sábado, 16 de março de 2013

Walter Ceneviva

folha de são paulo

De votos e devotos
A eleição do papa nada mais é que uma escolha pelo voto, mas não se confunde com outras
O processo eleitoral que acabou de ser cumprido com a escolha do papa Francisco merece referência jurídica por suas características especiais. Não se confunde com outros, também eleitorais, mas distintos dos procedimentos religiosos.
Servem de exemplo países em que há eleição indireta do chefe do Executivo. O legislador escolhe entre eleitos pelo povo, candidato ou candidatos para os cargos componentes das funções propriamente governamentais.
A eleição do papa é nada mais que uma escolha pelo voto, mas não se confunde com nenhuma das outras. Sua principal distinção reside na qualificação dos eleitores, no número restrito, no fato preliminar de que são exclusivamente retirados do grupo de cardeais da religião católica romana, antes da instauração do processo eleitoral.
O papa reinante nomeia, segundo seu próprio critério, os cardeais, quando se criem novas cátedras cardinalícias ou faleçam os antecedentes ocupantes.
Não tem semelhança com a escolha em nações, nas quais a mais comum tem sido a da base essencial da linha familiar do soberano. É o caso do trono britânico, cujos componentes não governam, ou dos reinados em países árabes, também por transmissão familiar do soberano que reina e governa.
A sucessão do papa se distingue de todas as outras pelo número restrito dos eleitores, estranhos à massa do povo, participantes do chamado colégio dos cardeais, no qual, em tese, cada componente é também candidato em potencial.
Até a gestão de Bento 16 e durante séculos, o novo papa era eleito quando o antecedente falecia. As candidaturas não são preanunciadas, embora se destaquem possibilidades de concorrentes em países de predominância católica. A inscrição cabe somente a titulares do cardinalato católico.
A circunstância de que o Vaticano é um Estado dentro do Estado italiano não se confunde com o predominante enquadramento religioso da escolha do papa, que não altera a avaliação final do resultado.
No Estado italiano, é operante o sistema misto; a linha administrativa do Estado não fica aos cuidados do presidente da República, mas do primeiro-ministro.
A relação entre os votantes e a massa de seus correligionários, embora de segmentos variados do catolicismo, é apenas teórica. Cada cardeal não consulta os fiéis de seu país, para avaliar as preferências.
Havendo vários cardeais do mesmo país, é aceitável que suas preferências não sejam uniformes nem mesmo próximas. O voto é secreto, decidido na hora da manifestação de cada eleitor.
No tempo da sucessão por morte, os procedimentos eram mais fáceis. Hoje, temos um papa emérito (Bento 16) e um papa eleito (Francisco). Embora, em tese, aquele não esteja no exercício do papado, será impossível impedi-lo de manter contatos políticos, se o desejar. No futuro, é possível que sejam dois ou mais os papas renunciantes.
Com a complicação gerada pelas mudanças sociais, técnicas e políticas da vida, a divisão entre funções religiosas e dos negócios gerais da igreja (econômicos, sociais e políticos) aumentarão. O governo do dia a dia do Estado Vaticano e suas ramificações mundiais exigirão aperfeiçoamento alheio à verificação, pelo pontífice. A dinâmica da vida distanciará o voto dos devotos.


LIVROS JURÍDICOS
POLÍTICA CRIMINAL E CRIMES ECONÔMICOS
AUTORES Leandro Sarcedo
EDITORA Alameda (0/xx/11/3012-2400)
QUANTO R$ 42 (235 págs.)
Com o subtítulo "Uma crítica constitucional", Sarcedo publica sua dissertação pela Fadusp. Seu orientador, Sergio Salomão Checaira, destaca que o autor "em nenhum momento afasta-se de sua história de vida". São cinco capítulos, com a estrutura constitucional brasileira e a ordem econômica.
COLEÇÃO UNIVEM
AUTORES Vários
EDITORA Letras Jurídicas (0/xx/11/3107-6501)
A coleção do Univem-Marília inclui Finanças Públicas e Direito Financeiro, de Mário Coraíni Júnior (R$ 71, 320 págs.), destinado aos iniciantes no estudo da matéria; e duas dissertações de mestrado: Justiça Tributária e Solidariedade Social, de Hélio Daniel de Favare Baptista (R$ 37, 152 págs.), e Bioética e Direito, de Melissa Cabrini Morgato, (R$ 35, 144 págs.).
DIREITOS HUMANOS
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EDITORA LTr (0/xx/11/2167-1100)
QUANTO R$ 35 (104 págs.)
Com longa carreira como parlamentar, Luciana deu a este seu livro sugestivo subtítulo: "O Brasil no banco dos réus". Refere a Comissão da Verdade em nosso país, merecendo de Fábio Konder Comparato a nota de que a geração de Luciana poderá "fazer funcionar um novo regime político, fundado no respeito ao sistema universal dos direitos humanos".
LIBERDADE E ESTADO CONSTITUCIONAL
AUTOR Leonardo Martins
EDITORA Atlas (0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 83 (424 págs.)
O subtítulo define os propósitos do autor: "Leitura jurídico-dogmática de uma completa relação a partir da teoria liberal dos direitos fundamenta-is". Coletânea de artigos publicados ente 2003 e 2011, submetidos a revi-são que o escritor considerou temática e não cronológica, no equilíbrio entre partes inéditas e reedições.
PASSO A PASSO PARA ELABORAÇÃO DE PETIÇÕES TRABALHISTAS
AUTOR Marco Antonio Redinz
EDITORA Saraiva (0/XX/11/3616-3344)
QUANTO R$ 69 (416 págs.)
Após as trinta páginas introdutórias, o autor passa às petições e noções sobre cálculos trabalhistas, ampliando a utilidade da obra.
PRÁTICA TRABALHISTA
AUTOR Sergio Pinto Martins
EDITORA Atlas (0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 39 (158 págs.)
Sergio Pinto Martins enfrentou questões antes da propositura da ação trabalhista e, depois, percorreu todas as alternativas processuais até a execução, inclusive recursos e procedimentos especiais.

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