TRÂNSITO »
Ultrapassagem de risco terá pena alta
Governo quer endurecer repressão a esta infração nas BRs
Renata Mariz
Estado de Minas: 31/03/2013
Brasília
– Após endurecer as regras da Lei Seca, elevando a multa e ampliando os
meios de prova da embriaguez, o governo federal decidiu apertar o cerco
aos motoristas negligentes nos pontos mais críticos das estradas
brasileiras: os trechos onde a proibição de ultrapassagem é
sistematicamente ignorada. Para isso, técnicos dos ministérios da
Justiça e das Cidades elaboram um texto substitutivo ao Projeto de Lei
2.872/2008, que atualiza o Código de Trânsito Brasileiro e que está
atualmente na Câmara. O valor da multa por ultrapassagem proibida, pelas
novas regras em construção, deve mais que dobrar. Atualmente, varia de
R$ 85 a R$ 191, dependendo da infração e do local.
Para que
a ideia seja posta em prática, o governo trabalha em parceria com a
Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, que pode apresentar o
substitutivo. A expectativa é que, a exemplo da lei que endureceu as
punições para quem dirige embriagado, o projeto que trata das
ultrapassagens irresponsáveis seja aprovado pelo Congresso Nacional em
menos de um ano. O principal argumento do Poder Executivo para encabeçar
a empreitada vem das estatísticas da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Segundo o órgão, 44% das mortes nas estradas federais são resultantes de
colisões frontais e 15% estão vinculadas a ultrapassagens indevidas.
Os
números se referem ao período do carnaval 2013, quando 157 pessoas
perderam a vida nas estradas brasileiras. Mas refletem a dinâmica dos
acidentes ao longo do ano. Para o secretário de Assuntos Legislativos do
Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, é preciso, em nome do
princípio da proporcionalidade, atualizar o valor das multas para as
infrações que envolvem ultrapassagem. “As ultrapassagens indevidas têm
consequências muito graves, resultam em acidentes com alto nível de
mortalidade. Então, é razoável que sejam punidas de maneira mais
rigorosa do que são hoje”, destaca Marivaldo. Embora não crave o
reajuste a ser considerado no substitutivo, ele destaca que seguirá os
parâmetros da Lei Seca.
O atual Código de Trânsito Brasileiro
descreve oito infrações que envolvem ultrapassagem. Sem dúvida, porém, a
mais perigosa – e que a revisão na lei tentará coibir com mais rigor – é
aquela feita pela contramão, em curvas e aclives, onde o motorista não
consegue ver quem vem em sentido oposto. Mas a ideia é endurecer a
punição para todos os “apressadinhos” que ignoram a faixa amarela
contínua pintada no asfalto, que define os trechos nos quais a
ultrapassagem é proibida.
Para o deputado Carlos Zaratini
(PT-SP), autor do projeto que o governo tenta melhorar, a ultrapassagem
de risco é, de fato, um dos problemas mais graves do trânsito
brasileiro. “A colisão frontal pode não ser o tipo de acidente que mais
acontece. Mas, quando acontece, é praticamente mortal. Assim como a
colisão lateral com motocicleta, que é também muito perigosa”, destaca.
Para
o deputado, as alterações feitas no projeto pela então relatora da
matéria na Comissão de Viação e Transportes, a ex-deputada Rita Camata
(PSDB-ES), deixaram o texto pronto para votação. Ele informa, inclusive,
que apresentará, na terça-feira, um requerimento de urgência para
votação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário