DOMÉSTICAS » Demanda cai antes de a PEC virar lei
Agências de emprego já sentiram recuo na procura por mensalistas e planejam treiná-las para trabalho de diarista
Carolina Mansur e Marinella Castro
Estado de Minas: 02/04/2013
As
agências de trabalhadores domésticos começam a sentir os efeitos da
nova lei do setor, a chamada PEC das Domésticas, que será promulgada
hoje pelo Congresso Nacional, mas que já está respondendo por uma série
de demissões e pelo desinteresse de empregadores em novas contratações.
Além de dispensar os serviços prestados, quem buscava profissionais no
mercado suspendeu a oferta de vagas, dando prioridade às diaristas. De
olho nessa demanda, o sócio-proprietário da agência Lar Feliz, Alexandre
Rocha, que estima queda de 40% na procura por esses profissionais desde
o anúncio nova lei, resolveu acelerar um projeto piloto, com foco nas
diaristas. A ideia é qualificar antigas empregadas para recolocá-las no
mercado como faxineiras rápidas e passadeiras, até o início de maio.
No entanto, será necessário treinar as profissionais que saem do
mercado. A justificativa, segundo o empresário, é que nem todas as
demitidas terão condições de ser contratadas como diaristas, por terem
ritmo e perfis diferentes. “Enquanto a mensalista distribui de forma
mais lenta o seu trabalho ao longo da semana, a diarista tem de entregar
o serviço em um dia”, explica. Para reverter o quadro e atender a
demanda do mercado por profissionais diaristas, Rocha pretende oferecer
um curso de formação, além de colocá-las como funcionárias contratadas
da agência. “A dona de casa pagaria por um pacote de faxina e teria
direito a um número de intervenções a cada mês”, comenta. Com isso,
segundo ele, o risco para os patrões diminuiriam. “A chance de roubos e
de contratar a pessoa errada cai muito porque teríamos uma entrevista
mais criteriosa, com carta de apresentação, dando chance paras as
empregadas que queiram ser diaristas”, comenta.
Se antecipando à PEC das domésticas, muitas famílias estão
reavaliando o contrato de trabalho. Na agência de empregos Serv Lar, a
proprietária, Bianca Queiróz, aposta em um mercado firme para as
empregadas mensalistas, mas diz que nas últimas semanas houve um
crescimento da procura por emprego, vinda dos trabalhadores que foram
dispensados. Mesmo com o alerta ligado, a especialista mantém o otimismo
e acredita que, após a promulgação da PEC, a demanda das famílias pela
mensalista vai se manter. “Para o empregador é mais vantajoso contratar
por um salário e meio fixo, e ter o trabalho todos os dias”, defende.
Para se prevenir das turbulências do mercado, a agência vai promover
curso básico de qualificação para candidatas que vêm do interior buscar
uma vaga na capital.
NOVOS PLANOS Diante de tantas incertezas e exigências impostas pela
nova lei, a advogada Juliana de Oliveira Soares, grávida de pouco mais
de seis meses, mesmo antes do parto já abriu mão do que considera “um
artigo de luxo”. “Eu procurava uma babá-empregada, que, enquanto o bebê
estivesse dormindo, fizesse os serviços da casa”, conta. “Como trabalho
das 9h às 18h, eu teria que pagar uma hora extra todos os dias, o que me
fez desistir da contratação”, revela. A alternativa encontrada foi
procurar um berçário próximo ao trabalho, além de contratar uma diarista
no término da licença-maternidade . “Se considerarmos que não terei que
pagar 13º salário, férias, FGTS, vale-transporte e outros benefícios,
além de 40% de multa recisória, para ter o meu bebê em segurança, já é
uma economia que vale a pena”, comenta.
A doméstica Maria Cleide de Souza diz que, apesar de ainda não ter
se inteirado dos detalhes da lei, tem receio de atitudes como a da
advogada, que restringem o mercado de trabalho. “O que eu temo é o
desemprego. Pelo que já ouvi falar, vai ficar mais caro para quem
contrata”, afirmou. Embora o rendimento do autônomo possa, em alguns
casos, superar o da carteira assinada, Maria Cleide nunca se sentiu
tentada a trocar de área. “Gosto de trabalhar como mensalista, acho que é
mais seguro. Nunca quis trabalhar com faxinas. Gosto do que eu faço.”
Cresce pressão por desoneração
A
desoneração da folha de pagamento é o novo pleito de empregadores e
empregados domésticos. Presidente do Movimento das Donas de Casa e
Consumidores de Minas Gerais (MDC/MG), Lúcia Pacífico considera que a
nova lei foi um avanço, mas há pontos a serem esclarecidos. “Vamos
pleitear a desoneração da alíquota do INSS, que, de 12%, pode cair a
pelo menos 7% para o empregador doméstico. Também é importante haver a
desoneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”, defende.
Reduzir o INSS do empregador doméstico de 12% para 4% é um pleito do
movimento Doméstica Legal, que defende a medida como proteção ao emprego
de 815 mil domésticas.
Atualmente, o recolhimento do FGTS corresponde a 8% da remuneração
devida ao trabalhador. No entanto, o pagamento é facultativo. O advogado
especialista em direito trabalhista Marcos Baptista de Oliveira explica
que, após a promulgação da PEC, o item FGTS ainda terá de ser
regulamentado por meio de um alteração da lei do fundo ou por meio de
uma resolução da Caixa Econômica Federal. “Mesmo com a lei entrando em
vigor nesta semana, o empregador ainda precisará aguardar pela
regulamentação do FGTS. Até lá, não tem de recolher o fundo.”
Segundo a Caixa, para efetuar o recolhimento do FGTS, o empregador
doméstico pode optar por preencher e transmitir o arquivo Sistema
Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, por
meio do Conectividade Social, ou preencher e assinar a Guia de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), em papel
e disponível em papelarias ou site da Caixa, e realizar a quitação do
recolhimento em uma agência da rede bancária conveniada.
RECOLHIMENTO O empregador deverá também estar atento aos seguintes
pontos: antes de enviar as informações, o deverá se inscrever no
Cadastro Específico do INSS (CEI), na categoria especial “Empregador
doméstico”. A matrícula CEI poderá ser feita também via internet (www.previdenciasocial.gov.br).
O trabalhador doméstico é identificado no sistema do FGTS pelo número
de inscrição no PIS-Pasep ou pelo número de inscrição do trabalhador no
INSS (NIT), e ainda pela carteira de trabalho.
A certificação digital, que já é paga por empresas que depositam o
FGTS de seus funcionários, também é facultativa, ficando a critério do
empregador doméstico, que pode ou não optar pelo serviço, que confere
maior segurança durante o processo, que também pode ser feito no site da
CEF. (CM e MC)
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