sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Paulo Sergio Pinheiro

FOLHA DE SÃO PAULO

TENDÊNCIAS/DEBATES
Adolescentes: o elo mais fraco
Rebaixar a idade penal não aumentaria a segurança. É preciso aperfeiçoar as instituições de tratamento de crianças e adolescentes
Confrontado com situações extremas de violência e criminalidade, nas quais há adolescentes envolvidos, o Congresso Nacional de novo discute o rebaixamento da idade de responsabilidade penal de 18 para 16 anos como uma das soluções para o problema.
No entanto, leve-se em conta que a maioria esmagadora dos criminosos são jovens entre 19 e 25 anos e adultos. Atrás do adolescente infrator, há sempre adultos.
O núcleo duro da criminalidade violenta são organizações comandadas por adultos, que a polícia não consegue desbaratar por incompetência na coleta de informações, fraqueza da investigação e por manter, a despeito da consagrada impunidade, a concepção sabidamente equivocada de "guerra contra o crime".
O rebaixamento da idade penal é um logro que não terá nenhum efeito para aumentar a segurança dos cidadãos. Se as instituições brasileiras de tratamento de crianças e adolescentes infratores não educam nem regeneram, sendo masmorras disfarçadas apenas pelo nome -não respeitam seus direitos-, trancafiá-los em prisões de adultos seria condená-los à tortura, à violência sexual e à solitária.
As políticas públicas para enfrentar as enormes carências dessas instituições são complexas, onerosas e com efeitos de longa duração, sem nenhum apelo eleitoral. O jeito é optar pelo elo mais fraco, propondo despejar mais adolescentes nas prisões, à guisa de atender os justíssimos reclamos das populações, amedrontadas e aterrorizadas com a escalada da criminalidade.
Está mais do que na hora de ir além do atual debate relativo ao estabelecimento arbitrário de uma idade mínima de responsabilidade pela infração das leis penais. É preciso começar a separar os conceitos de "responsabilidade" e "criminalização", deixando de criminalizar crianças e adolescentes.
O elemento retributivo da pena, do castigo, conforme a gravidade da infração cometida, é totalmente inapropriado nos sistemas de justiça juvenil, se os objetivos que se visa forem a reintegração dos adolescentes infratores entre 16 e 18 anos.
Mas, enquanto não atingirmos essa etapa, o esforço do Estado democrático não deve ser de despejar mais e mais adolescentes miseráveis, pobres e afrodescendentes no sistema penal de adultos -como visa a proposta. O esforço deve ser no sentido de aperfeiçoar as atuais instituições de tratamento das crianças e adolescentes, para evitar que eles, tornados adultos, entrem naquele sistema.
O Direito internacional deixa absolutamente claro que a maioridade se alcança aos 18 anos cumpridos e que toda pessoa que tenha idade menor do que essa que haja infringido as leis penais ou a quem se acuse ou se declare culpado de havê-las infringido deve ser tratada conforme as normas da Justiça para crianças e adolescentes.
Durante dois governos, o Brasil não se expôs ao vexame na comunidade internacional de alterar sua Constituição para diminuir a idade penal. Essa claríssima posição em defesa dos direitos das crianças e adolescentes brasileiros durante 16 anos se deveu aos presidentes Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva.
Ambos fizeram declarações solenes de que vetariam qualquer projeto de lei tentando diminuir a maioridade penal. As crianças e adolescentes brasileiros, os adultos e famílias que têm direito à segurança, os defensores dos direitos civis e da cidadania e a comunidade internacional têm a firme esperança de que o Estado brasileiro consolide a posição lúcida e generosa daqueles dois governantes.

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