Não há como combinar a liberdade do exercício da profissão do médico com o âmbito projetado
A presidente da República marcou, para 2015, o início da atuação de acadêmicos de medicina a serem contratados para trabalhos próprios de sua carreira no SUS (Sistema Único de Saúde).Sua justificativa --se aprovada no Congresso e acolhida pelo Judiciário em tempo hábil para seu cumprimento-- está na necessidade de ampliar o atendimento médico hoje disponível, marcado pela insuficiência quantitativa e qualificativa em algumas regiões do país. A medida vai engajar acadêmicos dos dois últimos anos do curso.
Quando chegar a hora de aplicar a nova legislação, talvez a atual presidente não esteja no cargo. Assumiu corajosamente o risco de remediar o número restrito de profissionais, com estudantes em final de aprendizado.
Verdade é que assustou alunos que se programaram para outros caminhos, não se dispondo à contratação referida. A questão constitucional, nada obstante a nobre finalidade da presidente, enfrentará forte resistência para a aprovação.
A chefe do Executivo dignificará, ainda mais, seu mandato se sustar para melhor análise as providências noticiadas. É o que explica, no título desta coluna, o verbo sustar (isto é: parar, por ora), mais o substantivo susto (sobressalto repentino do ato inesperado) e a invocação do Sistema Único de Saúde, nos limites do art. 198 da Carta.
Nele está dito que ações e serviços de saúde integram rede nacional, regionalizada e hierarquizada, a serem financiados nos termos do art. 196 da Constituição. Nesse, por sua vez, se lê que a saúde é direito de todos, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, que o povo bem conhece.
As medidas cogitadas, segundo a Folha noticiou nesta semana, incidirão sobre estudantes de medicina, para o fim de sua contratação oficial, como pré-requisito da formatura e posterior diplomação para exercício da medicina. É mais um ponto no qual o carro federal esbarra no direito alheio, a ser conferido pelos outros Poderes da República.
São duas razões básicas. A primeira está no capítulo inicial do segundo título de Carta Magna. Lá são definidos direitos e deveres individuais e coletivos do brasileiro e de estrangeiros residentes neste país.
A norma se encontra no art. 5º da Constituição, pelo qual é garantida a inviolabilidade (inviolabilidade, veja bem o leitor) do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
São dados que incluem, por exemplo, os termos do inciso 13 da mesma norma, na frase: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
Possivelmente, foi nessa parte final que os conselheiros da presidente se basearam para dizer que a lei pode especificar o campo da necessidade de contratação pelo SUS.
Não há, porém, modo de combinar a liberdade do exercício da profissão com o âmbito projetado e, certamente, com o trabalho a contratar. Basta pensar na miríade de especialidades da medicina atual para a livre escolha e a vedação restritiva pretendida.
Cabe até lembrar as diversas condições da vida junto aos milhares de quilômetros em áreas próximas à nossa fronteira terrestre. É o que explica a coluna de hoje.
LIVROS JURÍDICOS
AUTOR Glauco Alves Martins
EDITORA Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780)
QUANTO R$ 74 (280 págs.)
O tema é percorrido em seus elementos essenciais, a contar da lei nº 11.101/05, inclusive de influxos estrangeiros e mais sugestões modificadoras da recuperação.
RESPONSABILIDADE CIVIL
AUTORA Paula Frassinetti Mattos
EDITORA Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
QUANTO R$ 38 (156 págs.)
"Elemento de concretização dos direitos fundamentais" compõe síntese da autora para dissertação defendida na UFPA. No mesmo rumo, sua orientadora, Pastora Socorro Teixeira Leal escreve que, fiel ao tratamento dado e na visão enunciada, esta obra "representa ponto de partida para um revisionamento do direito".
REFORMA ADMINISTRATIVA E BUROCRACIA
AUTORA Irene Patrícia Nohara
EDITORA Atlas (0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 69 (264 págs.)
A obra detecta, conforme o subtítulo, "impacto da eficiência na configuração do direito administrativo brasileiro". Sua originalidade no discurso legitimador da reforma administrativa tem quatro capítulos. Tem importância histórica na passagem do século 20.
DIREITOS SOCIAIS
AUTORA Alessandra Gotti
EDITORA Saraiva (0/xx/11/5533-0692)
QUANTO R$ 84 (346 págs.)
A tese de doutorado é fiel ao subtítulo: "fundamentos do regime jurídico, implementação e aferição de resultados". São três partes: teoria geral dos direitos sociais, princípios da implementação progressiva e aferição de resultados. Na apresentação, Flávia Piovesan lembra, com Hannah Arendt, o milagre de modificar o deserto com entusiasmo e paciência.
FILOSOFIA DO DIREITO
AUTOR Reinhold Zippelius
EDITORA Saraiva Quanto R$ 98 (394 págs.)
Tradução portuguesa (António Franco e António Francisco de Souza) é da sexta edição. O prefácio do autor diz de discussões da obra que a ligam à "teoria da ciência de Karl Popper". Andamento e disposição dos nove capítulos vão de conceitos do direito aos da Justiça, além de elementos jurídico-filosóficos envolvidos. Ao fim, defronta-se com o pensamento jurídico.
DIRETRIZES JURÍDICAS DOS NEGÓCIOS E PRINCIPAIS MERCADOS NO BRASIL
AUTOR Obra coletiva
EDITORA Quartier Latin
QUANTO R$ 104 (468 págs.)
Paulo Roberto Coimbra Silva organizou e coordenou 33 textos reunidos para o exame dos dois segmentos sugeridos pelo tema no mercado deste guia.
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