Da ciência ao direito
O avanço científico deve ter limites legais? Como determiná-los? A quem cabe essa determinação?
Notícia da Folha, na quinta feira, informou que célula-tronco do ser humano, vinda de embrião clonado, já é realidade. Célula, tomada isoladamente, tem muitos significados. Adjetivada como tronco tem só um, mas sua compreensão envereda por variados caminhos do direito. E por quê?Porque célula, para o fim visado hoje, é aquele pedaço microscópico de um ser vivo que pode ser fonte de criação de elementos do corpo humano. A célula-tronco, partida em duas, dá origem a duas outras iguais àquela de onde provieram.
Como deve ser vista a auspiciosa notícia, do ponto de vista da evolução científica, ao anunciar novas possibilidades de utilização do embrião produzido em laboratório para dar origem a sua reprodução, com as mesmos características, sem limites?
O campo aberto pela questão, quando pensado nos termos do direito vigente ou do direito a ser ajustado à nova realidade científica, indica a aproximação da modernidade ao "Admirável Mundo Novo" de 1932, romance profético de Aldous Huxley. Nele, novos seres humanos eram produzidos para finalidades específicas conforme especificações recolhidas das células de origem.
Destinavam-se a se desenvolver como esportistas, policiais, trabalhadores braçais ou voltados para outros ramos da atividade, pela prévia conformação de suas células.
Na visão decorrente do embrião clonado se deve questionar os caminhos do direito para quando os novos processos transformarem o "admirável" novo mundo em realidade. Talvez admirável, talvez não.
O avanço transformará, se confirmado, a visão milenar do ser humano tomado com o indivíduo e nos grupos sociais aos quais pertença. E, principalmente, exigirá a adaptação a conceitos inteiramente novos, próprios das comunidades às quais se integrem. No primeiro estágio da evolução teremos de aplaudir a criação de novos elementos do ser humano, necessários para substituir outros, quando as funções destes sejam atingidas por doenças ou perdas acidentais.
Na Idade Média, tais questões eram resolvidas na fogueira da perseguição religiosa, sempre que contrárias à orientação dos sistemas religiosos ou políticos.
É célebre o caso de Galileu Galilei, quando sob ameaça de ser lançado ao fogo, por ter afirmado que a Terra girava ao redor do sol, se não repudiasse ideia. Conta a lenda que ele voltou atrás, negando que o planeta se movesse, para, a meia voz, reafirmar o movimento terrestre.
Nada conseguirá parar o progresso científico. A evolução das pesquisas, mesmo sem esquecer os interesses econômicos envolvidos, situa bem os enfoques jurídicos. Deixa, porém, no ar algumas perguntas: a ciência deve ter limites legais? Como determinar tais limites? A quem cabe a determinação?
Na primeira questão, a regra geral é a de que nenhum direito é ilimitado. A velha frase de que meu direito termina onde começa o direito do próximo parece mais evidente do que nunca. Dos analfabetos aos sábios, a fonte da resposta está em cada ser humano e no âmbito de sua sensibilidade, pois é atingido pela resposta.
O direito, para mais além da ciência e dos interesses envolvidos, preserva a dignidade da vida, dos elementos essenciais do ser humano, e, com eles, a média dos interesses coletivos preponderantes.
LIVROS JURÍDICOS
AUTOR Daniel Oitaven Pamponet Miguel
EDITORA Letras Jurídicas (0/xx/11/3107-6501)
QUANTO R$ 61 (256 págs.)
A obra tem em vista, nas palavras do autor, "uma compreensão histórica do princípio da proibição de retrocesso social". A pesquisa envolve o fenômeno da interpretação jurídica. Tem por insuficiente a solução kelseniana.
DIREITOS HUMANOS & CIDADANIA
AUTOR Sidney Guerra
EDITORA Atlas (0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 42 (200 págs.)
O tratamento dos direitos humanos os situa sob novas formas de manifestação da cidadania, conforme anota Joaquim Humberto de Oliveira, no prefácio. Quatro textos levam à conclusão. Aspectos fundamentais da teoria democrática e de sua conformação completam a estrutura deste texto.
COMENTÁRIOS AO ACORDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL: BRASIL-JAPÃO
AUTOR Wladimir Novaes Martinez
EDITORA LTr (0/xx/11/2167-1100)
QUANTO R$ 30 (120 págs.)
A obra cuida de aspectos envolvendo os emigrantes brasileiros, no Japão, resolvidos no acordo de 2012. Martinez elaborou comentários ao texto do decreto número 7.702/2012. Satisfez o objetivo visado de transpor para linguagem comum os termos do documento diplomático.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA SATISFATIVA NAS AÇÕES COLETIVAS TRABALHISTAS
AUTOR Marcelo Freire Sampaio Costa
EDITORA LTr (0/xx/11/2167-1100)
QUANTO R$ 45 (212 págs.)
O Ministro Teixeira Manus, do Superior Tribunal do Trabalho, manifesta, no prefácio, sua posição por novo enfoque da execução provisória. Elogia a contribuição do escritor, nesta tese de doutoramento pela PUC-SP. A obra é firme contribuição no exame da matéria.
SÉRIE CONCURSOS DA MAGISTRATURA
AUTORES Vários
EDITORA Edipro (0/xx/11/3107-4788)
Saíram nesta série os livros: "Sentença Cível" (Nazareno César Moreira Reis, R$ 75, 272 págs.) e "Sentença Criminal" (Eduardo Francisco de Souza, R$ 68, 272 págs.), com orientações para o candidato.
TRIBUTAÇÃO E DIREITOS FUNDAMENTAIS
AUTORES Vários
EDITORA Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
QUANTO R$ 125 (570 págs.)
Trabalhos de professores e alunos de diversos níveis acadêmicos, com a coordenação de Paulo Gonet Branco, Liziani Angelotti Meira e Celso de Barros Correia Neto.
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