Roberto de Carvalho Santos
Diretor de seguridade da OABPrev MG
Estado de Minas: 02/07/2014
Depois de anos de
atuação no mercado de trabalho, o cidadão que contribuiu para a
Previdência Social tem direito à aposentadoria, benefício previdenciário
concedido pelo INSS e garantido pela Constituição Federal. Porém, em
alguns casos, o valor recebido é insuficiente para suprir os gastos e
necessidades pessoais, sobretudo diante da incidência do fator
previdenciário criado em 1999, que reduz significativamente o valor da
aposentadoria. Diante desse cenário, o cidadão se vê obrigado a recorrer
à desaposentadoria, pois continua trabalhando e recolhendo as
contribuições previdenciárias de caráter obrigatório. Com isso, a busca
de aposentados por uma recolocação no mercado está se tornando cada vez
mais comum no país.
Tendo em vista que continuam trabalhando,
mesmo aposentados, e a contribuição previdenciária recolhida não lhes
garante qualquer vantagem pela via administrativa junto ao INSS, os
brasileiros insatisfeitos são obrigados a recorrer à Justiça para que a
aposentadoria anterior seja substituída por um benefício mais vantajoso.
De acordo com estudo realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
em 2013, cerca de 500 mil aposentados continuam trabalhando e
contribuindo com a Previdência Social no país, sendo que aproximadamente
70 mil pessoas já solicitaram na Justiça a desaposentadoria. A ação
busca obter uma decisão do Poder Judiciário que garanta ao aposentado o
direito de computar o tempo trabalhado antes e depois da data da
aposentadoria para gerar um benefício mais favorável, principalmente
porque houve aumento do tempo de contribuição e na idade do
contribuinte, o que gerará um fator previdenciário mais benéfico ao que
foi aplicado pelo INSS no ato da primeira aposentadoria.
Apesar
de não ser uma medida prevista expressamente na legislação, a
desaposentadoria é amparada pela jurisprudência e considerada por muitos
a renúncia de um direito em favor de outro melhor. Uma boa notícia para
aqueles que desejam entrar na Justiça com o processo de desaposentação,
mas têm receio da devolução de benefícios: em março, o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os aposentados não precisam
devolver os valores já recebidos. Caso o aposentado opte por dar início
ao processo, ele não deixa de receber o benefício enquanto o
requerimento corre na Justiça.
É preciso, entretanto, fazer uma
observação relevante: nem todas as pessoas que se aposentaram e
continuaram trabalhando poderão ser beneficiadas com a desaposentação. É
preciso fazer um cálculo antes para saber se vai haver vantagens.
Aconselha-se que o segurado procure um advogado especialista em direito
previdenciário e lhe apresente um documento expedido pelo INSS chamado
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) contendo a relação de
todos os salários de contribuição. O profissional vai fazer um cálculo
para saber se a concessão de uma nova aposentadoria será vantajosa para o
cliente.
Este ano, tramita no Senado um projeto de lei que prevê
a instituição da desaposentadoria no Brasil. O assunto, tão repercutido
e polêmico, agora aguarda o julgamento do Supremo Tribunal Federal
(STF) para vincular as decisões dos demais juízes e facilitar a busca do
cidadão por esse direito. Enquanto não é oficializado, os aposentados
devem recorrer à Justiça para conseguir a troca de benefícios e receber o
valor necessário para suprir as suas necessidades.
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