sábado, 9 de fevereiro de 2013

Walter Ceneviva

folha de são paulo

Parlamentar versus magistrado
Lembremos que, neste país, o Legislativo faz a lei, o Executivo a executa e o Judiciário condena e absolve
A avaliação do desentendimento entre as Casas do Parlamento e os Tribunais Superiores deveria examinar, antes de gerar as manchetes que gerou, o art. 102 da Constituição. Essa norma enuncia que "compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição". Sua interpretação começa pelo verbo "competir" com, no mínimo, cinco significados.
Exigiu mais cuidado, depois que parlamentares e magistrados das cortes de Justiça deram a impressão, até a quarta-feira, de estarem na busca do desafio mais vigoroso. Nenhum lado sairia vencedor e o Brasil perderia.
Na hora em que a coluna é escrita parece que o STF (Supremo Tribunal Federal) ordenará e o Parlamento cumprirá. Digo "parece" porque a oratória dos parlamentares manteve vários dias de agressividade. Os juízes, embora discretos, com o ministro Joaquim Barbosa no comando, pareceram preparados para brandir as treze letras do advérbio "precipuamente".
Define a essência do fim a que se destina o art.102. O substantivo "guarda" e a ação de "guardar" têm dezenas de acepções, mas aqui se referem ao que vigia e guarda. O ato de vigiar se volta para o cumprimento do dever de impedir ofensa ou dano ao titular do direito.
A Carta Magna, no art. 102, credencia o STF para a defesa de todo ofendido, venham as agressões de onde vierem. Nos dicionários, em geral, não há a palavra "magna".
Dão definições dos vocábulos a partir do gênero masculino. Mas, ao tratar da Carta, o feminino do adjetivo magna tem valor qualificativo essencial, predominante. Anuncia que se impõe ou sobrepõe a outras normas em vigência. É a estatura a que chegou o direito fundamental, preservado ou preservável pelo STF.
Na democracia nacional a Constituição foi composta pela Assembleia Nacional Constituinte. Nela, representantes do povo brasileiro estruturaram e definiram um Estado Democrático, sem preconceitos, fundado na harmonia social, cujas as aspirações incluíram o propósito de encontrar solução pacífica para as controvérsias.
No que andou pelo noticiário, nos primeiros dias da semana, pareceu que as baforadas de valentia, no Congresso, estavam "pegando mal". Pior: sem razão histórica que justificasse o que parecia reiteração da oratória inconsequente.
Não que o Judiciário seja imune aos tropeços na honra ou modéstia, até em aplicações da lei em favor do próprio bolso. São poucos, em proporção, seus componentes que se imolem em desvios mal disfarçados, mesmo em se sabendo que o número de seus titulares é infinitamente menor que o dos outros poderes.
Durante a semana, as duas casas do Parlamento se apresentaram presididas por cidadãos em face dos quais não transitaram em julgado ações criminais em que são acusados. São, pois, legalmente inocentes, até prova em contrário.
O Judiciário deve prevenir-se contra o aproveitamento de temas exclusivamente políticos, para não ingressar em caminhos que sacrifiquem a confiança do povo. Lembremos que, neste país, o Legislativo faz a lei. O Executivo a executa. O Judiciário condena e absolve, mesmo em desvios de conduta dos componentes dos três poderes. O cuidado no decidir garante a imposição de que suas decisões finais sejam observadas. Descumpri-las seria estimular a ditadura.

    LIVROS JURÍDICOS
    O CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO
    AUTOR José Afonso da Silva
    EDITORA Malheiros (0/xx/11/3078-7205)
    QUANTO R$ 90 (544 págs.)
    O subtítulo "Evolução Constitucional" resume o objetivo do escritor nas vias percorridas: a vertical ou institucional e a documental, rumo mais adotado entre nós. A obra segue as vias da história, mas com avaliação crítica das cartas, em sua época e no presente. São 14 capítulos da fase monárquica à atual.
    CLÁUSULAS, PRÁTICAS E PUBLICIDADES ABUSIVAS
    AUTOR Guilherme Fernandes Neto
    EDITORA Atlas (0/xx/11/3357-9144)
    QUANTO R$ 53 (296 págs.)
    O escritor atualizou e consolidou duas obras anteriores, com acréscimo do abuso de direito na internet, conforme esclarece na apresentação. Arruda Alvim destaca, no prefácio, o autor, que traz sua dissertação de mestrado (PUC-SP), acrescida pelos elementos que caracterizam o abuso de direito.
    CURSO DE PROCESSO CIVIL
    AUTORES Álvaro de Oliveira e Daniel Mitidiero
    EDITORA Atlas (0/xx/11/3357-9144)
    QUANTO R$ 53 (344 págs.)
    Este é o segundo volume do trabalho a que se propuseram os autores, agora evocando o processo de conhecimento. Desdobrado em onze capítulos, vai da petição inicial aos processos no tribunal e termina apreciando o tema da coisa julgada. Cada capítulo traz referências bibliográficas e resumo.
    COLEÇÃO UNIVEM
    AUTORIA Obra coletiva
    EDITORA Letras Jurídicas (0/xx/11/3107-6501)
    A coleção do Univem-Marília inclui nesta série, em que referidos nome da obra, autor, preço e número de páginas do volume: Tratados Internacionais, André L. C. Rosa, R$ 39, 160 págs.; Ensino Jurídico, Vanderlei P. de Oliveira, R$ 35, 144 págs.; Sociedade Tecnológica, Clarissa C. S. Monassa, R$ 42, 172 págs.; Comunicação Social Brasileira, Rosival J. Molina, R$ 41, 162 págs..
    COLEÇÃO PREPARATÓRIA PARA CONCURSOS JURÍDICOS
    AUTORIA Obra coletiva
    EDITORA Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
    Saíram os números 12 e 18 da série, contendo a Legislação Penal Especial, Ricardo Antonio Andreucci, R$ 86, 504 págs; Direito Previdenciário, Renata Orsi Bulgueroni, R$ 86, 440 págs..
    DIREITO CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO
    AUTOR Luiz Gonzaga Pereira Neto
    EDITORA Del Rey (0/xx/31/3284-5845)
    QUANTO R$ 48 (187 págs.)
    Destinada a candidatos de concursos públicos e Exame de Ordem, chama a atenção para aspectos concursais, com questões resolvidas e resumos de cada capítulo.

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