terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Internação compulsória com amparo da lei [tendências/debates]

FOLHA DE SÃO PAULO

ELOISA DE SOUSA ARRUDA
TENDÊNCIAS/DEBATES
Internação compulsória com amparo da lei
Quando usuários de droga colocam a vida em risco, submetê-los à força a tratamento não viola, mas resguarda direitos humanos
O governador Geraldo Alckmin acaba de anunciar que, no Estado de São Paulo, serão criados mecanismos para facilitar as internações não voluntárias de dependentes de crack, particularmente na região central da capital.
É importante esclarecer que essas internações não violam os direitos fundamentais de ir e vir de uma pessoa. Ao contrário, elas podem acontecer para assegurar e garantir os direitos fundamentais à vida, à integridade física do dependente químico e à segurança de todos os cidadãos.
A lei federal 10.216/2001, no artigo 6º, especifica quais os tipos de internação possíveis. Além da voluntária, estão previstas as internações involuntária e compulsória.
Não são raros os casos de mães aflitas que buscam a proteção do Estado para seus filhos que estão mergulhados no submundo das drogas. São histórias dramáticas, que se acentuam em espaços públicos, como o conhecido como cracolândia, na região da Luz, no centro de São Paulo.
Essas mães angustiadas e desesperadas clamam por internação e tratamento dos seus filhos, porque já não são capazes de só ampará-los no caminho de saída do consumo de crack. Essa situação é um caso típico que motiva a internação involuntária.
Mas há também as situações em que as pessoas romperam os laços familiares e estão jogadas nas ruas, sem a possibilidade de decidir com consciência sobre a sua condição de sobrevivência com dignidade. Essa realidade tem sido muito comum na cracolândia.
Muitos dos usuários que ali vivem entram em surto psicótico em face do consumo contínuo e abusivo do crack. Nesse contexto, não têm condições de decidir sobre a submissão aos tratamentos possíveis. Querem continuar usando a droga, mesmo que isso lhes custe a própria vida!
É nesse cenário devastador que a lei prevê a possibilidade de internação compulsória. Ressalve-se, entretanto, que, para que essa internação aconteça, são necessários laudo médico e decisão judicial. Medidas que têm por objetivo resguardar direitos e preservar a vida do cidadão.
A internação nessas hipóteses não impõe violação aos direitos humanos, ao contrário, resguarda-os.
O trabalho de internação compulsória, previsto para casos mais graves, em que a vida e a saúde da pessoa estejam comprometidas, será facilitado na região central de São Paulo com a implantação do programa que o governador anunciou.
Ele envolve não somente as secretarias de Estado da Justiça, de Desenvolvimento Social e da Saúde, como, principalmente, o Poder Judiciário, o Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil.
Um espaço no Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas (Cratod), equipamento da Secretaria da Saúde que funciona no bairro da Luz, vai abrigar referidos profissionais, que se revezarão na análise das situações individuais, devidamente encaminhadas após laudo médico.
Um caminho possível para devolver ao convívio da sociedade aqueles que enfrentam o grave problema da dependência do crack.

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