STF termina de definir penas para os réus do mensalão; condenações de criminosos influentes precisam deixar de ser um fato excepcional
Os ministros do Supremo Tribunal Federal levaram 49 sessões, quase quatro meses e cerca de 250 horas para julgar os 37 réus do mensalão e fixar as penas dos 25 condenados. Foram absolvidas de todas as acusações outras 12 pessoas envolvidas no escândalo de compra de apoio no Congresso.O clamor por condenações duras terminou satisfeito, com as penas rigorosas para réus centrais.
A maioria dos ministros decidiu de forma severa. Entre os condenados, 13 cumprirão parte de suas penas encarcerados, dez foram sentenciados ao regime semiaberto e somente dois receberam sanções alternativas -que, para esta Folha, deveriam ser a regra para os criminosos não violentos.
O empresário Marcos Valério de Souza, apontado como operador do mensalão, recebeu as maiores punições: mais de 40 anos de prisão e multa de R$ 2,8 milhões.
Ex-ministro da Casa Civil e chefe do esquema, o petista José Dirceu pegou dez anos e dez meses; Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, oito anos e 11 meses; o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), presidente da Câmara à época, nove anos e quatro meses.
Alguns envolvidos no núcleo financeiro e publicitário também foram condenados a mais de oito anos de prisão e vão, portanto, cumprir parte da pena em regime fechado. São os casos de Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios de Valério, Kátia Rabello, dona do Banco Rural, e Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil.
Personagens importantes como José Genoino, ex-presidente do PT, Valdemar Costa Neto, deputado federal (PR-SP), e Roberto Jefferson, ex-deputado federal (PTB-RJ), tiveram penas fixadas em torno de sete anos e escaparam da prisão.
O caso de Jefferson, em particular, causou alguma estranheza. Sua pena, originalmente superior a dez anos, foi abrandada porque, dizem os ministros, ele revelou o mensalão. De fato, foi dele a primeira entrevista sobre o esquema, à jornalista Renata Lo Prete, publicada pela Folha em junho de 2005.
Jefferson, contudo, jamais reconheceu crimes em juízo. Tampouco admitiu ser delator. Os ministros, para livrá-lo da prisão, agiram com brandura que contrasta com o rigor exibido noutras situações.
Esse veio de incoerência, para não falar das divergências sobre qual lei aplicar em alguns dos casos de corrupção, deverá ser explorado pelos advogados dos réus.
O julgamento do mensalão, de resto, está longe do fim. Afora aspectos procedimentais importantes que falta decidir, como a cassação de deputados condenados, sobrevirá a fase de recursos, que só começa no ano que vem.
Desde já, porém, criminosos de colarinho-branco, acostumados a uma Justiça que não condenava pessoas influentes, passarão quiçá a refletir sobre as consequências desse inusitado rigor penal.
O caráter histórico sempre atribuído ao processo do mensalão será plenamente justificado apenas se lograr converter a regra da impunidade em exceção.
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