segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Marco Civil: por uma internet livre [Tendências/Debates]

FOLHA DE SÃO PAULO

EDUARDO FUMES PARAJO
Após meses de discussão aberta, setores fazem uso de argumentos enganosos para sobrepor seus interesses financeiros aos da sociedade
Nos últimos anos, o Brasil travou uma discussão ampla, aberta e transparente sobre as regras que pretende adotar para o uso da internet. Foram nove meses de consulta pública. O resultado desse processo é o atual projeto do Marco Civil da Internet, cujo relator é o deputado Alessandro Molon (PT-RJ).
O Marco Civil é alvo de ataques que colocam em risco a integridade do projeto e, em última instância, o uso livre e democrático da internet brasileira. Alguns setores têm disseminado argumentos enganosos com a finalidade de colocar seus interesses financeiros acima dos interesses da sociedade.
A Abranet (Associação Brasileira de Internet), que reúne mais de 300 provedores, se vê obrigada a denunciar tal manobra. Os principais pontos em risco dizem respeito a três temas: a neutralidade de redes, a guarda de dados dos internautas e a retirada de conteúdos dos sites.
Quem é contra a neutralidade de redes se justifica dizendo que as empresas de telecomunicações/telefonia, obrigadas a tratar todos os internautas de forma isonômica, serão obrigadas a nivelar por baixo, oferecendo a todos, igualmente, serviço de pior qualidade.
Nada mais mentiroso. Vamos aos fatos. Hoje, as empresas de telecomunicações/telefonia já vendem planos de banda larga diferenciados e vão continuar a cobrar de forma diferenciada dos internautas. O que de fato está em jogo na regra da neutralidade de redes é garantir que todos os conteúdos trafeguem nas redes em condições iguais, sem privilégio a nenhum conteúdo. Impor barreiras ou prioridades para o acesso a determinados conteúdos é limitar a liberdade de acesso à informação.
Outra questão polêmica é a do arquivamento de dados dos internautas. Hoje, os "provedores de aplicação" (sites de conteúdo, blogs, serviços de busca, comércio eletrônico etc.) mantêm os registros de seus usuários, por prazos determinados, para poder atendê-los quando recebem demandas (quando o cliente tem problemas e se dirige ao call-center das empresas, por exemplo), ou quando, em razão de ordens judiciais, precisam informar a Justiça os dados de determinado internauta.
O Marco Civil preserva esse espírito: cada prestador de serviço deve armazenar os dados essenciais à prestação do seu próprio serviço. Mas as empresas de telecomunicações pleiteiam ter acesso a toda a base de clientes: não apenas os seus, mas de todos os sites ou prestadores de serviços na internet.
O desejo das teles torna-se ainda mais injustificável quando consideramos que elas competem no ciberespaço com esses sites e prestadores de serviços. Elas querem um cenário de concorrência desleal.
Finalmente, o tema da retirada de conteúdos. Hoje, provedores de internet são responsáveis pelo conteúdo original que produzem. No caso de material (textos, vídeos, fotos etc.) publicado por usuários comuns, cabe ao provedor analisar eventuais notificações extrajudiciais e remover o que for evidentemente ilegal. Isto já acontece em casos de pedofilia ou conteúdos cuja propriedade de terceiros é claramente identificada.
A Abranet entende que não compete ao provedor decidir sobre eventuais celeumas a respeito de todos os milhões de conteúdos veiculados em suas plataformas. Mas há os que querem impor aos provedores a retirada de conteúdos após a mera notificação de um terceiro, sob pena de tornar-se responsável por um conteúdo que não produziu.
Na prática, para evitar complicações futuras, os provedores vão remover conteúdos em número muito maior do que hoje. E, ainda assim, passam a ser responsáveis por reclamações dos que tiverem seus conteúdos removidos. Nesse cenário, uma simples notificação ganha a força de uma decisão judicial. Com isso, rasga-se a Constituição, atropela-se a Justiça e coloca-se em risco o direito básico de livre expressão.
Por essas razões, a Abranet entende que deve prevalecer o texto original do Marco Civil, tal como apresentado inicialmente pelo relator, que reflete meses de amadurecimento e debate intenso na sociedade civil.

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