terça-feira, 20 de agosto de 2013

Severine Macedo e Marconi Perillo no tendências/debates

folha de são paulo
SEVERINE MACEDO
Uma conquista histórica
A conquista do estatuto se dá no momento em que os jovens, cujo contingente nunca foi tão grande, estão mobilizados, empolgando as ruas
A aprovação do Estatuto da Juventude significa o reconhecimento dos jovens por parte do Estado como estratégia para o desenvolvimento do Brasil.
Significa tornar as políticas para o setor uma obrigação do Estado, independente da vontade de governos. Significa combater a construção social e histórica de estigmas que recaem sobre a juventude, visibilizando-a como sujeito de direitos.
O Estatuto da Juventude é um imenso legado. Além dos benefícios diretos --como a meia-passagem e a meia-entrada, que agora contemplam jovens de baixa renda, além dos estudantes-- é preciso observá-lo de maneira ampla para compreender todo seu valor como marco legal e histórico.
Entre os direitos agora assegurados está o da participação política, com a definição de órgãos e conselhos juvenis como canais de promoção da política de juventude em todos os entes da Federação.
O estatuto é a declaração do Estado de que o jovem brasileiro necessita de atendimento de acordo com sua especificidade. O documento inova ao exigir a oferta de condições especiais de jornada de trabalho por meio de "compatibilização entre os horários de trabalho e de estudo" e a educação em todos os níveis para os jovens do campo, um dos grupos juvenis mais invisibilizados da política pública, entre outros avanços legais.
O que faz o estatuto é também integrar e organizar, em todo o território nacional, o conjunto das políticas públicas voltadas para atender as demandas juvenis.
Todas elas serão norteadas por princípios comuns, como o da autonomia e emancipação dos jovens, e serão assumidas como compromisso pela União, os Estados e os municípios por meio do Sistema Nacional de Juventude.
Erguer cada avanço legal do Estatuto da Juventude na vida concreta dos brasileiros é o próximo e desafiante passo que o nosso sistema político nos coloca e para o qual a Secretaria Nacional de Juventude e o governo da presidenta Dilma estarão empenhados. Essa tarefa, entretanto, não é exclusiva do governo federal. É uma responsabilidade a ser compartilhada entre todos os níveis de poder da República.
Para que ganhe concretude, o direito à mobilidade, por exemplo, tão reivindicado nas recentes mobilizações em todo o país, necessita fundamentalmente de políticas públicas desenhadas nas esferas estaduais e municipais. Desenho que, segundo o estatuto, deverá ser feito com participação jovem.
Para os jovens, este momento da história representa uma oportunidade única. A conquista dessa carta de direitos chegou com a juventude mobilizada, dotada de novas ferramentas de comunicação e empolgando as ruas, ao mesmo tempo em que representa 51 milhões de pessoas (de acordo com o censo demográfico 2010 do IBGE) --o maior contingente jovem da história do país.
Assim como a mobilização dessa juventude acelerou a conquista de seu estatuto, que há quase dez anos tramitava no Congresso Nacional, ela poderá também contribuir --e muito-- para acelerar a efetivação de seus direitos.
    MARCONI PERILLO
    Um pacto pela segurança
    A União deveria custear até 50% da folha de pagamento das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica e do Corpo de Bombeiros Militar
    As guerras travadas no Congresso Nacional em torno da divisão dos royalties do petróleo e da reforma do ICMS trouxeram à luz um debate que não pode mais ser adiado: a revisão do pacto federativo.
    Os Estados encontram-se espremidos financeiramente, tanto pelas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto pela queda de repasses da União na esteira das sucessivas desonerações do governo. Precisam, não obstante, ampliar investimentos em serviços públicos.
    A segurança pública é um setor que demanda solução urgente, vitimado de forma particularmente grave pela situação fiscal dos Estados. Segundo dados do Mapa da Violência 2013, a taxa de homicídios na população brasileira, que em 1996 era de 24,8 por 100 mil habitantes, saltou para 27,1 em 2011. É o maior índice entre os 12 países mais populosos do mundo --quase quatro vezes maior que o do Paquistão.
    Para fazer frente à demanda cada vez maior por segurança pública, é necessário aumentar o efetivo das polícias. Mesmo em meu Estado, onde o salário inicial de um policial militar é o segundo mais alto do Brasil e onde conseguimos, em 2013, produzir uma inflexão na taxa de homicídios, o número de policiais por habitante é baixo: o efetivo é de apenas 12 mil homens, metade do necessário para atingir o patamar de 1 policial por 250 habitantes recomendado pela ONU.
    Não existe mágica contábil que nos permita fazer um aporte de pessoal dessa magnitude. As transferências federais caíram nos últimos dois anos, em parte devido às desonerações de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e Cide (Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico) feitas pelo governo para estimular a economia. Essa caridade foi feita com o chapéu dos Estados, que viram despencar o montante do FPE (Fundo de Participação dos Estados).
    Por outro lado, o piso da educação subiu 22% em 2012 e mais 8% em 2013, o que fez com que mesmo o aumento de 6,7% na arrecadação de Goiás não desse conta de cobrir as despesas com a folha de pessoal.
    Para mitigar a situação da segurança pública e desafogar os Estados, o governo de Goiás propõe uma revisão do pacto federativo. Nossa proposta consiste em uma emenda ao artigo 21 da Constituição, por meio da qual a União deverá prestar assistência financeira aos Estados para a manutenção e a execução de serviços de segurança pública.
    Antes que o leitor se espante com a ousadia ou questione se isso não trará problemas na cadeia de comando --já que a PM deve obediência ao governador, que paga seu soldo--, permita-me lembrar que já existe um precedente. A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal são mantidos pelo governo federal, sem que cause constrangimento à autoridade do governador.
    O Fundo Constitucional para a Segurança Pública, que seria instituído por lei ordinária para regulamentar o dispositivo constitucional, seria usado para custear até 50% da folha de pagamento da PM, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Técnico-Científica.
    Propomos que ele seja repartido aos Estados conforme o número de agentes de segurança pública por habitante: quanto mais policiais, mais verba o Estado receberia. O fundo seria corrigido pela receita líquida corrente da União.
    O projeto tem a vantagem adicional de pôr fim à polêmica em torno da PEC 300, em tramitação no Congresso, que equipara os salários da PM e dos bombeiros de todo o país aos do DF e ao qual os governadores resistem, não sem razão.
    Não estar-se-ia, com isso, produzindo nenhuma revolução no ordenamento jurídico brasileiro, dado o precedente do Distrito Federal.
    Trata-se tão somente de propor um pacto --palavra tão em voga em Brasília-- por mais um serviço público essencial, que tem ficado de fora do radar do governo federal, gerando risco desnecessário e evitável para toda a população.

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