sábado, 5 de janeiro de 2013

Walter Ceneviva

FOLHA DE SÃO PAULO

A previsão do passado
Cabe a nós, o povo, insistir na compatibilização da escrita constitucional com a realidade nacional
Grande exemplo histórico da previsão errada, no passado, foi a de Napoleão Bonaparte, ao invadir a Rússia dos czares. Acreditou que obrigaria a monarquia russa a se render, assim que conquistasse Moscou. Não conquistou. A desastrada profecia otimista parecia aceitável, em começos do século 19.
Mais incompetente foi Adolf Hitler. Quase na metade do século 20, pretendeu dar realidade ao sonho de Bonaparte. Seu fracasso foi pior que o francês. Também desconsiderou o inimigo insuperável: o "general" inverno.
Se tomarmos o passado como base de previsões novas, precisa-mos saber que os enganadores do povo dispõem de novos instrumentos. Por isso, o primeiro cuidado a adotar está em defender, em debate livre, as soluções democráticas, para garantia da adesão voluntária.
Contraponto do parágrafo precedente será a composição heterogênea do povo brasileiro, no nível ainda alto do analfabetismo, nas distâncias significativas entre as duas primeiras linhas da sociedade e as outras. Compreendem os mais ricos ou de maior preparo cultural e o elevado percentual numéricos das demais categorias.
A derrocada argentina no combate sobre as Malvinas é mostra recente da imprudência dos falsos profetas, comuns em pretensas lideranças "milagrosas".
A contar de tais exemplos, podemos tentar prever o futuro do Brasil, na difusão de seus fundamentos essenciais, desde o art. 1º da Carta (soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana), sem descuidar dos valores sociais do trabalho, da livre iniciativa, do pluralismo político. Temos de dar conteúdo real ao art. 2º da Constituição. Ali se lê, quanto aos poderes da União, da independência de uns frente aos outros; da harmonia, que deveria ser imperativa entre eles. É o que está escrito na Carta.
Nós, porém, sabemos que se trata de uma impropriedade do texto, pois regra da harmonia substancial não se mostra na realidade da República, dos Estados e municípios.
Cabe a nós, o povo, insistir na compatibilização da escrita constitucional com a realidade nacional. Possibilitará, ainda que a prazo, a instalação de mecanismo sério, dos direitos vigentes na relação entre níveis de governo.
Os elementos complementares da previsão programática já estiveram presentes na coluna. Convém reiterá-los, junto com os direitos e garantias fundamentais, bem como os deveres individuais e coletivos que lhes correspondem, no equilíbrio do seu exercício extensivo a todos e a cada um de seus habitantes. Programa essencial para tal fim -insistentemente afirmada no passado- é a extensão desses valores, acoplados aos deveres consequentes.
O passo inicial consiste em lutar pela igualdade de todos perante a lei, precedida pela obviedade de que, assim como a segurança e a garantia da propriedade, não é definitiva no Brasil de hoje.
Superar obstáculos e transformar a previsão sonhada em realidade exigem, em primeiro lugar, que cada ser vivente do país saiba de seu direito. Que se entusiasme com a defesa. Que o reclame como valor jurídico e não como favor do poderoso.
Cada desigualdade que for eliminada será um passo para melhor. A luta será digna, ainda que ultrapasse o espaço de uma vida, ante o relevo da obra. Parece quixotesca, mas vale a pena.

    LIVROS JURÍDICOS
    CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
    AUTOR Antônio Carlos Cintra do Amaral
    EDITORA Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780)
    QUANTO R$ 49 (172 págs.)
    Autor, com larga experiência no assunto, reuniu textos anteriores e inéditos, mantendo a temática, na aplicação da Lei n. 8.987/95. São 12 ensaios. A introdução defende a importância da monografia das transformações. Foi esse o perfil proposto no tratamento da matéria.
    DIREITO PROCESSUAL DO CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE
    AUTORES Mirna Cianci e Gregório Assagra de Almeida
    EDITORA Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
    QUANTO R$ 85 (278 págs.)
    Ada Pellegrini Grinover considera, na apresentação, "uma obra completa", apta a satisfazer constitucionalistas e processualistas. Foi dada particular atenção para as ações do direito processual coletivo brasileiro, seus controles e seus vícios.
    TEORIA DA REFORMA CONSTITUCIONAL
    AUTOR Eduardo Ribeiro Moreira
    EDITORA Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
    QUANTO R$ 44 (194 págs.)
    Eduardo adaptou sua tese para concurso de livre docência na Fadusp, em nove capítulos. Nas conclusões, abandonou a síntese do texto original para tratar de nossa instabilidade constitucional, com dezenas de emendas. Verbera a falta da consciência constitucional. Defende a estabilidade e se empenha em obter.
    IGUALDADE E VULNERABILIDADE NO PROCESSO CIVIL
    AUTORA Fernanda Tartuce
    EDITORA Forense (0/xx/21/3543-0770)
    QUANTO R$ 78 (391 págs.)
    A tese de doutorado preenche seu objetivo científico e esgota o tema da vulnerabilidade, conforme diz Rodolfo de Camargo Mancuso, no prefácio. Aprofunda a discussão dos desafios igualitários, na configuração desigual da sociedade brasileira, em face das normas protetoras vigentes em nosso país.
    DIREITO SUMULAR
    AUTOR Roberto Rosas
    EDITORA Malheiros (0/xx/11/3078-7205)
    QUANTO Preço não fornecido (640 págs.)
    Roberto Rosas lançou a 14ª edição dos respeitados comentários das súmulas comuns (até n. 736) e vinculantes do STF (até o n. 32) e do STJ (até n. 498), com seus índices.
    IGUALDADE DE GÊNERO E AÇÕES AFIRMATIVAS
    AUTORA Ana Claudia Pompeu T. Andreucci
    EDITORA LTr (0/xx/11/2167-1100)
    QUANTO R$ 65 (228 págs.)
    O subtítulo refere "Desafios e perspectivas para as mulheres brasileiras" após a Carta Magna. Liga-se a princípios sobre a igualdade de gêneros.

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