Arrastão político
Os arrastões pré-políticos levam os bens e o direito da pessoa; o arrastão político leva também a Constituição
Agrupar-se em maioria para tomar bens e direitos de minoria surpreendida e indefesa é -na política, na praia, na rua- arrastão. O lugar, a ocasião e o que é tomado (ou pretendem tomar) não faz diferença. Não mais do que a diferença entre o genérico e o remédio de marca, ou seja, o reduzido às suas condições verdadeiras e o protegido pelo facilitário das leis privilegiantes.
Foi fundamental para a sustentação do governo Lula, nos seus primórdios, a garantia de respeito integral a todos os contratos deixados pelo antecessor. A submissão aos contratos foi repetida ao longo do governo como uma ladainha. E transferiu-se como parte do mandato a Dilma Rousseff, passando, nesta etapa, a ser visto também como princípio pessoal da presidente.
Na praia e nas vias públicas, a horda atira-se ao arrastão sem meio de defesa das desavisadas vítimas, que se supõem protegidas pelo direito legal de estar onde estão. Da praia ao mar: o que dois ou três Estados produtores e retribuídos pelos royalties, com tal direito supostamente assegurado pela legislação, podem fazer em defesa desse direito se mais 23 ou 24 Estados agrupam-se para tomar-lhe a retribuição?
Não faz diferença se a arma para tanto é o voto na Câmara e no Senado e, na praia e na via pública, é outra. O voto parlamentar, por si só, não confere moralidade nem legitimidade. Durante 21 anos -para não discutir possíveis exemplos menos distantes-, os votos de Câmara e Senado consagraram indignidades por motivos, eles mesmos, os mais sórdidos.
Compete à União transferir em verbas ou serviços, aos Estados não produtores, a sua quota de recebimento pela exploração de bens nacionais.
O fato sem precedente, em tempo algum, de negar-se a um Estado o domínio do patrimônio natural de seu território, para transferir os benefícios a outros, nega a própria federação que define a ordem institucional do país. Até no nome República Federativa do Brasil.
Os arrastões pré-políticos levam os bens e o direito da pessoa. O arrastão político leva também a Constituição.
SUPREMA
Os ministros do Supremo não se entenderam muito bem em torno de confissão e colaboração. Deu no mesmo: queriam conceder a Roberto Jefferson o benefício da delação premiada e o concederam. Nem um dia de cárcere.
Decisão interessante para os conceitos de Justiça. A acusação inaugural de Jefferson era, de fato, uma forma de cobrança dos milhões que queria receber do PT. Não os recebeu mesmo, e na CPI fez, em represália, as acusações que silenciara. Daí não admitir, com certa razão, que seja delator. Interpretação muito original, portanto, a de que fez por merecer o prêmio.
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