Regulamentação será assinada em SP no dia dos 125 anos da Lei Áurea
Para cassar inscrição estadual de empresa, decreto prevê decisão de mais de um juiz e não só na esfera criminal
A informação é do autor da lei, deputado Carlos Bezerra Jr., líder do PSDB na Assembleia Legislativa de São Paulo e vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos.
Sancionada pelo governador no dia 28 de janeiro deste ano, a lei 14.946 prevê a cassação da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS de estabelecimentos envolvidos direta ou indiretamente na exploração de trabalhadores.
Sem a inscrição estadual, a empresa não pode emitir nota fiscal, o que inviabiliza sua operação comercial no Estado. Os autuados também ficarão impedidos por dez anos de exercer o mesmo ramo de atividade econômica ou abrir nova firma no setor.
Apesar de a lei representar um avanço no combate a essa prática no Estado de São Paulo, uma portaria editada em fevereiro pela Secretaria estadual da Fazenda dificultava a punição às empresas.
Ela previa que o processo de cassação só poderia ser iniciado após condenação penal sem possibilidade de recurso (transitada em julgado) de pessoa vinculada à empresa que tenha feito exploração de trabalho escravo.
Segundo especialistas, auditores e procuradores do Trabalho, ainda não há condenação criminal no Brasil pela prática desse crime.
Após três meses de discussão técnica, o governo anuncia amanhã as novas regras.
"O decreto agirá com a mesma lógica da ficha limpa. Para iniciar o processo de cassação da inscrição estadual, é preciso ter uma decisão de um colegiado da Justiça (mais de um juiz), e não somente na esfera criminal, mas pode ser também na trabalhista. Outro ponto é que isso pode ocorrer mesmo que ainda exista a possibilidade de recurso", diz o deputado.
Com a lei aprovada em São Paulo, o que se pretende é atingir economicamente quem usar essa prática. "O objetivo é evitar obter lucro com o uso dessa mão de obra", afirma Bezerra Jr.
Cálculo do Ministério Público do Trabalho mostra que um funcionário contratado em condições análogas à escravidão em uma confecção custa, ao mês, R$ 2.348,17 menos do que outro empregado regularmente registrado.
Desde 1995, já foram resgatados pela fiscalização 44 mil trabalhadores em condições e ambiente de trabalho considerados degradantes em atividades de desmatamento, criação de bovinos, produção de carvão para siderúrgicas, lavoura, construção civil e produção de roupas.
COMBATE À ESCRAVIDÃO LEI ESTADUAL 14.946
-Empresas envolvidas com trabalho análogo à escravidão vão perder a inscrição estadual no cadastro do ICMS
-Sem ela, as empresas não podem emitir nota fiscal, o que inviabiliza qualquer operação comercial
-Se cassada a inscrição, elas serão impedidas de atuar no Estado de SP por dez anos
Como era
Pela portaria publicada em fevereiro pela Secretaria da Fazenda, o processo de cassação seria iniciado assim que o Fisco paulista recebesse comunicado da condenação penal (sem possibilidade de recurso) de pessoa vinculada à empresa que tenha feito exploração de trabalho escravo
Como fica agora
O processo de cassação da inscrição será iniciado após o Fisco receber comunicado de decisão de mais de um juiz da esfera criminal, trabalhista, civil, mesmo que ainda exista a possibilidade de recurso
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