Tragédia no Maranhão
O histórico condena também os estados mais ricos do país
Nivaldo Cordeiro
Economista e especialista do Instituto Millenium
Estado de Minas: 18/01/2014
Estamos estarrecidos
com as barbaridades nas prisões do Maranhão: mais de 60 mortos. Não é o
caso de estigmatizar aquele estado por causa dos acontecimentos, mesmo
porque o histórico condena também os estados mais ricos. A memória da
matança no Carandiru, em São Paulo, ainda está viva, pelos números e
pela brutalidade. Lembro-me ainda das imagens de Fernandinho Beira-Mar
nos telhados do prédio que lhe servia de prisão, no Rio de Janeiro,
matando seus companheiros de infortúnio. Fato é que não podemos atirar
pedras.
Resta-nos analisar os fatos que determinaram a barbárie maranhense. Sob todos os ângulos, pode-se dizer que a grande responsável é a governadora Roseana Sarney. Seja porque não investiu o necessário para equipar o sistema prisional, seja porque se tem demonstrado má administradora, cercada apenas de acólitos leais. O secretário de Segurança foi segurança pessoal de José Sarney e esse terá sido talvez o principal ponto para sua escolha para o cargo.
A cada ano a Justiça fica mais eficiente, mandando mais gente cumprir penas no sistema prisional. A população encarcerada nunca foi tão numerosa e o déficit de vagas nas prisões, tão grande. A situação só não é pior porque, nos últimos anos, a Justiça tem aplicado penas alternativas à prisão pela prática de crimes mais leves. O que se viu no Maranhão e se vê em toda parte é que se faz letra morta do ordenamento jurídico. O artigo 5° da Constituição de 1988 reza, em seu inciso XLIX: “É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”. A declaração está muito longe dos fatos. Uma pessoa presa dificilmente se livra do estigma “apenado” e pode estar condenada ao crime porque não há mercado de trabalho para quem esteve preso.
Impressiona a opinião ligeira, que aprova as barbaridades verificadas, porque se trata de criminosos apenados. Não passa de uma variação da Lei de Linch. A impiedade da observação é compatível com a sua injustiça: os presos não cometeram crimes iguais e há que haver a proporcionalidade entre crimes e penas. Regozijar-se com a morte de presos revela uma cegueira moral sem limites. No Brasil não há pena de morte oficial. Essa ânsia pela Lei de Linch é um dos aspectos mais brutais e primitivos da mentalidade coletiva no país. Pessoas presas são as mais fragilizadas, tendo suas famílias comprometidas, seu futuro incerto e o peso avassalador do Estado sobre a sua existência, esmagando-as. E mais todas as taras humanas contra si, que parecem ser mais frequentes naqueles engajados nas tarefas de polícia judiciária. Torturas e surras são tristemente frequentes nas prisões.
A determinação do artigo 5º da Constituição é letra morta porque essa gente não dá voto, pois nem voto tem. Ela é esmagada pela incúria e irresponsabilidade dos governantes. Tenho o espírito de dom Quixote, que liberta os galeotes. Mas reconheço a necessidade de um sistema prisional, condição mínima para que haja convivência social. Repudio fortemente a maneira como o Brasil trata sua clientela prisioneira. Uma única palavra pode descrever: horror! O Maranhão representa muito bem o universo de nosso país. Infelizmente.
Resta-nos analisar os fatos que determinaram a barbárie maranhense. Sob todos os ângulos, pode-se dizer que a grande responsável é a governadora Roseana Sarney. Seja porque não investiu o necessário para equipar o sistema prisional, seja porque se tem demonstrado má administradora, cercada apenas de acólitos leais. O secretário de Segurança foi segurança pessoal de José Sarney e esse terá sido talvez o principal ponto para sua escolha para o cargo.
A cada ano a Justiça fica mais eficiente, mandando mais gente cumprir penas no sistema prisional. A população encarcerada nunca foi tão numerosa e o déficit de vagas nas prisões, tão grande. A situação só não é pior porque, nos últimos anos, a Justiça tem aplicado penas alternativas à prisão pela prática de crimes mais leves. O que se viu no Maranhão e se vê em toda parte é que se faz letra morta do ordenamento jurídico. O artigo 5° da Constituição de 1988 reza, em seu inciso XLIX: “É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”. A declaração está muito longe dos fatos. Uma pessoa presa dificilmente se livra do estigma “apenado” e pode estar condenada ao crime porque não há mercado de trabalho para quem esteve preso.
Impressiona a opinião ligeira, que aprova as barbaridades verificadas, porque se trata de criminosos apenados. Não passa de uma variação da Lei de Linch. A impiedade da observação é compatível com a sua injustiça: os presos não cometeram crimes iguais e há que haver a proporcionalidade entre crimes e penas. Regozijar-se com a morte de presos revela uma cegueira moral sem limites. No Brasil não há pena de morte oficial. Essa ânsia pela Lei de Linch é um dos aspectos mais brutais e primitivos da mentalidade coletiva no país. Pessoas presas são as mais fragilizadas, tendo suas famílias comprometidas, seu futuro incerto e o peso avassalador do Estado sobre a sua existência, esmagando-as. E mais todas as taras humanas contra si, que parecem ser mais frequentes naqueles engajados nas tarefas de polícia judiciária. Torturas e surras são tristemente frequentes nas prisões.
A determinação do artigo 5º da Constituição é letra morta porque essa gente não dá voto, pois nem voto tem. Ela é esmagada pela incúria e irresponsabilidade dos governantes. Tenho o espírito de dom Quixote, que liberta os galeotes. Mas reconheço a necessidade de um sistema prisional, condição mínima para que haja convivência social. Repudio fortemente a maneira como o Brasil trata sua clientela prisioneira. Uma única palavra pode descrever: horror! O Maranhão representa muito bem o universo de nosso país. Infelizmente.
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