terça-feira, 30 de abril de 2013

Editoriais FolhaSP

folha de são paulo

Cotas e notas
Alunos beneficiados por esquemas de inclusão social em universidades públicas têm desempenho um pouco pior; evasão, porém, é menor
Há sinais de que se alarga o espaço para objetividade no sensível debate sobre cotas em universidades públicas, como mostrou reportagem de Érica Fraga, nesta Folha, sobre notas obtidas por cotistas.
Instituições oficiais de ensino superior consomem verbas públicas para formar recursos humanos de qualidade. A seleção com base no mérito acadêmico, medido pelo vestibular, era a forma usual de escolher os jovens privilegiados com esse investimento social.
Como os melhores alunos do ensino médio no Brasil costumam sair de escolas particulares, o vestibular e as faculdades públicas tornaram-se um mecanismo reprodutor de vantagens sociais.
Surgiu então a pressão, fora e dentro da universidade, para torná-la socialmente mais diversa e inclusiva. Um movimento legítimo, mas infelizmente distorcido pelo viés de raça, importado dos EUA.
O critério racial para cotas padece de dificuldades éticas e práticas insuperáveis, como inscrever a discriminação (ainda que bem-intencionada) em lei e ter de arbitrar a raça dos muitos mestiços brasileiros. Por tal razão, este jornal advoga cotas sociais, como bônus para estudantes oriundos de escolas públicas, no pressuposto de que o critério favorecerá de modo automático os mais pobres e os integrantes de contingentes étnicos.
Como promove a inclusão de alunos mais despreparados, era de prever que o sistema redundasse em menor rendimento acadêmico de sua parte no curso universitário.
Foi precisamente o resultado encontrado por Fábio Waltenberg e Márcia de Carvalho, da Universidade Federal Fluminense, com base no Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) de 2008. As notas de 167.704 alunos que concluíam a graduação revelaram que os cotistas tiveram avaliações 9% a 10% menores que não cotistas, dependendo da instituição.
Salta aos olhos que a defasagem não seja muito significativa. Para comparação, basta mencionar que estudantes do sexo feminino costumam ter notas 10% superiores às de colegas masculinos.
Outro estudo, com egressos da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (pioneira na introdução de cotas), encontrou diferencial similar (8,5%) e uma tendência surpreendente: mais cotistas (47%) se formam do que não cotistas (42%).
Essas pesquisas, ainda preliminares, sugerem que as cotas não ocasionam o desastre acadêmico previsto, de um lado, e talvez até melhorem a eficiência do gasto público (diminuindo a evasão).
Montar um sistema de acompanhamento meticuloso dessas variáveis é crucial para o governo federal revisar periodicamente o experimento social das cotas.

    EDITORIAIS
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    Projeto de impunidade
    A Associação Internacional de Procuradores decidiu agraciar a Procuradoria-Geral da República do Brasil com uma de suas mais altas honrarias na reunião da entidade, em setembro. A distinção será conferida pelos trabalhos de investigação e denúncia do mensalão.
    Trata-se, sem dúvida, de merecido reconhecimento mundial ao caráter histórico desse julgamento, que poderá servir como divisor nas águas da impunidade no país. Além disso, a láurea desfere um golpe nos que pretendem aprovar proposta de emenda constitucional para reduzir os poderes de investigação do Ministério Público.
    Diante da tensão entre o Congresso e o Supremo Tribunal Federal, terminaram em segundo plano as manifestações realizadas na semana passada contra a PEC 37/2011. O tema, no entanto, merece particular atenção.
    A proposta confere às polícias federal e civil a exclusividade na apuração de infrações criminais. Se aprovada, deixará claro que procuradores da República e promotores não poderão conduzir inquéritos para embasar suas denúncias.
    A atual redação da Constituição dá margem para divergências. O texto atribui ao Ministério Público a função de "promover" ações penais, mas nada diz sobre envolvimento em investigações criminais.
    Por essa razão, já chegou a uma centena o número de ações que questionam, no STF, inquéritos encabeçados pelo Ministério Público. No ano passado, a corte resolveu tomar uma decisão definitiva a respeito desse tema, mas o julgamento foi interrompido e ainda não há data para ser retomado.
    Não seria o caso de concluir que os deputados --que já aprovaram a PEC 37 nas respectivas comissões da Câmara e a deixaram pronta para ser votada em plenário-- apenas buscam, benevolamente, pôr fim à ambiguidade da Carta. Enquanto é difícil enxergar benefícios que poderiam resultar da restrição, os prejuízos parecem evidentes.
    Perde-se, de saída, a independência desse órgão nas investigações, um trunfo nada desprezível. Basta lembrar que os chefes das polícias sempre estão submetidos ao Poder Executivo, não raras vezes alvo dos inquéritos.
    Se não se pode negar que o Ministério Público comete alguns abusos, que se implementem balizas para manter a atuação do órgão dentro de limites razoáveis.
    Não é aceitável que, a fim de corrigir excessos, se sacrifique a experiência acumulada pelo Ministério Público com o trabalho ora internacionalmente reconhecido. O despropósito só faz dar mais razão ao apelido de PEC da Impunidade.

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