Exemplos e contraexemplos
SÃO PAULO - "Se o STF acha que o Congresso deve seguir a ordem cronológica, pode dar exemplo com seus mais de 60 mil processos em estoque." A frase do senador Pedro Simon (PMDB-RS), estampada no Painel de ontem, é uma resposta à liminar concedida pelo ministro Luiz Fux que obriga o Congresso a analisar cerca de 3.000 vetos presidenciais antes de votar a tão cobiçada repartição dos royalties do petróleo.Embora a reação do combativo senador tenha algo de corporativo, ele levanta um ponto importante. O Supremo, como qualquer Poder, não é lá muito rigoroso na aplicação de suas regras de funcionamento interno.
Um caso emblemático é o dos pedidos de vistas, que respondem por parte do suntuoso acúmulo de ações. A resolução nº 278/2003, do STF, fixou um período máximo de 30 dias (10 dias prorrogáveis duas vezes) para a análise dos autos. Não obstante, ministros às vezes passam anos sentados sobre um processo. O próprio Fux não é uma exceção. Em junho, ele pediu vista no julgamento sobre o poder de investigação do Ministério Público. Só devolveu a papelada em dezembro, quase cinco meses além do prazo legal.
Longe de mim afirmar que não precisamos seguir normas. Um dos grandes problemas do Brasil é que o fazemos pouco. Daí não decorre, entretanto, que devamos aplicar com zelo máximo todas as leis vigentes. Fazê-lo significaria criar o inferno na terra, além de paralisar as instituições. Um exemplo: para obter um mínimo de eficiência, a polícia precisa estabelecer prioridades, o que implica fechar os olhos para violações tidas por menores.
A decisão sobre quais normas devem ser seguidas e em que situação é algo que depende da familiaridade do agente com um amplo conjunto de regras não escritas de sociabilidade que chamamos de bom-senso. É impossível fixá-las no papel, daí que precisamos de juízes e policiais de carne e osso para aplicá-las.
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