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Cuidar dos médicos
É preocupante o resultado do exame de proficiência aplicado pelo conselho paulista de médicos aos alunos que se formam neste ano nas faculdades de medicina do Estado de São Paulo.Nada menos que 54,5% dos futuros profissionais formados no Estado mais rico do país não acertaram nem 60% das 120 questões. São alunos que não dominam o conteúdo básico necessário para cuidar da saúde da população e, por isso, foram reprovados pelo Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo).
A constatação da inépcia de mais da metade dos formandos já seria razão suficiente para inquietação quanto à qualidade dos cursos de medicina. A situação, porém, é ainda mais perturbadora: a reprovação no teste não impede o exercício da profissão.
Longe de serem um caso à parte, os resultados deste ano apenas repetem um padrão assustador. Desde 2005, quando o exame foi aplicado pela primeira vez, o desempenho dos alunos tem sido pífio. Em 2008, por exemplo, o índice de reprovação chegou a 61%.
Apesar do histórico negativo, o médico Bráulio Luna Filho, coordenador do exame do Cremesp, contava com cerca de 70% de aprovação. Segundo ele, países como Canadá e Estados Unidos têm, em média, taxa de 95% de aprovação.
Talvez o coordenador do Cremesp imaginasse que o resultado de 2012 seria melhor porque, pela primeira vez, fazer a prova foi pré-requisito para o registro profissional. Antes, faculdades de prestígio, como USP e Unicamp, boicotavam a avaliação. Enquanto 418 alunos fizeram o teste em 2011, agora foram quase 2.500.
Ainda que sejam pertinentes algumas críticas ao exame -em vez de se restringir a questões teóricas, deveria medir também a aptidão prática-, sua aplicação a todos os formandos permite um diagnóstico mais preciso sobre os cursos de medicina no Estado.
A formação dos médicos, não há como fugir à conclusão, é precária. Permitir que tais profissionais ingressem no mercado de trabalho é uma temeridade. Na medicina, o desconhecimento técnico pode ter consequências funestas.
O que está em jogo não é o interesse de proprietários de faculdades, mas a segurança e a saúde dos pacientes. Passou da hora de o Congresso aprovar um exame de habilitação para a medicina. Não faz sentido permitir que a população fique nas mãos de médicos que não têm o conhecimento mínimo necessário.
O equilíbrio das penas
Pelo caráter histórico do julgamento, fixar critérios objetivos é mais importante do que a exaltação punitiva no processo do mensalão
É que se revelaram especialmente complexos, em sua minúcia exasperante, os debates a respeito das penas a serem aplicadas. No interesse de evitar um número de recursos judiciais ainda maior do que o naturalmente previsível, cabe de fato zelar para que a pressa não leve à incoerência e à falta de razoabilidade no resultado final.
Foi do revisor Ricardo Lewandowski a iniciativa de propor um critério objetivo para o cálculo das penas pecuniárias impostas aos réus. A discussão é pertinente, embora tenham sido visíveis, no plenário, as resistências a reconsiderar decisões já tomadas pela maioria dos magistrados.
Para Lewandowski, seria adequado adotar, na aplicação das multas, os mesmos critérios para aumento e diminuição assumidos quando se estipularam as penas privativas de liberdade.
Quando se elevou, por exemplo, em um ano acima do mínimo previsto o tempo de reclusão imposto a determinado réu, em delito cuja pena pode variar de dois a 12 anos, também a multa deveria ser majorada na mesma proporção.
Seria uma maneira de evitar que o puro arbítrio punitivo prevalecesse nas decisões dos magistrados -tanto neste julgamento como nos posteriores, aos quais certamente servirá de modelo.
A consideração da maior ou menor capacidade financeira do condenado, que evidentemente deve ser analisada pelo juiz, não estaria afastada com o critério sugerido. A multa varia, efetivamente, conforme for maior ou menor a quantidade de salários mínimos utilizada como unidade básica para o cálculo -e, no momento de fixá-la, o magistrado estaria levando em conta qual o patrimônio do réu.
A pena de multa, vale lembrar, não exclui a obrigação de que se devolvam aos cofres públicos recursos apropriados ilegalmente.
O assunto voltará a ser debatido pelo STF. Dadas a importância histórica do julgamento e a expectativa geral de que abra uma fase de maior rigor na investigação e na punição de crimes cometidos por detentores do poder político, é natural que se queira impor aos condenados um tratamento exemplar.
Resta fundamental, entretanto, que o senso de proporção prevaleça sobre o açodamento punitivo. A fixação de critérios e normas objetivos importa mais, para os julgamentos futuros, do que a exaltação draconiana de um momento especial.
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