A CLT e seu tempo
Avançando do art. 10 ao art. 127, são poucos os dispositivos que mantiveram a redação
A comemoração do Dia do Trabalho não coincide com a data em que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) começou a vigorar. Publicada em maio, somente entrou em vigor no dia 10.nov.1943. Incluiu muitas novidades nos direitos material e processual, uniformizados nacionalmente. Vistas, porém, as mudanças de costumes e o progresso científico, a norma de 1943 é hoje uma verdadeira colcha de retalhos.A CLT surpreendeu, ao ser editada, boa parte da força de trabalho, desprovida de fontes confiáveis de informação fora do Rio de Janeiro, então capital do Brasil. Antes, o poder dominante do empregador limitava a luta do trabalhador pelo reconhecimento de seu direito. Depois, sofreu modificações substanciais que continuam.
Falou-se muito da influência de Mussolini, líder do fascismo italiano, sobre os criadores da Consolidação. A influência existiu, no plano doutrinário. Não subsistiu por longo tempo: em 1945, terminou a Segunda Guerra Mundial, na Europa e na Ásia, com 30 milhões de mortos. Seguiram-se modificações radicais de usos e costumes.
Servem de exemplo a facilidade da comunicação em todo o planeta e inventos variadíssimos, da divisão do átomo à caneta esferográfica. No campo do trabalho, vieram a difusão do serviço noturno e a eletrônica. A aviação e a televisão revelaram o mundo. A inserção da mulher em todos os campos da atividade remunerada, fora de casa, foi a marca humana das novidades.
Houve, ainda, as enormes alterações no direito privado interno e no direito comercial externo. Exigiram ajustes em proporções bem maiores das que a história anotara até então. A transformação ainda não se completou.
O Poder Público foi obrigado a se atualizar em curto prazo. No Judiciário, a crescente importância da Justiça do Trabalho exigiu reformulação de base. Se o leitor quiser verificar a súmula fiel do que houve, basta ler o segundo capítulo do título 1º da Constituição, a contar do art. 6º, onde são declarados os chamados direitos sociais.
Compreendem, na mais abreviada síntese: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade, à infância e assistência aos desamparados. O novo papel da mulher foi reconhecido em profissões impensadas no começo do século 20, nas relações trabalhistas, até em concessões não asseguradas ao homem.
A marca do conjunto está na intensidade e na velocidade das mudanças, em todos os tipos de trabalho, desde serviços mais simples até sofisticadas formações técnicas, forçadas pela evolução dos novos inventos e da sua operação. Os 34 incisos do art. 7º da Carta dão súmula incompleta de tais mudanças.
Aguarda-se ainda, nos dias que correm, a transformação da categoria dos trabalhadores domésticos. Na CLT, o leitor pode fazer um teste. Avançando do art. 10 até o art. 127 (tomados arbitrariamente para este exemplo), são poucos, muito poucos, os dispositivos que mantiveram a redação original.
No 2014 que se aproxima, caminharemos para a consolidação das posições avançadas, desde 1950. Recomendará o equilíbrio, pois a velocidade das transformações não foi acompanhada pela reestruturação do direito. É tempo de luta para harmonizar o rumo do século 21 nas correntes da vida.
LIVROS JURÍDICOS
AUTOR Raul Miguel Freitas de Oliveira
EDITORA J. H. Mizuno (0/xx/19/3571-0420)
QUANTO R$ 70 (372 págs.)
Tese de doutorado da Fadusp faz avaliação pioneira do efeito da Lei n. 12.727 e do Decreto n. 7.830 em tema pouco tratado no Brasil. No prefácio, Maria Sylvia Zanella Di Pietro acentua a amplitude da obra e a avaliação dos instrumentos de tutela da nossa flora. São cinco capítulos.
TAXA
AUTOR Roberto Ferraz
EDITORA Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780)
QUANTO R$ 69 (312 págs.)
A avaliação da taxa no direito tributário nacional encontra nesta obra uma avaliação qualificada, conforme anota Alcides Jorge Costa no prefácio. A primeira parte é dedicada à colocação das taxas com os elementos de sua compreensão no direito vigente. Na segunda, há ensaios e pareceres do autor vinculados ao mesmo tema.
DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL PRIORITÁRIA E EMPRESA INDIVIDUAL
AUTOR Carlos Henrique Abrão
EDITORA Atlas (0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 31 (128 págs.) e R$ 42 (176 págs.)
O primeiro livro trata da Lei 12.008/09. O segundo, da 12.331/11. Em ambos, o estilo é claro e a informação é ampla. O primeiro vê entraves, causas e mazelas da duração do processo. O segundo vai da criação à dissolução até a falência.
SÉRIE DIREITO SUMULAR
AUTORES Vários
EDITORA Elsevier (0800-0265340)
QUANTO R$ 64, cada
Cada livro da série tem dados essenciais para compreensão de seus temas. São eles: Direito Civil (232 págs.), Legislação Penal Especial (223 págs.), Processo Penal (272 págs.), Penal "" Parte Geral (215 págs.) e Parte Especial (216 págs.), Eleitoral (344 págs.), Tributário (216 págs.), Administrativo (248 págs.) e Constitucional (280 págs.).
DIREITO E LITERATURA
AUTOR Vários
EDITORA Atlas (0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 72 (248 págs.)
André Karam Trindade e Lênio Luiz Streck foram organizadores e também contribuíram com textos na equipe de vinte autores. "Post-scriptum", de Lênio, diz muito do que a literatura pode dar ao direito.
RACIOCÍNIO LÓGICO PARA CONCURSOS
AUTOR Samuel Liló Abdalla
EDITORA Saraiva (0/XX/11/3613-3344)
QUANTO R$ 40 (144 págs.)
Abdalla é engenheiro eletrônico e especialista em raciocínio lógico. Apesar da linguagem não comum para juristas, a estrutura é clara e útil para concorrentes em concursos.
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