Impasse da mamografia gratuita
Clécio Lucena - Presidente da Sociedade Brasileira de Mastologia
Estado de Minas: 23/02/2014
Clécio Lucena - Presidente da Sociedade Brasileira de Mastologia
Estado de Minas: 23/02/2014
A mamografia é
extremamente importante para diagnosticar o câncer de mama na fase
inicial. Diferentemente de outros métodos de detecção disponíveis na
área, o exame consegue identificar nódulos com até um milímetro. O setor
de controle do câncer de mama e colo do útero da Secretaria de Estado
da Saúde de Minas Gerais anunciou, recentemente, que há 250 mamógrafos e
duas unidades móveis disponíveis para atendimento estadual.
O número serve de alerta, se considerarmos que a maioria das máquinas está localizada nas regiões Sul, Triângulo e Central, dificultando o acesso nas demais cidades. Mais preocupante que essa quantidade de mamógrafos é a possibilidade do cancelamento do exame gratuito. A Portaria nº 1.253 do Ministério da Saúde entrou em vigor em dezembro, podendo comprometer o fornecimento da mamografia para mulheres na faixa de 40 a 49 anos, conforme o governo estadual.
Com a evolução da mamografia, a ferramenta se tornou primordial no processo de tratamento do câncer. Desde outubro do ano passado, em Minas Gerais, qualquer mulher com idade acima de 40 anos, pode requerer a realização do exame no Sistema Único de Saúde (SUS), sem a solicitação médica, conforme a Lei da Mamografia (Lei nº 11.664). Mas, contrariando essa legislação, a recente portaria do Ministério da Saúde informa que somente haverá disponibilidade para oferecer a mamografia de rastreamento para mulheres assintomáticas na faixa etária de 50 a 69 anos.
O maior motivo para a possibilidade de cancelamento do programa para o público de 40 a 49 anos é financeiro. Os custos para o ministério proporcionar os exames são altos, comprometendo o orçamento. Ainda há o argumento de que a portaria altera os fundos de repasse de verbas e não haverá prejuízo algum para a faixa etária atendida. Ao município que optar por manter o serviço, resta a alternativa de arcar sozinho com o custeio das mamografias.
Se, de fato, a portaria entrar em vigor, poderá gerar grandes danos para a população. O Instituto Nacional do Câncer (Inca) revela que o câncer de mama é o segundo mais frequente no mundo e responde por 22% dos novos casos diagnosticados. A estimativa é que 57 mil pessoas desenvolvam a doença neste ano. Somente no ano passado, há a possibilidade de Minas ter registrado 5.680 casos, com taxa de incidência de 54,1 para 100 mil mulheres. Ou seja, a decisão de restringir a mamografia é controversa, porque a população abaixo dos 50 anos também apresenta uma incidência razoável de câncer. Privar a realização do exame significa limitar a possibilidade do diagnóstico precoce nas mulheres, aumentando o número de casos de câncer e inibindo a chances de cura, que podem chegar a 95%, se o nódulo for identificado na fase inicial.
É preciso observar a combinação de fatores genéticos, ambientais e qualidade de vida para o controle da doença. Entretanto, o câncer de mama não tem um agente específico, por isso, é necessário realizar o acompanhamento com o médico da área para a prevenção. O cancelamento do fornecimento gratuito da mamografia poderá ser um agravante na incidência de casos de câncer. É essencial que a portaria seja mais bem discutida e que a decisão final seja favorável para a sociedade, considerando que a realização do exame é a melhor forma de prevenir e evitar os transtornos causados pela doença. A mamografia cumpre o principal papel de manter a saúde da mulher resguardada.
O número serve de alerta, se considerarmos que a maioria das máquinas está localizada nas regiões Sul, Triângulo e Central, dificultando o acesso nas demais cidades. Mais preocupante que essa quantidade de mamógrafos é a possibilidade do cancelamento do exame gratuito. A Portaria nº 1.253 do Ministério da Saúde entrou em vigor em dezembro, podendo comprometer o fornecimento da mamografia para mulheres na faixa de 40 a 49 anos, conforme o governo estadual.
Com a evolução da mamografia, a ferramenta se tornou primordial no processo de tratamento do câncer. Desde outubro do ano passado, em Minas Gerais, qualquer mulher com idade acima de 40 anos, pode requerer a realização do exame no Sistema Único de Saúde (SUS), sem a solicitação médica, conforme a Lei da Mamografia (Lei nº 11.664). Mas, contrariando essa legislação, a recente portaria do Ministério da Saúde informa que somente haverá disponibilidade para oferecer a mamografia de rastreamento para mulheres assintomáticas na faixa etária de 50 a 69 anos.
O maior motivo para a possibilidade de cancelamento do programa para o público de 40 a 49 anos é financeiro. Os custos para o ministério proporcionar os exames são altos, comprometendo o orçamento. Ainda há o argumento de que a portaria altera os fundos de repasse de verbas e não haverá prejuízo algum para a faixa etária atendida. Ao município que optar por manter o serviço, resta a alternativa de arcar sozinho com o custeio das mamografias.
Se, de fato, a portaria entrar em vigor, poderá gerar grandes danos para a população. O Instituto Nacional do Câncer (Inca) revela que o câncer de mama é o segundo mais frequente no mundo e responde por 22% dos novos casos diagnosticados. A estimativa é que 57 mil pessoas desenvolvam a doença neste ano. Somente no ano passado, há a possibilidade de Minas ter registrado 5.680 casos, com taxa de incidência de 54,1 para 100 mil mulheres. Ou seja, a decisão de restringir a mamografia é controversa, porque a população abaixo dos 50 anos também apresenta uma incidência razoável de câncer. Privar a realização do exame significa limitar a possibilidade do diagnóstico precoce nas mulheres, aumentando o número de casos de câncer e inibindo a chances de cura, que podem chegar a 95%, se o nódulo for identificado na fase inicial.
É preciso observar a combinação de fatores genéticos, ambientais e qualidade de vida para o controle da doença. Entretanto, o câncer de mama não tem um agente específico, por isso, é necessário realizar o acompanhamento com o médico da área para a prevenção. O cancelamento do fornecimento gratuito da mamografia poderá ser um agravante na incidência de casos de câncer. É essencial que a portaria seja mais bem discutida e que a decisão final seja favorável para a sociedade, considerando que a realização do exame é a melhor forma de prevenir e evitar os transtornos causados pela doença. A mamografia cumpre o principal papel de manter a saúde da mulher resguardada.
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