Proposta de tucano para redução da maioridade penal provoca reação imediata do Planalto,
indicando que o tema deverá marcar os debates na corrida pela Presidência da República
Juliana Colares, Bárbara Nascimento e Juliana Braga
Estado de Minas: 13/04/2013
Brasília –
O assassinato, na terça-feira, de um adolescente de 19 anos por outro
de 17 em São Paulo e a declaração, dois dias depois, do governador
Geraldo Alckmin (PSDB) de que enviará ao Congresso projeto para aumentar
o rigor da punição a menores de 18 anos que cometem crimes colocaram os
tucanos e o governo federal em lados opostos na discussão da maioridade
penal, dando indícios de que o tema deverá se transformar em um dos
campos de guerra das eleições de 2014. Ontem, o ministro-chefe da
Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, afirmou
que o governo é contra a redução da idade limite e disse esperar que
esse tipo de proposta não prospere. O vice-presidente Michel Temer e o
ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, também se manifestaram
contrários à iniciativa.
Na opinião de Carvalho, a raiz do
problema está na exclusão e na falta de oportunidades da juventude. Por
isso, para ele, o ideal é ampliar os investimentos em políticas sociais.
“É uma lógica que não tem sentido. Eu acho que a ilusão de que reduzir a
idade penal resolverá alguma coisa no país nos levará, daqui a pouco, a
diminuí-la para 10 anos, porque os traficantes e os bandidos
continuarão usando o menor”, disse. Para ele, “levar mais jovens para o
tipo de prisão que o Brasil tem hoje significa ajudá-los a se
aprofundarem no crime”. O secretário-geral da Presidência, no entanto,
admitiu que o governo pode discutir alternativas, como a possibilidade
de que aqueles que completarem 18 anos durante o cumprimento da pena a
terminem em outros espaços que não o abrigo de menores.
Para o
vice-presidente Michel Temer a redução da maioridade penal não
diminuiria a criminalidade entre os jovens. “Se reduzirmos para 16 anos e
um sujeito cometer um crime tiver 15 anos e meio, vamos baixar (a
maioridade) para 15? Não sei se é por aí a solução. Talvez seja o que
vem fazendo o governo, ações para dar amparo aos menores”, declarou.
A
polêmica proposta do governador paulista recebeu o apoio do antecessor
no Executivo do estado, José Serra (PSDB). “Eu sou a favor”, disse
Serra, lembrando que quando foi governador conseguiu impedir que Roberto
Aparecido Alves Cardoso, o Champinha, fosse solto depois de 3 anos de
internação. Aos 16 anos, em 2003, Champinha e quatro adultos
sequestraram e mataram o casal Liana Friedenbach e Felipe Caffé. Quando
a medida socioeducativa estava perto do fim, Champinha foi enviado para
uma Unidade de Tratamento Especial, onde continua privado de liberdade.
“Nós chegamos a elaborar um projeto que foi encaminhado para o
Congresso, mas não andou. O importante é que agora isso caminhe com o
Alckmin apresentando essa proposta”, disse o tucano ontem, ao participar
de evento do PPS em Brasília.
Além da mudança na maioridade
penal, Alckmin defende o aumento da pena dos menores de 18 anos que
cometerem crimes graves. Ele também é a favor da transferência do jovem
infrator que chegar à maioridade para uma prisão comum. O Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) determina que toda medida socioeducativa
precisa ser cumprida em unidade específica para atender adolescentes.
Sem
entrar no mérito da proposição, o cientista político e professor do
Instituto de Ensino e Pesquisa de São Paulo Carlos Mello disse que
governador de São Paulo a usou para desviar o foco de atenção do
problema de segurança no estado. “Ele poderia enviar o projeto e falar
sobre isso em outro momento, não no calor de uma morte”, criticou.
O que diz a lei
A
Constituição considera inimputáveis os menores de 18 anos. Na prática,
eles não estão sujeitos às mesmas punições aplicáveis a quem tem 18 anos
ou mais. Aos adolescentes é aplicada legislação especial. A punição
máxima, de privação de liberdade, por exemplo, só pode ser aplicada se
houver flagrante e em último caso. E o prazo máximo de internação é de
três anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que “a
medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de
cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração”. O menor de 18
anos só pode ser privado de liberdade quando o ato infracional
representar grave ameaça ou violência à pessoa, se o jovem já tiver
cometido outras infrações graves ou se tiver havido descumprimento
reiterado e injustificável de medidas mais brandas. Nos casos de
aplicação da pena máxima, após o período de internação, o jovem pode ir
para o regime de semiliberdade ou para o de liberdade assistida.
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