sábado, 13 de abril de 2013

Walter Ceneviva

folha de são paulo

STF: a difícil escolha
É legítimo que cada candidato tenha modos de aproximação com os quais confirma suas qualidades
Se bem me lembro --e posso estar enganado-- o começo do trabalho de conquista do voto, nas academias culturais do mundo, tem origem na França. Lá, na "Academie Française", fundada pelo cardeal Richelieu em 1634, teria nascido o costume de que a escolha do novo acadêmico fosse precedida por sua visita aos 39 antigos titulares.
No Brasil, a boa política sugere que o candidato a ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) visite membros da corte de justiça pretendida, para pedir seu abono (no STF) ou seu voto (no STF).
Como explicar o costume? No ritual dos arts. 101 e 104, da Carta Magna, a nomeação para os dois tribunais é exclusivamente do presidente da República. Aceita-se que candidatos ao STF também visitem autoridades próximas do presidente da República, levando seu currículo de vida e dados confirmatórios do enquadramento nas exigências constitucionais.
De certo modo explica uma parte da entrevista do ex-ministro do governo Lula, José Dirceu de Oliveira e Silva a esta Folha, naquilo que ela teve de mais momentoso. Tratou-se da afirmação (por Dirceu) da promessa de sua absolvição, atribuída ao ministro Luiz Fux, do STF, no caso do Mensalão.
Dirceu, em suas próprias palavras, teria trocado um favor com Fux, que este não confirmou. Embora a escolha do ministro da Corte Suprema caiba apenas ao chefe da administração republicana, é evidente ser raro que tenha preferência definitivamente assentada em cada nomeação. Confia na indicação de seus auxiliares diretos, entre outras fontes. Fux, porém,votou pela condenação de Dirceu, alinhando razões colhidas nos autos processuais examinados. Gerou a reação do réu, na entrevista.
Voltando à origem deste comentário: é pouco provável que a escolha de candidatos para altos postos nos três poderes da União passem a incluir dispositivo constitucional ou legal que impeça a interferência de amigos e companheiros do candidato, pedindo sua nomeação. Razão palpável, nesse sentido, está na sua legitimidade. É natural e legítimo que cada candidato tenha modos de aproximação, com os quais possam confirmar suas qualidades em face da autoridade.
Por outro lado, é comum que os encarregados da verificação dos fatos da vida do candidato registrem a ficha completa do interessado. O presidente da República e os governadores dos Estados têm à sua disposição muitas fontes de consulta, acolhendo opiniões sobre os postulantes, favoráveis e contrárias, para chegar a decisão final. O ponto essencial está na confiança em que o candidato à nomeação seja digno da escolha, conforme colhido em mais de uma origem.
Nenhum critério é definitivo. Sabe-se da história republicana, dos que progrediram tocados por laços de família ou outras formas de privilégio. A subsistência de famílias, em cargos de governo ou repartições públicas continua, qualquer que seja o padrão seletivo adotado, junto à autoridade com título para a nomeação.
É assim no Brasil e em outros países, até pela circunstância óbvia de que os sistemas de escolha podem ser sujeitos a erro. É importante o cuidadoso histórico do personagem. A história de Fux sugere que sua nomeação satisfez esse parâmetro de qualidade, o que Dirceu não nega.


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