quarta-feira, 8 de maio de 2013
Erro de juiz de futebol não gera dano moral
Valor Econômico - 08/05/2013
Torcedores de times de futebol não devem ser indenizados por erros de arbitragem. A decisão, inédita, foi proferida ontem pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Durante uma hora, os ministros discutiram a polêmica tese jurídica, em um julgamento recheado de sabedorias sobre a arte do futebol e citações de um dos mais importantes cronistas esportivos da história, o pernambucano Nelson Rodrigues.
No caso analisado pela Justiça, o torcedor do Atlético-MG e advogado Custódio Pereira Neto exigia da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) o pagamento de danos morais de R$ 22 mil por erro do árbitro Carlos Eugênio Simon em jogo contra o Botafogo, no Maracanã, pela Copa do Brasil de 2007.
O lance que deu origem ao litígio ocorreu na área do Botafogo. O jogador Alex derrubou de forma violenta o meio de campo Tchô, do Atlético. O árbitro não marcou o pênalti. Mas admitiu o erro em entrevistas concedidas posteriormente. Com o apito final, o Botafogo venceu a partida e desclassificou o Atlético da competição.
Segundo o torcedor mineiro, a CBF, por organizar o campeonato, teria responsabilidade em indenizar o torcedor que pagou ingresso para assistir ao jogo. Para ele, a entidade teria falhado na prestação do serviço e por isso, deveria ressarci-lo. O pedido se baseava no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços".
Citou ainda o Estatuto do Torcedor, que exige de árbitros uma atuação independente e livre de pressões. De acordo com o torcedor, "os erros são anunciados" já que a CBF não estaria profissionalizando os árbitros.
Em defesa da CBF, o advogado Luiz Eduardo Sá Roriz, afirmou que "a compra do ingresso não garante uma arbitragem livre de erros ou qualidade futebolística". Além disso, afirmou que admitir a indenização tornaria as regras do futebol rígidas. "O pênalti é tão importante que quem devia cobrar era o presidente do clube", disse, citando a célebre frase de Nelson Rodrigues. Roriz também é torcedor do Atlético-MG.
Apesar de reconhecerem a relação de consumo, os ministros do STJ entenderam que não houve ilícito na conduta do árbitro. Dessa forma, não caberia o dano moral. "O mero aborrecimento é insuficiente para reconhecer o abalo moral", disse o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão.
Os outros quatro ministros da turma concordaram. Para o ministro Marco Buzzi haveria risco em aceitar a tese do torcedor. "No Brasil, estaríamos sujeitos a milhares de ações", afirmou. O ministro Antonio Carlos Ferreira também lançou mão dos ensinamentos de Nelson Rodrigues para afirmar que erros fazem parte do futebol. "Arbitragem normal confere às partidas um tédio profundo", disse.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário