrar o compromisso de aprovar a proposta de reforma que a comissão especial da Câmara acaba de entregar ao presidente Henrique Eduardo Alves. Para ninguém falar em casuísmo ou mudanças abruptas das regras, ela só vigoraria em 2018. Tempo suficiente para que todos se preparem para jogar segundo as novas regras.
Nova receita
Já falamos aqui de algumas das propostas apresentadas: voto facultativo, novo sistema eleitoral (escolha de deputados com base em macrorregiões eleitorais), cláusula de desempenho para os partidos políticos (3% de votos nacionais e em nove estados para terem acesso à tevê e ao fundo partidário) e barreira para os candidatos (que só se elegeriam alcançando pelo menos 10% do quociente eleitoral, vedada a eleição na “garupa” dos grandes puxadores de voto). Passemos ao que está proposto para o financiamento de campanhas. Buscando mais uma vez o consenso possível, a fórmula negociada pelo relator da comissão, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), evitou o financiamento público exclusivo, que alguns partidos repelem. Haveria um sistema misto opcional, o público ou o privado, como nos Estados Unidos. Se o candidato optar por um, não poderá receber pelo outro. O valor da verba pública seria definido, oportunamente, pelo TSE.
Já as doações privadas teriam novas regras. As empresas só poderiam doar recursos para partidos, nunca para candidatos. Em 72 horas, as legendas teriam que divulgar o recebimento da doação, pela internet. Teriam que dividir equitativamente os recursos entre seus candidatos. As pessoas físicas poderiam doar, nos limites de sua renda a serem também fixados pelo TSE, que, mais importante, determinaria um teto de gastos, para cada tipo de campanha. Essa fórmula não chega a ser um elixir maravilhoso, mas, sem dúvida, é algo bem mais civilizado, transparente e controlável do que o sistema hoje existente, onde o conluio eleitoral entre partidos, candidatos e doadores levará sempre a transações envolvendo recursos públicos. Os mais experimentados nunca se deixam apanhar. Ou, se apanhados, não se deixam julgar. O PT, estreante no jogo que antes condenava, negligente até na escolha do operador, acabou purgando a condenação exemplar. Não pode ser para que tudo fique como está.
A decisão preliminar de ontem não foi pacífica e suscitará controvérsia jurídica. Prevaleceu o entendimento de Barbosa e dos que o seguiram, de que eles estarão cumprindo penas relativas às condenações contra as quais não podem mais recorrer, não ainda aquelas que serão objeto de julgamento dos embargos infringentes. A minoria divergente e vencida sustentou, e com mais ênfase o ministro Teori Zavascki, que o trânsito em julgado, condição para o início da execução da pena, só estará cumprido com a exaustão de recursos em relação ao conjunto do julgamento, e não a partes. Mas isso já são favas contadas.
Mais uma vez, em seu voto, o ministro Roberto Barroso tentou amarrar as pontas entre o julgamento e o sistema político, especialmente o financiamento de campanhas. Apesar das condenações por corrupção passiva e ativa, peculato ou formação de quadrilha, esse julgamento fala, e algum dia a narrativa será posta em seu devido contexto, é de crimes eleitorais. Crimes que estariam prescritos, se assim fossem considerados, quando estourou o escândalo do mensalão. Os quatro grandes narradores do processo — o relator da CPI dos Correios, Osmar Serraglio, os procuradores-gerais Antonio Fernando e Roberto Gurgel e o relator no STF, Joaquim Barbosa – tiveram competência e determinação em construir caracterizações criminais diferentes. E mais graves.
Barroso começou o voto dizendo esperar das prisões “um efeito salutar”, lamentando que, desde sua posse, quando fez uma defesa ardente da reforma política, “não saímos do lugar” nesta matéria. O Congresso, mesmo com o patíbulo armado do outro lado da praça, enterrou todas as propostas de reforma. Barroso recomendou “um minuto de reflexão” sobre o epílogo do julgamento e quem mais está na obrigação de fazê-lo são os senhores da política. Se nada fizeram até agora, têm uma chance pela frente, como destacado nas duas últimas colunas: no primeiro semestre, o Congresso poderia honrar o compromisso de aprovar a proposta de reforma que a comissão especial da Câmara acaba de entregar ao presidente Henrique Eduardo Alves. Para ninguém falar em casuísmo ou mudanças abruptas das regras, ela só vigoraria em 2018. Tempo suficiente para que todos se preparem para jogar segundo as novas regras.
Nova receita
Já falamos aqui de algumas das propostas apresentadas: voto facultativo, novo sistema eleitoral (escolha de deputados com base em macrorregiões eleitorais), cláusula de desempenho para os partidos políticos (3% de votos nacionais e em nove estados para terem acesso à tevê e ao fundo partidário) e barreira para os candidatos (que só se elegeriam alcançando pelo menos 10% do quociente eleitoral, vedada a eleição na “garupa” dos grandes puxadores de voto). Passemos ao que está proposto para o financiamento de campanhas. Buscando mais uma vez o consenso possível, a fórmula negociada pelo relator da comissão, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), evitou o financiamento público exclusivo, que alguns partidos repelem. Haveria um sistema misto opcional, o público ou o privado, como nos Estados Unidos. Se o candidato optar por um, não poderá receber pelo outro. O valor da verba pública seria definido, oportunamente, pelo TSE.
Já as doações privadas teriam novas regras. As empresas só poderiam doar recursos para partidos, nunca para candidatos. Em 72 horas, as legendas teriam que divulgar o recebimento da doação, pela internet. Teriam que dividir equitativamente os recursos entre seus candidatos. As pessoas físicas poderiam doar, nos limites de sua renda a serem também fixados pelo TSE, que, mais importante, determinaria um teto de gastos, para cada tipo de campanha. Essa fórmula não chega a ser um elixir maravilhoso, mas, sem dúvida, é algo bem mais civilizado, transparente e controlável do que o sistema hoje existente, onde o conluio eleitoral entre partidos, candidatos e doadores levará sempre a transações envolvendo recursos públicos. Os mais experimentados nunca se deixam apanhar. Ou, se apanhados, não se deixam julgar. O PT, estreante no jogo que antes condenava, negligente até na escolha do operador, acabou purgando a condenação exemplar. Não pode ser para que tudo fique como está.
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