DE BRASÍLIAA vitória judicial mais importante da Folha para proteger seu conteúdo foi contra a Empresa Brasil de Comunicação, a agência estatal de notícias do governo federal.
A EBC tem há muitos anos um serviço de clipping de notícias de jornais: copia reportagens inteiras e faz um pequeno livro com esse conteúdo que é enviado a assinantes que pagam pelo serviço.
Com a disseminação do uso da internet, o serviço também passou a ser oferecido por meio de um site acessado só por assinantes, com senha.
"Esse é um caso extremo. Além de copiar indevidamente a íntegra do material exclusivo, a EBC vendia o serviço para terceiros. É a chamada concorrência parasitária, pois trata-se de fazer um produto com base no produto de seus concorrentes", diz a advogada da Folha, Taís Gasparian.
Em 4 de dezembro, a desembargadora federal Vesna Kolmar determinou que a EBC "se abstenha de utilizar matérias veiculadas pelo jornal 'Folha de S.Paulo' tanto no produto de clipping impresso como digital, devendo retirar de seu site as matérias reproduzidas indevidamente em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00".
Na sua decisão, Kolmar registrou: "Como se não bastasse a utilização do conteúdo da própria edição da 'Folha de S.Paulo', fato mais grave ainda é que a agravada [EBC] está comercializando para os seus assinantes o material cuja titularidade não detém".
Antes de acionar judicialmente, a Folha tentou negociar com a EBC algum tipo de licenciamento. Todas as conversas fracassaram, pois a EBC não aceitou regularizar a situação -e essa manobra protelatória ficou registrada nos autos do processo.
A decisão do dia 4 começou a ser cumprida pela EBC de maneira parcial a partir do último dia 7, quando a empresa publicou o seguinte aviso em seu site: "Prezado(a) leitor(a), desde 1985 a Mídia Impressa seleciona e publica conteúdos dos principais jornais e revistas do País, que são distribuídos para um seleto grupo de autoridades em Brasília. A empresa Folha da Manhã S.A obteve decisão judicial que impede temporariamente a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) de incluir o conteúdo do jornal Folha de S.Paulo na Mídia Impressa nas versões em papel, digital e no Banco de Notícias. A EBC está envidando todos os esforços para que a situação seja rapidamente revertida".
Num primeiro momento, o material diário da Folha parou de ser publicado no clipping da EBC. Todo o acervo mais antigo, desde 2003, continuou à disposição dos usuários por mais algum tempo, até que, nesta semana, também foi retirado dos arquivos do Banco de Notícias do site.
A decisão sobre o caso da EBC é provisória. O Tribunal Regional Federal ainda deverá se manifestar. Por enquanto, não há registro de recurso interposto pela EBC.
A EBC tem há muitos anos um serviço de clipping de notícias de jornais: copia reportagens inteiras e faz um pequeno livro com esse conteúdo que é enviado a assinantes que pagam pelo serviço.
Com a disseminação do uso da internet, o serviço também passou a ser oferecido por meio de um site acessado só por assinantes, com senha.
"Esse é um caso extremo. Além de copiar indevidamente a íntegra do material exclusivo, a EBC vendia o serviço para terceiros. É a chamada concorrência parasitária, pois trata-se de fazer um produto com base no produto de seus concorrentes", diz a advogada da Folha, Taís Gasparian.
Em 4 de dezembro, a desembargadora federal Vesna Kolmar determinou que a EBC "se abstenha de utilizar matérias veiculadas pelo jornal 'Folha de S.Paulo' tanto no produto de clipping impresso como digital, devendo retirar de seu site as matérias reproduzidas indevidamente em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00".
Na sua decisão, Kolmar registrou: "Como se não bastasse a utilização do conteúdo da própria edição da 'Folha de S.Paulo', fato mais grave ainda é que a agravada [EBC] está comercializando para os seus assinantes o material cuja titularidade não detém".
Antes de acionar judicialmente, a Folha tentou negociar com a EBC algum tipo de licenciamento. Todas as conversas fracassaram, pois a EBC não aceitou regularizar a situação -e essa manobra protelatória ficou registrada nos autos do processo.
A decisão do dia 4 começou a ser cumprida pela EBC de maneira parcial a partir do último dia 7, quando a empresa publicou o seguinte aviso em seu site: "Prezado(a) leitor(a), desde 1985 a Mídia Impressa seleciona e publica conteúdos dos principais jornais e revistas do País, que são distribuídos para um seleto grupo de autoridades em Brasília. A empresa Folha da Manhã S.A obteve decisão judicial que impede temporariamente a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) de incluir o conteúdo do jornal Folha de S.Paulo na Mídia Impressa nas versões em papel, digital e no Banco de Notícias. A EBC está envidando todos os esforços para que a situação seja rapidamente revertida".
Num primeiro momento, o material diário da Folha parou de ser publicado no clipping da EBC. Todo o acervo mais antigo, desde 2003, continuou à disposição dos usuários por mais algum tempo, até que, nesta semana, também foi retirado dos arquivos do Banco de Notícias do site.
A decisão sobre o caso da EBC é provisória. O Tribunal Regional Federal ainda deverá se manifestar. Por enquanto, não há registro de recurso interposto pela EBC.
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