'Não é a vontade da sociedade', diz defesa
Para ela, PMs agiram de forma legítima e o resultado deve prejudicar o trabalho da corporação nas ruas
"Se nós cogitarmos das redes sociais para cá, não é essa a vontade da sociedade brasileira. Eu não esperava nenhuma condenação. Esperava o reconhecimento da ação legítima", afirmou.
Ainda segundo ela, os PMs condenados não têm que se arrepender do que fizeram no Carandiru. "Se arrependerem do quê? De terem entrado, de terem feito o serviço deles? Não há motivos."
Ieda disse que vai tentar a anulação do julgamento por acreditar que a decisão dos jurados não tem base nas provas existentes no processo.
"Há uma decisão manifestamente contrária às provas dos autos", afirmou. "Eu não posso ter crime qualificado quando tenho policiais dessa tropa feridos."
A advogada afirmou ainda não ver falhas na estratégia de defesa e que acredita ser possível conseguir inocentar os outros PMs que serão julgados nos próximos meses.
Ela disse que os PMs foram condenados por uma diferença de um jurado: 4 a 3 (resultado de alguns quesitos analisados pelos jurados).
"Na minha defesa, não deu nada errado. São sete jurados, e não tenho condição de controlar o entendimento de nenhum deles. Vou ter um novo conselho de sentença [no próximo júri]. Vou ter novas pessoas trabalhando para entender o caso."
Ieda disse que outras pessoas também deveriam ser julgadas pelo massacre do Carandiru, como o ex-governo Luiz Antonio Fleury Filho e o então secretário da Segurança, Pedro Franco de Campos.
"Eu acho que houve uma participação importante e decisiva dessas pessoas. E criminosa quando eu tenho a responsabilidade que o promotor quis imputar: a teoria do domínio do fato, que é a responsabilidade de todos. Porque só dos policiais?"
A advogada afirmou que a decisão poderá interferir no trabalho realizado pela própria polícia nas ruas. "Eles vão cumprir o seu dever, mas vão pensar um pouco mais antes de fazê-lo. É um risco para toda a sociedade."
ANÁLISE
Antecedentes de réus e número de tiros impressionaram o júri
LUIZ FLÁVIO GOMESESPECIAL PARA A FOLHAApesar da falta de individualização da conduta dos 23 policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru, a Promotoria conseguiu habilmente convencer os jurados de que os réus deveriam ser responsabilizados penalmente pela morte de 13 presos no primeiro andar do pavilhão 9 do presídio.Mesmo com a ausência do exame balístico e das perícias nas armas utilizadas pelos réus naquele 2 de outubro de 1992, cada policial militar condenado recebeu uma pena de 156 anos de prisão no júri encerrado na madrugada do último domingo.
O fundamento técnico da condenação foi o seguinte: quando todos os coautores combinam um determinado crime, os que comprovadamente participam do fato respondem pelo resultado (pela obra final), independentemente do que cada um fez.
A condenação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu no julgamento do mensalão, no ano passado, foi mencionada pela Promotoria.
A condenação do petista foi baseada na teoria do domínio do fato, que só se aplica juridicamente em casos de criminalidade organizada, em que o chefe, ao mandar seus subordinados cometerem o delito, acaba respondendo também como autor.
Em relação aos policiais militares que dispararam contra os presos, por não terem posição de comando, a teoria é inaplicável. De qualquer modo, foi uma estratégia que deu certo no júri do massacre do Carandiru.
Ao analisar o resultado final, entretanto, vale observar que nunca um único fator é decisivo para o veredicto.
No universo da argumentação da Promotoria, os jurados naturalmente também se impressionaram com os antecedentes dos réus, o número de disparos efetuados e o fato de presos terem sido mortos em suas celas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário