Alteração na lei pode acabar com troca de ficha-suja por familiares
Eleitores em SP reagem após votar em filho achando que era o pai
A Justiça Eleitoral de São Paulo já entende que esse procedimento, quando não devidamente divulgado, é lesivo ao eleitor. Em duas decisões recentes, indeferiu os registros de candidatos que se elegeram -em Paulínia e Euclides da Cunha Paulista- após substituírem parentes a menos de 24 horas da eleição.
Nos dois casos, não houve tempo para a troca de nome e foto na urna eletrônica.
Os eleitores em Paulínia votaram em Édson Moura, mas elegeram Édson Moura Júnior, seu filho. Em Euclides da Cunha Paulista, confirmaram o voto quando viram a foto de Maria de Lurdes Teodoro Lima (PMDB), mas elegeram a filha Camila Lima (PR).
A Justiça Eleitoral em Paulínia registrou mais de mil notificações de inelegibilidade de autoria de eleitores que votaram em Moura Júnior achando que era o pai.
"Este caso pode ser entendido como fraude", disse o juiz eleitoral Márlon Reis, membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e um dos autores da minuta da Lei da Ficha Limpa.
Os substituídos fizeram campanha até a véspera do pleito enquanto recorriam de decisões da Justiça Eleitoral -que, em diferentes instâncias, indeferiu as duas candidaturas. Moura e Lima são ex-prefeitos condenados por improbidade administrativa.
Para o procurador regional eleitoral de São Paulo André de Carvalho Ramos, esse procedimento gera uma série de violações à legislação eleitoral e à Constituição. "Os substitutos não respeitam o princípio de igualdade entre os candidatos porque não tiveram o ônus da campanha."
Além das duas cidades, o procurador emitiu parecer favorável à suspensão de candidatos em casos semelhantes nas cidades de Macedônia e Viradouro (SP).
PELO PAÍS
Levantamento feito pela Folha revelou que pelo menos 35 candidatos conseguiram se eleger, mesmo substituindo parentes às vésperas das eleições de outubro.
Em pelo menos 13 casos há questionamento de adversários na Justiça Eleitoral, a maioria em primeira instância e sem decisão.
O procurador eleitoral em São Paulo considera que não há necessidade de alteração na Lei Eleitoral para coibir a prática -basta que o entendimento da Justiça de São Paulo se espalhe por outras comarcas do Brasil.
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