FOLHA DE SÃO PAULO
RIO DE JANEIRO - À margem dos comentários e do impacto causados pelas transmissões do STF no julgamento do mensalão, surgiu uma pequena e ociosa questão: valeu a pena o espetáculo em si, os debates, uma ou outra discussão mais violenta a respeito da culpa ou da inocência dos réus?
Em minha opinião, valeu, e valeu muito. Somente no final, quando suas excelências começaram a discutir a redução das penas, percebi a dificuldade do exercício da justiça dentro dos critérios do Código Penal em vigor.
Em cada delito, há elasticidade das penas, previstas atenuantes ou agravantes de cada caso. Os artigos do CPP (Código de Processo Penal) me parecem claros, deixando aos juízes largos espaços para a penalização dos delitos, e aí abre-se a oportunidade para avaliações pessoais e contraditórias de cada magistrado.
Felizmente, não temos a pena de morte, que não pode ser parcializada, nem agravada, nem atenuada. Mas a questão se complica quando se trata de considerar três ou quatro anos de reclusão, com acréscimos de frações que podem criar penas excessivas ou leves. No fundo, abre-se a possibilidade para o arbítrio.
Não me refiro a determinado crime ou réu, a transparência dos debates deixou evidente a isenção e os critérios legais adotados, mas sempre resta a questão: porque um terço ou dois para acrescentar à base prevista no código?
Fica aberto o caminho legal dos recursos, que, a longo prazo, podem reduzir e até anular as condenações. Há um filme francês, de André Cayatte (que era um advogado militante), sobre um caso de morte em que o réu foi penalizado em oito anos. O diretor-advogado coloca a questão: se o réu é culpado, a pena é pouca. Se é inocente, a pena é muita. E conclui com a frase final que dá nome ao filme: "Justice Est Faite".
RIO DE JANEIRO - À margem dos comentários e do impacto causados pelas transmissões do STF no julgamento do mensalão, surgiu uma pequena e ociosa questão: valeu a pena o espetáculo em si, os debates, uma ou outra discussão mais violenta a respeito da culpa ou da inocência dos réus?
Em minha opinião, valeu, e valeu muito. Somente no final, quando suas excelências começaram a discutir a redução das penas, percebi a dificuldade do exercício da justiça dentro dos critérios do Código Penal em vigor.
Em cada delito, há elasticidade das penas, previstas atenuantes ou agravantes de cada caso. Os artigos do CPP (Código de Processo Penal) me parecem claros, deixando aos juízes largos espaços para a penalização dos delitos, e aí abre-se a oportunidade para avaliações pessoais e contraditórias de cada magistrado.
Felizmente, não temos a pena de morte, que não pode ser parcializada, nem agravada, nem atenuada. Mas a questão se complica quando se trata de considerar três ou quatro anos de reclusão, com acréscimos de frações que podem criar penas excessivas ou leves. No fundo, abre-se a possibilidade para o arbítrio.
Não me refiro a determinado crime ou réu, a transparência dos debates deixou evidente a isenção e os critérios legais adotados, mas sempre resta a questão: porque um terço ou dois para acrescentar à base prevista no código?
Fica aberto o caminho legal dos recursos, que, a longo prazo, podem reduzir e até anular as condenações. Há um filme francês, de André Cayatte (que era um advogado militante), sobre um caso de morte em que o réu foi penalizado em oito anos. O diretor-advogado coloca a questão: se o réu é culpado, a pena é pouca. Se é inocente, a pena é muita. E conclui com a frase final que dá nome ao filme: "Justice Est Faite".
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