Propaganda ilegal na mira do eleitor
Internautas já denunciaram à Justiça Eleitoral 49 casos de publicidade abusiva. Infratores serão notificados
Juliana Cipriani
Estado de Minas: 27/07/2014
Em menos de um mês
do início da campanha eleitoral, as denúncias de propaganda irregular
começaram, ainda que em pequeno volume, a pipocar nos registros do
Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que disponibilizou um link para
facilitar a participação dos eleitores. Do dia primeiro até quinta-feira
(24), os internautas informaram 49 casos de publicidade que
consideraram abusivas, a maioria deles referentes a candidatos a
deputado estadual e federal. A expectativa da Justiça Eleitoral é que a
fiscalização dos eleitores, que ocorre de forma auxiliar ao controle já
feito pelo Ministério Público Eleitoral, aumente nas próximas semanas.
As principais queixas foram sobre propagandas supostamente irregulares feitas em páginas na internet, mas os denunciantes também alertaram para outdoors e cartazes, entre outros casos. Nos mesmos primeiros 24 dias em que o portal esteve no ar em 2012, quando a disputa foi para prefeituras e câmaras municipais, havia 422 queixas de eleitores. Nos três meses de campanha daquele ano foram 11.766 registros sobre irregularidade em cartazes, placas, cavaletes, outdoors, banners e outros tipos de material. Também no primeiro mês, em 2010, eram 93 denúncias, mas até o fim do pleito esse número chegou a 2.692.
Segundo o chefe do setor de propaganda eleitoral do TRE, Diogo Cruvinel, o grande número de denúncias recebidas em 2012, em comparação aos outros anos, se deve ao fato de o pleito ter sido municipal, ou seja, com mais candidaturas. Para esta eleição, o TRE espera receber mais acusações. “A tendência é que o número de denúncias aumente à medida que os próprios candidatos intensifiquem suas campanhas, o que normalmente ocorre em períodos mais próximos à data das eleições”, afirmou Cruvinel.
Tudo que os eleitores informam ao TRE é encaminhado pelo próprio sistema ao juiz eleitoral responsável pela área onde a propaganda possivelmente irregular se encontra e, caso se constate o problema, o magistrado determina a notificação do partido ou candidato denunciado para retirar o material em até 48 horas. Se o responsável pela peça não a recolher no prazo, a Justiça Eleitoral retira e, no fim do processo, encaminha todos os documentos ao procurador regional eleitoral para que analise se cabe oferecer representação pedindo multa. Quem fez a denúncia pode acompanhar pela internet os encaminhamentos que foram feitos.
De acordo com o TRE, não é permitida a denúncia anônima, mas o site resguarda todos os dados do denunciante. “Os dados pessoais não são divulgados de nenhuma maneira”, garante Cruvinel. Além da denúncia on -line, o eleitor pode procurar qualquer um dos 351 cartórios eleitorais do estado ou denunciar as propagandas irregulares ao Ministério Público eleitoral. Junto com a opção de denunciar candidatos, o TRE de Minas disponibilizou uma lista do que pode ou não pode ser feito pelos candidatos em campanha eleitoral.
Onde denunciar:
>> No cartório eleitoral mais próximo ou no site do TRE www.tre-mg.jus.br , no ícone Sistema Denúncia On-line
>> Procurando o Ministério Público Eleitoral pessoalmente ou pelo site www.prmg.mpf.mp.br/eleitoral
As principais queixas foram sobre propagandas supostamente irregulares feitas em páginas na internet, mas os denunciantes também alertaram para outdoors e cartazes, entre outros casos. Nos mesmos primeiros 24 dias em que o portal esteve no ar em 2012, quando a disputa foi para prefeituras e câmaras municipais, havia 422 queixas de eleitores. Nos três meses de campanha daquele ano foram 11.766 registros sobre irregularidade em cartazes, placas, cavaletes, outdoors, banners e outros tipos de material. Também no primeiro mês, em 2010, eram 93 denúncias, mas até o fim do pleito esse número chegou a 2.692.
Segundo o chefe do setor de propaganda eleitoral do TRE, Diogo Cruvinel, o grande número de denúncias recebidas em 2012, em comparação aos outros anos, se deve ao fato de o pleito ter sido municipal, ou seja, com mais candidaturas. Para esta eleição, o TRE espera receber mais acusações. “A tendência é que o número de denúncias aumente à medida que os próprios candidatos intensifiquem suas campanhas, o que normalmente ocorre em períodos mais próximos à data das eleições”, afirmou Cruvinel.
Tudo que os eleitores informam ao TRE é encaminhado pelo próprio sistema ao juiz eleitoral responsável pela área onde a propaganda possivelmente irregular se encontra e, caso se constate o problema, o magistrado determina a notificação do partido ou candidato denunciado para retirar o material em até 48 horas. Se o responsável pela peça não a recolher no prazo, a Justiça Eleitoral retira e, no fim do processo, encaminha todos os documentos ao procurador regional eleitoral para que analise se cabe oferecer representação pedindo multa. Quem fez a denúncia pode acompanhar pela internet os encaminhamentos que foram feitos.
De acordo com o TRE, não é permitida a denúncia anônima, mas o site resguarda todos os dados do denunciante. “Os dados pessoais não são divulgados de nenhuma maneira”, garante Cruvinel. Além da denúncia on -line, o eleitor pode procurar qualquer um dos 351 cartórios eleitorais do estado ou denunciar as propagandas irregulares ao Ministério Público eleitoral. Junto com a opção de denunciar candidatos, o TRE de Minas disponibilizou uma lista do que pode ou não pode ser feito pelos candidatos em campanha eleitoral.
Onde denunciar:
>> No cartório eleitoral mais próximo ou no site do TRE www.tre-mg.jus.br , no ícone Sistema Denúncia On-line
>> Procurando o Ministério Público Eleitoral pessoalmente ou pelo site www.prmg.mpf.mp.br/eleitoral
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