Projeto limita a 40% dos ingressos
O texto, que agora segue para a Câmara, padroniza a emissão de carteiras estudantis e limita a 40% a venda de ingressos pelo valor da meia-entrada para eventos culturais e esportivos.
O projeto estabelece que a carteira estudantil deve ser expedida preferencialmente por: Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e entidades estaduais e municipais filiadas a elas.
Para o presidente da UNE, Daniel Iliescu, o percentual aumenta, e não reduz, o que a lei permite hoje.
"Atualmente, o preço que o estudante paga pelo ingresso é o valor da inteira, enquanto o cidadão comum paga o dobro da inteira", diz.
O presidente da União Municipal dos Estudantes Secundaristas de São Paulo, Rodrigo Lucas Paulo, definiu a aprovação como "uma vitória muito importante para a juventude do país".
CÂMARA
A concessão da meia-entrada é objeto de outro projeto que atualmente tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara e deve ir à votação na semana que vem.
O projeto de lei, que teve origem no Senado, regulamenta a meia-entrada não apenas para jovens, mas também para pessoas com mais de 60 anos e pessoas com deficiência, entre outros.
Caso seja aprovado nesta comissão da Câmara, o texto será enviado ao Senado --por tramitar em caráter conclusivo, não precisa ser votado em plenário. Ambos projetos de lei estabelecem a cota de 40% de meia-entrada.
A diferença entre os textos é que o Estatuto da Juventude, aprovado no Senado, estabeleceu uma "preferência" da emissão de carteiras de estudante para entidades estudantis, enquanto o projeto de lei que tramita na Câmara prevê a "exclusividade" a essas entidades.
O deputado Ademir Camilo (PSD-MG), que apresentou voto em separado propondo um substitutivo ao projeto de lei que amplia o número de entidades aptas a emitir a carteira, criticou o projeto. "É inconcebível que apenas essas entidades emitam carteirinhas."
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