Estado de Minas: 08/05/2013
Na tevê, o
jornalista quer saber de Carlos Ayres Britto, ex-ministro e
ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, qual a sua opinião sobre o
propagado conflito entre o Congresso e o Supremo. Com sua tranquila
serenidade, que os brasileiros atentos já se acostumaram a admirar, ele
joga toalha fria nos que apostam em confronto.
Tudo se resolve na conversa e os poderes estão dialogando. Suas intervenções, no programa exibido pelo canal a cabo no sábado, sempre esclarecem didaticamente. Não há como não entender sua explanação objetiva. Bebi com prazer suas palavras sobre a diferença entre a Assembleia Nacional Constituinte, que mais do que a voz do povo é a voz da nação, esse ente superior que congrega todos e é a mais alta manifestação institucional de todos os brasileiros.
O Congresso, o Executivo e o Supremo são poderes constituídos e portanto têm de se submeter à vontade maior expressa por quem os constituiu, a Assembleia Constituinte, por meio da Constituição, que é fruto do desejo da nação. A Constituição une o passado, o presente e o futuro, molda o rumo do país. Por ser originária, ela dita o que a nação quer, impõe limites à atuação dos poderes dela derivados.
Dessa forma, o Congresso pode muito, mas não pode tudo. Ele, poder constituído, pode revisar e emendar muita coisa que está escrita na Constituição, mas não pode nem pensar em tocar no que o constituinte original estabeleceu como definitivo. É o que ocorre com o que há de mais sagrado e belo em nossa bíblia jurídica, o capítulo 5º, dos direitos e garantias fundamentais. É ali que estamos todos abrigados contra todas as tentativas autoritárias e desumanas das autoridades. É arma do cidadão contra os abusos.
O parágrafo 4º do artigo 60 diz de forma explícita que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir... os direitos e garantias individuais”. Muitos congressistas passam a impressão de que não leram, não entenderam ou fingem não compreender o livro da cidadania e da nação.
Mas o professor, poeta e juiz Ayres Britto, na vida comum, continua ministrando ensinamentos necessários. E escrevendo coisas belas, tais como: “Minhas rugas vão aumentando para que minhas rusgas diminuam; sentei-me no topo do sorriso de um guri e foi como sentar para ver Michelangelo esculpindo o seu Davi; meu baú de guardar mágoas tem o fundo aberto; nosso olhar é sábio: só prende em sua retina o que foge da rotina; o movimento dos quadris daquela moça condena tudo o mais ao desolhar; não quero ser melhor do que os outros, quero é ser melhor do que antes; minhas tristezas eu trato de esquecer o quanto ontem; a lua é a coisa mais linda que Deus não botou na face da Terra”.
Belezas do juiz e do poeta.
Tudo se resolve na conversa e os poderes estão dialogando. Suas intervenções, no programa exibido pelo canal a cabo no sábado, sempre esclarecem didaticamente. Não há como não entender sua explanação objetiva. Bebi com prazer suas palavras sobre a diferença entre a Assembleia Nacional Constituinte, que mais do que a voz do povo é a voz da nação, esse ente superior que congrega todos e é a mais alta manifestação institucional de todos os brasileiros.
O Congresso, o Executivo e o Supremo são poderes constituídos e portanto têm de se submeter à vontade maior expressa por quem os constituiu, a Assembleia Constituinte, por meio da Constituição, que é fruto do desejo da nação. A Constituição une o passado, o presente e o futuro, molda o rumo do país. Por ser originária, ela dita o que a nação quer, impõe limites à atuação dos poderes dela derivados.
Dessa forma, o Congresso pode muito, mas não pode tudo. Ele, poder constituído, pode revisar e emendar muita coisa que está escrita na Constituição, mas não pode nem pensar em tocar no que o constituinte original estabeleceu como definitivo. É o que ocorre com o que há de mais sagrado e belo em nossa bíblia jurídica, o capítulo 5º, dos direitos e garantias fundamentais. É ali que estamos todos abrigados contra todas as tentativas autoritárias e desumanas das autoridades. É arma do cidadão contra os abusos.
O parágrafo 4º do artigo 60 diz de forma explícita que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir... os direitos e garantias individuais”. Muitos congressistas passam a impressão de que não leram, não entenderam ou fingem não compreender o livro da cidadania e da nação.
Mas o professor, poeta e juiz Ayres Britto, na vida comum, continua ministrando ensinamentos necessários. E escrevendo coisas belas, tais como: “Minhas rugas vão aumentando para que minhas rusgas diminuam; sentei-me no topo do sorriso de um guri e foi como sentar para ver Michelangelo esculpindo o seu Davi; meu baú de guardar mágoas tem o fundo aberto; nosso olhar é sábio: só prende em sua retina o que foge da rotina; o movimento dos quadris daquela moça condena tudo o mais ao desolhar; não quero ser melhor do que os outros, quero é ser melhor do que antes; minhas tristezas eu trato de esquecer o quanto ontem; a lua é a coisa mais linda que Deus não botou na face da Terra”.
Belezas do juiz e do poeta.
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