Direitos de uns e dos outros
A individuação das tendências será o passo inicial para dar alguma ordem à paz urbana
O tema essencial do processo jurídico, nestes tumultuados dias, está nas tentativas de individuar as forças coletivas em confronto nas ruas e praças das cidades. Ainda não se chegou a uma solução definitiva. Nem mesmo na identificação segura de todos os blocos ou grupamentos de pessoas e tendências envolvidas saindo às ruas, ao lado dos muitos movidos por simples curiosidade.O destaque do esforço criador de problemas para certames de futebol é ruidoso, nas não parece muito significativo. Os registros adversos para o Poder Legislativo mereceram maior atenção, sendo apenas um segmento das críticas endereçadas aos políticos.
O mesmo se diga daqueles que chegaram até a violência, a destruição de veículos e mesmo a agressão de supostos inimigos dos políticos ou das tendências desses, defensores da democracia ou não. Neste último caso, tem-se insinuado a desagradável hipótese de segmentos com intenção de levar à restauração dos processos ditatoriais.
A individuação das tendências será o passo inicial para dar alguma ordem à paz urbana, das férias escolares de julho e de dezembro. Um rumo, no caminho ainda sem organização definitiva, está na busca do que significarão, para o futuro político do país, quando a verdadeira face destes supostos lutadores apartidários permitir avaliar suas pretensões.
Em seguida, caberá somar esforços para bem dos fins comuns, determinando o posicionamento dos defensores da democracia.
Alguns parâmetros colhidos no direito poderão ser úteis. Um deles é essencialíssimo: nenhuma dissidência, nenhum interesse de grupo pode estimular a quebra da linha democrática.
O começo da compreensão do problema é lugar comum: "meu direito termina quando começa o direito do outro e vice-versa". Desde logo ficam excluídos os que, sob desculpa de reivindicação justa, descambam para a violência. A liberdade, sob a lei, é faculdade natural e jurídica, embora não seja caso de ver a liberdade apenas como direito. É mais que isso: é garantia, ou privilégio, assegurado a todos, mesmo sem limites definidos em lei. Sua essência está em que seja capaz de assegurar, com clareza, a liberdade de todos.
Os movimentos coletivos tendem a facilitar o abuso. Os que vão à praça pública afirmando seu direito têm de se opor a agressões e a agressores. O infrator dará causa para ser chamado a responder pela ofensa.
Cabe lembrar, ainda, o exemplo concreto das agitadas intervenções públicas em diligências policiais e, portanto, sob o manto do poder público. De um lado, os críticos da situação encontrada; do outro, as autoridades públicas, que não mostraram a antecipação prévia dos limites da contenção dos excessos que seriam de prever nem dos limites da contenção cabível. Deram a impressão de terem sido surpreendidas. Criou-se um confronto desnecessário, com a predominância aparente de interesses políticos em detrimento dos interesses gerais.
O caminho não parece vinculado a questões de direito local ou internacional. Nas maiores cidades, a gestão do transporte público e sua importância para o povo agravou a confusão. A persistência dos eventos de grandes massas não é favorável, o que acrescenta preocupações novas quando se pensa na visita do papa.
LIVROS JURÍDICOS
AUTOR Marta Gueller
EDITORA Edipro (0/xx/11/3107-4788)
QUANTO R$ 60 (272 págs.)
Marta Maria Ruffini Penteado Gueller discute saúde e o conceito moderno, percorre a Constituição e a metodologia de financiamento dos benefícios até os temas da responsabilidade civil e de ações regressivas. O livro ampliou os termos de sua dissertação de mestrado (PUC-SP), com bela súmula conclusiva.
PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
AUTOR João Paulo Fanucchi de Almeida Melo
EDITORA Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780)
QUANTO R$ 60 (272 págs.)
Com origem em dissertação de mestrado (PUC Minas), a obra compreende: teoria dos princípios, tributação, critérios e história, até aplicação do princípio da capacidade contributiva. O autor reitera sua posição pessoal ao verberar a tributação alta e incompatível com a capacidade contributiva.
CURSO DE DIREITO MINERÁRIO
AUTOR Bruno Feigelson
EDITORA Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
QUANTO R$ 78 (334 págs.)
Feigelson enfrentou tema incomum na literatura nacional e o desenvolveu em seis partes, a contar da teoria do direito minerário: aquisição primária, substâncias especiais, processo minerário, aquisição secundária e cobranças do direito minerário. É coletânea severa e ordenada, culminando com compensação financeira.
RELAÇÃO JURÍDICA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AUTOR Alexandre Mazza
EDITORA Saraiva
QUANTO R$ 39 (168 págs.)
A relação jurídica encontra, em Mazza, pesquisador atento ao princípio da legalidade, no contexto de nosso direito administrativo. A relação de administração pública e suas espécies precedem situações jurídicas subjetivas no direito administrativo e estrutura, criação e extinção da relação jurídico-administrativa.
INTERVENÇÃO ESTATAL AMBIENTAL
AUTOR Sidney Guerra e Sérgio Guerra
EDITORA Atlas (0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 64 (224 págs.)
Contribuição preciosa para o estudo de licenciamento ambiental e a compensação, pela lei complementar n° 140/2011.
INTERPRETAÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E O STF
AUTOR Vittorio Cassone
EDITORA Atlas
QUANTO R$ 99 (472 págs.)
Teoria e prática integraram o projeto, em perfeita interligação com critérios gerais, tradicionais e atuais de interpretação, até a interpretação do STF.
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