Rescaldo na Petrobras
Depois do péssimo resultado da Petrobras em 2012, com baixa lucratividade e alta de quase 50% no endividamento, seu plano de investimentos para 2013-2017 trouxe algum alívio. A maior empresa estatal do país parece enfim começar a recuperar-se da interferência excessiva do Planalto na era Lula.Em primeiro lugar, prevê-se que o investimento volte a se concentrar em exploração e produção. Do programado para todo o quinquênio, US$ 236 bilhões, 62% serão direcionados para o núcleo da atividade da empresa: extrair cada vez mais petróleo do pré-sal. Os planos ainda demorarão a render frutos. A produção crescerá só a partir do ano que vem, dos atuais 2,4 milhões de barris por dia (mbpd) para esperados 2,75 mbpd em 2017, sendo 1 mbpd do pré-sal.
A projeção para 2020 é de 4,2 mbpd. A geração de caixa da empresa superaria US$ 50 bilhões em 2017, quase o dobro do ano passado. Tenha-se em mente que as projeções da empresa têm sido invariavelmente frustradas nos últimos anos.
Para gerar caixa, a empresa também pretende vender ativos no valor de US$ 9,9 bilhões, neste ano, incluindo usinas termoelétricas no Brasil e bens no exterior. A nova orientação também manifesta a intenção de conter custos -em boa hora, pois parcela importante da deterioração financeira da Petrobras decorreu de leniência e má gestão operacional.
Segundo sua presidente, Maria das Graças Foster, a empresa economizará US$ 32 bilhões até 2016. Em conjunto com o aumento de produção, o plano, se cumprido, levará ao aumento de rentabilidade e à redução da dívida, grave ponto de preocupação.
A Petrobras já andava próxima do limite financeiro para bancar o subsídio aos preços de combustíveis para o consumidor, defasados em relação ao mercado internacional. Houve quatro aumentos para o diesel e dois para a gasolina em nove meses, somando 21,9% e 14,9%, respectivamente.
Ainda assim, permanece duvidoso se a empresa conseguirá cumprir o que dela é exigido no pré-sal. Não tanto por incapacidade gerencial, mas por falta de recursos e até limitações operacionais. O modelo do pré-sal prevê que a Petrobras fique com 30% do que for extraído nos novos campos e seja a operadora de todos eles.
Melhor seria leiloar as áreas para mais empresas capacitadas a explorá-las, ainda que em parceria com a Petrobras. A produção -e os royalties do governo- cresceria mais rápido, sem endividar a estatal e infligir riscos ao Tesouro.
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Na própria casa
Restrições de direitos de empregados domésticos são distorção a ser eliminada; Senado Federal precisa dar cabo dessa discriminação
Trata-se de avanço formidável em relação ao atual texto da Constituição. Embora reconhecida pela ampliação dos direitos sociais, a Carta de 1988 não foi até o ponto de pôr fim às relações anacrônicas de trabalho que se observam em boa parte dos lares brasileiros.
É difícil deixar de reconhecer características coloniais no vínculo entre patrões, de um lado, e, do outro, aqueles que prestam serviços domésticos, como motoristas, jardineiros, babás e cozinheiros.
Não é apenas na cor da pele e na subalternidade social da maioria desses empregados que se vislumbra o resquício da escravidão abolida. Tal herança, vestigial na experiência cotidiana, insinuou-se inclusive no arcabouço jurídico.
O artigo 7º da Constituição, ao prescrever 34 garantias aos trabalhadores urbanos e rurais, ressalva, no parágrafo único, que os funcionários domésticos têm assegurados somente nove daqueles direitos, além da integração à previdência social.
Desse rol restrito ficaram de fora prerrogativas básicas, como pagamento de horas extras; jornada limitada a oito horas diárias e 44 horas semanais; recolhimento do FGTS; proteção contra demissão sem justa causa; adicional noturno; seguro contra acidentes de trabalho; auxílio-creche.
Essas garantias, entre outras, agora alcançarão todos os trabalhadores. Como se vê, nem é justo dizer que a chamada PEC das Domésticas "amplia" os direitos dessa categoria profissional, embora esse seja o resultado prático da emenda. É mais apropriado afirmar que a iniciativa elimina a distorção trabalhista que existe.
Se aprovadas no Senado, como se espera, as novas regras entrarão em vigor tão logo sejam publicadas no "Diário Oficial" (não vão a sanção presidencial). Alguns pontos, como o FGTS, precisarão ser regulamentados. Outros, como as horas extras, valerão imediatamente.
A novidade decerto onerará setores da classe média, pois elevará o custo do funcionário doméstico -cujo trabalho já se valorizou acima da média nos últimos anos. É possível até que o preço se torne impeditivo para muitos.
Não há o que fazer contra essa tendência. Foi a trilha percorrida pela maioria dos países desenvolvidos. Não será diferente no Brasil que se desenvolve e se moderniza, não tanto deixando para trás o trabalho doméstico, que seguirá existindo, mas dando reconhecimento pleno e digno a seu valor.
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