A partir de hoje, quem invadir computadores alheios, tablets ou celulares pode ser condenado a até dois anos de prisão
Adriana Caitano
Estado de Minas: 01/04/2013
Brasília
– Entra em vigor hoje a Lei Carolina Dieckmann, aprovada no Congresso
no fim do ano passado e que tipifica crimes cometidos no meio virtual. A
partir de agora, quem invadir dispositivos como computador, tablet ou
celular para distribuir vírus ou acessar dados sigilosos sem autorização
poderá ser condenado a até dois anos de prisão. A regra, no entanto,
poderá ter efeito nulo se o usuário da internet não souber como se
proteger dos ataques ou como denunciá-los. Levantamento feito em 2011
pela empresa de antivírus Norton indica que são registrados por dia 77
mil ataques cibernéticos no Brasil e, mesmo assim, apenas 30% dos
usuários contam com algum mecanismo de segurança para evitar que isso
ocorra. O prejuízo estimado para o país com esse tipo de crime é de R$
104 bilhões por ano.
A nova norma foi apelidada de
Carolina Dieckmann porque, na mesma época em que o tema era discutido, a
atriz foi vítima de hackers que invadiram seu computador e divulgaram
na internet fotos em que ela aparecia nua. Apesar de identificados, os
envolvidos só puderam ser indiciados por furto, extorsão e difamação. O
caso estimulou os parlamentares a aprovarem um projeto direcionado aos
atos cibernéticos cometidos. “Antes havia uma lacuna, pois punia-se o
dano provocado, mas não o acesso aos dados”, diz o advogado especialista
em direito digital Leandro Bissoli. O texto foi sancionado sem vetos
pela presidente Dilma Rousseff em novembro, entrando em vigência 120
dias após a publicação.
De acordo com a lei, serão
enquadrados no Código Penal os usuários da internet que violarem
indevidamente mecanismos de segurança de dispositivos para obter,
adulterar ou destruir informações alheias ou distribuir vulnerabilidades
(geralmente inseridas por vírus). A pena aumenta com agravantes como a
divulgação, comercialização ou transmissão dos dados obtidos e se a
vítima for uma autoridade ou um órgão público.
Observada a
violação, a ocorrência pode ser registrada em qualquer delegacia do
país, que encaminhará o caso aos setores especializados em crimes
cibernéticos. Mas, para ter validade de fato, a norma exige uma
contrapartida do acusador: o computador, tablet ou celular precisa estar
protegido por, no mínimo, uma senha para ser ligado. “Se você deixar
sem proteção, o invasor não vai ter violado mecanismo de segurança algum
e não poderá ser punido”, esclarece o especialista.
Bissoli destaca
que, além da lei, o Brasil precisa educar os usuários sobre proteção na
internet. “O Dia Nacional da Inclusão Digital foi comemorado semana
passada, mas ela ainda é muito falha. Não adianta distribuir
computadores nas escolas ou ensinar pessoas mais velhas a usarem a rede
se elas não sabem do risco que estão correndo, com internautas
mal-intencionados e fraudes cada vez mais sofisticadas”, lamenta.
O
advogado ressalta ainda que a Lei Carolina Dieckmann sozinha não
resolverá o problema dos crimes cibernéticos. O marco civil da internet,
por exemplo, que tramita no Congresso, pode ser mais um passo para
apertar o cerco contra os criminosos virtuais. O projeto estabelece os
direitos e deveres dos internautas e das empresas que atuam no meio
digital e está previsto para entrar na pauta do plenário da Câmara na
segunda quinzena deste mês.
Entre os itens abordados pela
proposta está a proteção de dados dos usuários. “Há a garantia à
privacidade, evitando que informações a seu respeito sejam vendidas como
mercadoria sem sua autorização”, explica o relator do texto, Alessandro
Molon (PT-RJ). Leandro Bissoli, no entanto, acrescenta: “Quaisquer
dessas regras precisa ser bem divulgada e orientada inclusive a quem
atua no meio jurídico e policial, para garantir-lhes a efetividade”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário