sábado, 26 de janeiro de 2013

Walter Ceneviva

FOLHA DE SÃO PAULO

Liberdade, igualdade...
A sabedoria popular é pitoresca. Diz o povo que homem rico e mulher bonita nunca são julgados como os demais
As divisas da revolução francesa ("liberté, égalité, fraternité!"), nascidas nos fins do século 18, estiveram presentes, ao menos em parte, no discurso do presidente Barak Obama, na abertura de seu segundo mandato.
Insistiu em considerações sobre a liberdade e a igualdade, certamente inspirado em Thomas Jefferson, principal redator da constituição norte-americana, cujo conhecimento da vida e da história francesa mostra os efeitos de cinco anos passados em missões na Europa.
É fácil repetir a máxima revolucionária, mais de dois séculos depois de seu enunciado. Coisa diversa é aplicá-la hoje, tanto nas relações internas e externas de países existentes no século 19 (em várias latitudes das Américas, do norte ao sul), quanto os independentes na segunda metade do século 20 (asiáticos e africanos, em maioria).
Embora Obama estivesse voltado para o povo estadunidense, conforme se vê nos textos destacados, que a Folha divulgou, é possível tirar ilações para o futuro, úteis independente de seu brilho oratório.
Tomemos a bandeira da liberdade com a amplitude abarcada pelo termo. Cada indivíduo deve ter noção do que é liberdade e do que é ser livre. Liberdade absoluta, que assegure, a cada um o fazer o que melhor lhe pareça, desconsiderados os demais, é inaceitável.
A liberdade de um termina no começo da liberdade do próximo. É exercível nos termos da lei. Ou seja: no limite da norma votada democraticamente. Aplicável a todos. Reparadas ofensas ao direito individual, através do Poder Judiciário.
A compensação das desigualdades é garantida pela Carta Magna: todos são iguais perante a lei, sem distinção. O raciocínio é simples: a igualdade tem aplicação reforçada pelo enunciado no art. 5º, a garantir o tratamento nele definido, que a própria Carta define.
Sabe-se que a interpretação da norma constitucional vai além da simples literalidade das palavras, o que, com frequência, perturba sua compreensão. Ideal seria que todos alcançassem a plenitude da igualdade jurídica. Mas a igualdade integral, plena, nem sempre é viável.
Talvez por isso, a sabedoria popular é pitoresca. Não prejudica a avaliação e nem tira sua seriedade.
Diz o povo que homem rico e mulher bonita nunca são julgados como os demais. No referente às mulheres, é imperdível o poema de Olavo Bilac, dedicado ao julgamento de Frinéia.
O terceiro conceito, da fraternidade, nem é estritamente jurídico, nem foi evocado por Obama, sempre que ressalvou os interesses diretos de seu país. A fraternidade conceitual aceita aproximações daqueles que têm os mesmos gostos, iguais convicções e ideias próximas. Associam-se formal ou informalmente, por interesses ou benefícios, comuns ou assemelhadas, individuais ou coletivos.
A fraternidade, no sentido original, corresponde à união formal ou informal de pessoas, com a finalidade de dar harmonia aos seus objetivos, para o bem dos assemelhados. É espécie de irmanação voluntária, visando um fim bom.
No mundo em que vivemos, marcado pela transformação das relações interpessoais, a fraternidade pode ser o mecanismo mais útil para construir o futuro. Isso porque fraternidade é mais do que o exercício do direito. É antecipação da oferta de quem a pode e queira fazer.

    LIVROS JURÍDICOS
    DA ALMA DO DIREITO OU A PSICOLOGIA DO DIREITO
    AUTOR Gilberto de Castro Rodrigues
    EDITORA Letras Jurídicas (0/xx/11/3107-6501)
    QUANTO R$ 45 (198 págs.)
    Direito como ensinado e como vivido compõem a "interpolitransdisciplinaridade". A formação jurídica passa pela alma do direito. A especialidade abre ensejo a sua releitura. É o que o autor denomina "prática do direito com alma", na avaliação de uma psicologia do direito.
    FUSÕES & AQUISIÇÕES
    AUTOR Sérgio Botrel
    EDITORA Saraiva (0/xx/11/3613-3000)
    QUANTO R$ 68 (336 págs.)
    Modesto Carvalhosa, tratadista consagrado do direito societário, acentua, no prefácio, o "amplo espectro teórico e prático" da obra. Em quatro capítulos o autor percorre aspectos estratégicos, funcionais, societários e negociais. Avalia o lado fiscal, em seus pontos relevantes de teoria e prática, com operações predominantes.
    REPRESENTATIVIDADE SINDICAL NO MODELO BRASILEIRO
    AUTORA Rachel Verlengia
    EDITORA LTr (0/xx/11/2167-1100)
    QUANTO R$ 25 (103 págs.)
    O subtítulo "crise e efetividade" compõe espaços do tema, na realidade do sindicato. A autora reconhece que os sindicatos hão de cumprir sua função representativa e com autonomia, onde tiverem que de atuar. Critica o sindicalismo brasileiro por seu enfraquecimento.
    CURSO DE DIREITO MUNICIPAL
    AUTOR Giovani da Silva Corralo
    EDITORA Atlas (0/xx/11/3357-9144)
    QUANTO R$ 53 (280 págs.)
    Corralo afirma a importância da municipalidade, dado central da federação brasileira. Aprecia a ação local e suas competências. Verifica poderes exercíveis, as finanças, ações e responsabilidades resultantes. Avalia serviços essenciais e a participação do município, do controle interno ao externo.
    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
    AUTORES Kiyoshi Harada e Marcelo Kiyoshi Harada
    EDITORA Rideel (0/xx/11/2238-5100)
    QUANTO R$ 149 (536 págs.)
    A obra dos Harada é completa. Tem utilidade ampla, desde os experientes profissionais, até os acadêmicos de direito.
    BIOÉTICA E DIREITOS FUNDAMENTAIS
    AUTORIA Obra coletiva
    EDITORA Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
    QUANTO R$ 75 (352 págs.)
    Débora Gozzo e Wilson R. Ligiera reuniram bons autores. Definiram perfis do título no direito da personalidade e criaram ensaio conjunto.

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