quarta-feira, 17 de abril de 2013

Contra a PEC37 - Roberto Romano - Tendências/Debates

folha de são paulo

Roberto Romano
Contra a PEC 37
Décadas de combate aos corruptos correm o risco de acabar em decepção das pessoas retas, com a vitória da impunidade contra a ética
Após o fim oficial do governo ditatorial de 1964, os brasileiros sonharam com avanços democráticos. Embora a sociedade continue desigual e injusta, a Carta de 1988 abre sendas para avanços institucionais.
Apesar do palimpsesto incoerente em que foi transformada, devido às emendas constitucionais, lateja na Constituição a ideia de autonomia a ser obtida na ordem federativa, dos municípios aos Estados. Nas universidades a tese não vigora, pois ainda são atreladas ao Executivo.
O Ministério Público foi o que mais avançou na conquista da autonomia responsável. Graças a ele, quem paga impostos acredita ser possível conduzir ímprobos aos tribunais, fato praticamente inédito em 500 anos de história política.
As esperanças depositadas na democracia trouxeram resultados importantes, tanto na legislação quanto no combate ao conúbio entre público e privado.
A lei de improbidade administrativa obriga os que prejudicam os cofres oficiais a prestar contas aos juízes, recebendo punições significativas. A Lei da Ficha Limpa ajuda a filtrar as águas partidárias e afasta notórios aproveitadores da riqueza pública. A lei que define a transparência nas contas, mesmo com o boicote de muitos setores do poder, aprimora a vida política.
A Comissão da Verdade, apesar dos opositores e dos impacientes, faz um trabalho sereno de análise factual. Se os campos ideológicos opostos (as esquerdas e as direitas) permitirem, dela teremos bons resultados em 2014.
Apesar dos óbices, o Brasil segue de maneira lenta rumo à democracia social e política. Mas não é permitido, para quem estuda os atos dos partidos e líderes parlamentares, imaginar horizontes límpidos no presente e no futuro.
A PEC 37, verdadeiro golpe na autonomia do Ministério Público (pois pretende dele arrancar o direito de investigação) foi seguida pelo projeto de lei que torna letra morta a legislação contra a improbidade administrativa, além de ameaçar os promotores públicos. Segue no STF o recurso trazido pelo acusado da morte de Celso Daniel, exigindo o fim das investigações conduzidas pelo Ministério Público.
Décadas de combate aos corruptos correm o risco de acabar em decepção das pessoas retas, com a vitória da impunidade contra a ética, do arbítrio contra a democracia. É bom recordar que, até 1988, com pequenos intervalos, o país não passou de uma federação oligárquica.
Durante as ditaduras Vargas e a civil-militar de 1964, os barões regionais se fortaleceram. O golpe de 64, feito com o slogan da caça à corrupção, abrigou nos parlamentos regionais e nacional notórios ímprobos que jamais prestaram contas à Justiça nacional e internacional.
Donos de regiões tiveram vez na elaboração da Carta de 1988, pois não foi convocada, por "realismo", uma Assembleia Nacional Constituinte. Os que apoiaram a ditadura permaneceram (alguns permanecem) no Congresso, tudo fazendo para que a essência da constituição --a autonomia institucional-- seja aniquilada. Eles desejam que o Estado brasileiro retorne ao "status quo" anterior à democracia.
A PEC 37 e os projetos de lei que ameaçam a autonomia do Ministério Público entram na empresa reacionária, inimiga da ética política. Tais iniciativas favorecem a dissimulação política, impedem a marcha rumo à igualdade perante a lei.
Cabe à cidadania livre se levantar contra os que desejam o império do arbítrio, negando apoio à PEC 37 e suas congêneres legais. Quem, no Congresso, tem algum respeito por si mesmo e pela ética erga a voz e o voto contra outro golpe de Estado, conduzido por adversários da República.



RAFAEL FRANZINI E AMERIGO INCALCATERRA
TENDÊNCIAS/DEBATES
Por que a exceção não deve ser a regra
A internação sem consentimento deve se aplicar a situações de absoluta emergência; deve ser a exceção, e não a regra
O consumo de drogas, especialmente o crack, nas ruas das cidades brasileiras tem gerado enorme debate público a respeito de qual seria a resposta mais eficaz para o problema. Propostas de ações voltadas à internação involuntária têm se multiplicado tanto nas ruas como na esfera legislativa.
No entanto evidências científicas apontam para a direção contrária: a lógica da saúde pode ser mais efetiva na redução do uso problemático de drogas.
Segundo diretrizes do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc) e da Organização Mundial da Saúde (OMS), a atenção e o tratamento devem estar de acordo com os princípios da ética do cuidado em saúde e respeitar a autonomia e a dignidade individuais. Além disso, os tratados internacionais de direitos humanos exigem garantias processuais para a detenção e privação de liberdade de qualquer pessoa.
Recentemente, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública de São Paulo e duas missões das Nações Unidas demonstraram grande preocupação com a forma violenta, degradante e desumana com que usuários de drogas têm sido recolhidos das ruas brasileiras em nome de uma abordagem de saúde.
A tendência mundial crescente de propostas de tratamento sem consentimento gerou um posicionamento da ONU em 2012 contra centros de detenção/tratamento compulsório, destacando que a privação da liberdade arbitrária é uma violação das normas internacionais de direitos humanos.
Da mesma forma, um editorial de 2012 da revista "Addiction", uma das mais respeitadas do mundo no tema, diz que as internações involuntárias caíram em desuso em países desenvolvidos por serem ineficazes no tratamento da dependência de drogas e favorecerem a violação dos direitos humanos dos usuários.
A internação sem consentimento deve se aplicar a situações de absoluta emergência e ter como justificativa a proteção, quando houver risco para a segurança do sujeito e/ou de terceiros, e ser proporcional. Em outras palavras, a internação deve ser a exceção, e não a regra.
Mesmo nesses casos, é essencial observar princípios éticos e legais para que não haja violação dos direitos garantidos pelas convenções internacionais. Os procedimentos devem ser transparentes e legalmente estabelecidos para evitar uma aplicação ampla e arbitrária desse recurso.
Para tanto, as pessoas em internação involuntária devem ter o direito de recorrer a um tribunal para que seja decidida rapidamente a legalidade da privação de liberdade. Os casos judicialmente autorizados devem ser periodicamente revisados para determinar a necessidade da continuação da internação.
É certo que o uso problemático de drogas está vinculado a condições sociais de vulnerabilidade e risco, mas há poucas pesquisas e informações confiáveis sobre o número de usuários que realmente necessitariam de internação.
A experiência internacional demonstra que a reabilitação e a reintegração de usuários de drogas passam muito mais por intervenções que respeitem os direitos humanos dos usuários e sejam adequadas às suas necessidades sociais e de saúde do que pela sua segregação em centros de tratamento.

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