sábado, 15 de dezembro de 2012

Walter Ceneviva


Balanços da Justiça
[folha de são paulo]
TENHO FEITO uma espécie amadorista de pesquisa (não pergunto o partido preferido do consultado, brasileiro-eleitor) sobre como encara a condução do processo do mensalão, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Os que nunca assistiram a transmissão direta, mas acompanham o noticiário das várias mídias, de um modo geral entendem que a apuração é boa e os responsáveis devem ser condenados. As dúvidas suscitadas ao se determinar a dosagem apropriada para cada caso de pena decorre da decisão coletiva.
Há vozes diferentes, de muitas causas, destinadas a repercutir por todo o sempre.
Os que viram esporadicamente a transmissão pela TV, não sendo profissionais do direito, chegaram a perguntar por que os ministros usam linguagem complicada. A explicação de que não é complicada, mas apenas técnica, resultou inútil, ou quase. Os desencontros de opiniões entre os ministros tem impressionado negativamente, mas a meu ver sem razão. Nestes momentos, afrontei a técnica da pesquisa, para dizer da beleza democrática do debate público e livre, às claras, em que até as discordâncias são abertas, não ocultadas nem pelo formalismo das palavras.
As diversidades de posição entre os julgadores correspondem à melhor amostra da liberdade de opinião. A composição do julgamento surge quando a maioria pronuncia os votos vencedores.
Por isso mesmo a manifestação final de cada julgador se chama voto, ou sufrágio, na medida em que corresponde ao direito, ao dever ou ao privilégio atribuído ao ministro de revelar, no momento mesmo em que o pronunciamento é dado, qual é sua posição em face dos fatos discutidos. É o momento em que nada fica escondido, até mesmo quando um voto dado é, depois, reformado em parte ou por inteiro.
Nas ditaduras o pronunciamento é e foi predeterminado pela força dos detentores do controle público. O percurso democrático no rumo do direito e da justiça se mostra por inteiro, até na discordância. É assim, ainda quando é lançada dúvida sobre a imparcialidade do julgador. Não é o pronunciamento solitário aquele que define a posição da corte. Resulta da contraposição dos pronunciamentos até à definição final. Única de valor definitivo, que passa à história do tribunal.
O julgador, conforme se verifica pelo retorno ao passado, ao Supremo Tribunal de Justiça, na denominação originária criada pela constituição imperial, mandada cumprir por Pedro I, tem consciência de que sua posição tem valor histórico. Assim é no momento atual, mas transcende à hora e ao tempo em que é pronunciado. A avaliação de hoje será vista sob outros critérios no curso dos decênios. Em favor ou em detrimento de quem a pronunciou.
Para mais agravar a avaliação, na busca do justo, surgiram, nesta semana, informações depreciativas de novos personagens. Ampliam o rol dos acusados de atentarem contra o bom interesse público, para serem eventualmente diluídas, se e quando ficar constatado que não devem subsistir. Na espécie rústica da pesquisa referida de início, há lugar para o aperfeiçoamento do processo de avaliação, que resultará em novos resultados. O título tanto se referirá ao processo de contagem, quanto aos valores atingidos. Não é justo avançar opiniões, antes da apuração adequada.

LIVROS JURÍDICOS
TUTELA E PRIVACIDADE NA INTERNET
AUTOR Marcel Leonardi
EDITORA Saraiva
(0/xx/11/3613-3344)
QUANTO R$ 62 (402 págs.)
Límpido prefácio de Newton de Lucca precede o ensaio de Leonardi, que vai do tratamento da chamada Sociedade da Comunicação ou do Conhecimento, até o direito à privacidade. Chega à Internet e seus intermediários, com desafios e propostas do direito, em tese de doutoramento (Fadusp).
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR Gustavo Filipe Barbosa Garcia
EDITORA Forense
(0/xx/21/3543-0770)
QUANTO R$ 78 (375 págs.)
Tese de livre docência (Fadusp) traz exegese profunda do art. 114 da Constituição. Em face do tema, Nelson Mannrich acentua o realce dado às relações de trabalho. Garcia termina oferecendo proposta de emenda constitucional, para adequar o núcleo da competência trabalhista.
LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COMENTADA
AUTOR Calil Simão
EDITORA J. H. Mizuno
(0/xx/19/3571-0420)
QUANTO R$ 120 (464 págs.)
Obra tem especial uso para interessados no tema. Segue o clássico exame de artigo por artigo, acrescentando elementos de jurisprudência ao enunciado doutrinário. Há três anexos: a prática, os elementos da legislação vigente e suprimentos das decisões do STJ e do STF.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
AUTORA Kátia Regina Cezar
EDITORA LTr
(0/xx/11/2167-1100)
QUANTO R$ 45 (160 págs.)
Dissertação de mestrado (Fadusp) alarga o sentido "jurídico-político da compreensão dos conceitos da inclusão social" do deficiente, conforme nota Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer, no prefácio. A pesquisa empírica é fascinante e o pósfácio de Mar-cos N. Fava dá digno complemento ao tema.
COLEÇÃO PASSE AGORA EM CONCURSOS PÚBLICOS
COORDENAÇÃO Gustavo B. Neves, Kheyder Loyola e Geibson Rezende
EDITORA Rideel
(0/xx/11/2238-5100)
Inclui Ministério da Fazenda (assistente técnico), R$ 79 (560 págs.) e Cartório (notários e registros), R$ 189 (1.264 págs.).
INCORPORAÇÃO DE AÇÕES
AUTOR Daniel Kalansky
EDITORA Saraiva
(0/xx/11/3613-3344)
QUANTO R$ 74 (288 págs.)
No mestrado da Fadusp, Kalansky aprofundou, com ciência e gosto, o tema do título. Tem alentado estudo de casos e precedentes, a partir da natureza jurídica da incorporação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário