folha de são paulo
Em confrontação de STF e Câmara, as consequências só poderiam configurar uma crise institucional
O risco de enfrentamento do Supremo Tribunal Federal e da Câmara dos Deputados é real.
O presidente da Câmara, Marco Maia, é muito zeloso do que entende como sua função e está determinado a aplicar o art. 55 da Constituição, que confere aos deputados a tarefa de cassar o mandato de colega condenado sem mais recurso.
O ministro Joaquim Barbosa não é menos direto em sentido contrário. Entende que o ato final do julgamento tem que ser a cassação de mandato dos deputados condenados, com base no poder que a Constituição confere ao tribunal para cassar mandatos parlamentares. Marco Maia é seco ao falar de sua determinação. Joaquim Barbosa não recolhe o tom de desafio. Só concede à possível "deliberação da Casa Legislativa [a Câmara] efeito meramente declaratório". Mais:
"Mandamos a decisão [a cassação dos mandatos] para a Câmara e ela faz o que ela bem entender. Se a Câmara resolver que esse ou aquele parlamentar será protegido, que arque com as consequências". Joaquim Barbosa pôs em dúvida que a Câmara confirme o decidido pelo STF nos casos dos deputados.
Que consequências seriam? A adotar o valor dado a deduções pelo Supremo, para atribuir as culpas criminais a alguns réus, seria possível voar alto nas especulações. Não é preciso. A expressão "arque com as consequências" é velha conhecida como indicadora de consequências severas. Em confrontação de Supremo e Câmara, as consequências só poderiam configurar uma crise institucional. Como todas as do gênero, de efeitos imprevisíveis.
O quanto estamos próximos ou distantes disso também não se sabe. Há políticos e jornalistas ocupando-se de contas e combinações de votos, consideradas as posições conhecidas dos ministros e as possibilidades de variação, no caso, deste ou daquele. O resultado da especulação é só especulação.
A falta de sentido do risco instalado cresce ao pensar-se que o problema nem é cassar ou não cassar os mandatos dos condenados com trânsito em julgado. Até agora, a lógica da incompatibilidade entre condenação e mandato na Câmara prevalece, como esperável. O risco vem da maneira de aplicar o afastamento, se pela Câmara ou pelo Supremo.
Chega a parecer pueril. E, no entanto, é das instituições democráticas que se trata.
UM SÓ
Antes de recorrer contra a preliminar que lhe nega a retirada da menção a Deus nas cédulas de real, o Ministério Público Federal de São Paulo precisa informar se não o incomodam os nomes de São Paulo, Espírito Santo, Santa Catarina, Aparecida do Norte, São Luís, os santos do ABC paulista, e milhares de outros da toponímia brasileira.
A causa é até defensável, no Estado laico. Mas a relação de Deus com dinheiro deveria incomodar aos da crença monoteísta. Ao passo que a toponímia toca a todos.
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