domingo, 9 de dezembro de 2012

Minha experiência com crianças abandonadas - Leon Alexandr


folha de são paulo[tendências/debates]

LEON ALEXANDR
A história mais comum: abuso do padrasto eventual. A adoção era rara. Aos 18, caíam na vida, iam a pensões ordinárias. Mais bebês. A roda do abandono gira
Eles quase sempre vinham de barracos de favelas, com histórico de violência e responsáveis que usavam drogas. Eram enviados às casas de amparo pelos juízes de menores.
A história mais recorrente era a do amante eventual da mãe, que no silêncio da madrugada abusava das crianças que moravam no casebre. De preferência, dos meninos.
Esse amante, assim que engravidava a companheira, desaparecia para sempre. E era substituído por outro, resignadamente aceito pela mãe, pois se constituía no único provedor de alguns trocados para compra de alimentos.
A face vil desse tipo de homem desprezível revela-se no relato de uma menina de seis anos: certa tarde, a pequena achou uma moeda caída no chão do barraco. Foi ao bar e comprou um pirulito. Voltou para casa e estava chupando o pirulito, quando chegou o amante da mãe. Ele indagou da criança onde tinha conseguido o dinheiro -e ela, amedrontada, contou.
O homem chamou a mãe da menina e mandou que sentasse numa cadeira, pusesse a criança no colo e prendesse fortemente seus braços e suas pernas. Isso obedecido, ele pegou uma colher de metal, aqueceu-a no fogão e queimou a mão da criança, como "lição" para que não gastasse mais o dinheiro que encontrasse -sem dúvida, uma lição de barbárie. Assim, durante os primeiros seis meses no abrigo, essa criança teve que passar por curativos dolorosos na mão queimada.
Muitas outras crianças tinham histórias parecidas. As surras, inclusive na cabeça, certamente se refletiam no seu desempenho escolar -e, posteriormente, aos 18 anos, quando eram novamente "despejadas" na vida, havia grande dificuldade para arranjar emprego.
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Já acompanho a vida dessas crianças há 20 anos, quando participei da criação das Casas do Amparo, associação sem fins lucrativos para abrigar crianças abandonadas.
Se existe uma grande preocupação entre nós, é esta: apenas uma pequena parcela dessas crianças foi adotada ao longo desse tempo.
Houve casais brasileiros e europeus que conseguiram varar a rede intrincada de dificuldades e adotaram algumas crianças nossas. Os italianos sempre foram mais pragmáticos, não se importando com a cor e não se intimidando quando era necessário adotar dois ou três irmãos juntos.
A maioria dos abrigados, porém, não tinha essa sorte. Chegando à fase adulta, tinha de simplesmente abrir a porta e ir embora. Da noite para o dia, despencavam na vida. Sem amigos, sem boas referências, sem dinheiro, sem ter onde morar.
Acabavam em pensões ordinárias. Em alguns casos, pagavam pela "hospedagem" com sexo. E assim nossas moças repetiam a trajetória perversa das mães que as abandonaram. Bebês nasceram; bebês foram largados. A roda do abandono não para de girar.
Isso significa que abrigar é uma solução paliativa, que não resolve o problema. O melhor que pode acontecer a uma dessas crianças de fato é um casal disposto a adotá-las. Mas a adoção infelizmente não é garantia de solução. A devolução impensada de menores mal adotados é o pior flagelo que um casal pode infligir a uma criança. Já testemunhamos esse horror. O sentimento de rejeição acaba se transformando em ódio à sociedade.
Por isso, seria importante que governo ou sociedade civil apoiassem entidades que preparam casais para adotar. É um trabalho de meses, com psicólogas e assistentes sociais.
Conhecemos de perto o trabalho de ONGs que fazem esse trabalho voluntariamente, como o Grupo de Apoio à Adoção de São Paulo (Gaasp). Sua ajuda é de grande valia, mas a entidade vive na penúria -as profissionais trabalham de graça, pagando do próprio bolso as despesas do atendimento. ONGs são proibidas por lei de cobrar qualquer pagamento pelo preparo adequado dos casais.
É preciso mais apoio para que não desanimem dessa missão. A adoção bem-sucedida é o caminho para transformar vítimas da omissão em seres humanos plenos e felizes.



ALEXANDRE MANOEL GONÇALVES, BRUNO TITZ DE REZENDE E EDSON FÁBIO GARUTTI MOREIRA
O perigo da investigação secreta
O Ministério Público é parte no processo. Ao investigar, poderá desprezar provas de inocência e não terá controle externo. Seria um forte retrocesso à sociedade
A aprovação de projeto de emenda constitucional na Câmara colocou de novo em pauta: que instituição teria poder investigatório criminal?
Há muito ruído e marketing prejudicando os debates. "PEC da impunidade", "PEC da insensatez" e "quanto mais gente investigando melhor" são exemplos de tendenciosas frases de efeito que grudam na mente das pessoas, mas merecem ser depuradas.
O instrumento de investigação criminal de que o Estado brasileiro dispõe atualmente é o inquérito policial. Ele possui duas nobres finalidades: encontrar a verdade dos fatos e garantir os direitos dos cidadãos contra uma inquisição arbitrária.
Para alcançá-las, se vale da imparcialidade e isenção da autoridade que o preside, o delegado de polícia, e do triplo sistema de garantias, devido à tramitação entre três esferas distintas: polícia, Ministério Público e Judiciário -cada qual controlando uma à outra, conforme ideal do filósofo Montesquieu.
O mecanismo de freios e contrapesos é verdadeira conquista da sociedade. Evita-se o uso da investigação criminal para perseguições, produção dirigida de provas e direcionamento político da investigação criminal, entre tantos outros males.
No inquérito policial, vigoram o controle interno, pelas corregedorias de polícia, o controle externo, pelo Ministério Público, e o controle judicial, no que tange às diligências que necessitam de decisão judiciária para implementação, como quebra de sigilo e prisão preventiva.
Certamente existem aspectos a serem melhorados, mas isso vem acontecendo com a reafirmação histórica das polícias brasileiras como órgãos republicanos, a serviço do Estado de Direito, não dos governantes. É o que se verifica nos últimos anos, por exemplo, quando grandes investigações policiais descortinaram diversos escândalos de corrupção nas mais altas esferas dos Poderes federal e estaduais, tal como o caso do "mensalão" e em outros.
Na relevantíssima função de controle da investigação, o Ministério Público pode sujeitar a polícia a cumprir itens fulcrais, como requisitar instauração do procedimento, acompanhar de perto todas as diligências, inclusive requisitando outras que considere úteis, requisitar maiores esforços (recursos humanos e materiais) em determinados casos e também opinar obrigatoriamente em todas as representações policiais dirigidas ao magistrado (nas quebras de sigilo, por exemplo).
O MP ainda participa ativamente da destinação final do inquérito: com oferecimento da denúncia ou pedido de arquivamento ao juiz.
O MP é autor da ação penal e, portanto, parte no processo. Sendo parcial, ao investigar pode desprezar provas favoráveis à inocência do investigado. De outro lado, a investigação realizada pelo MP não possui qualquer controle de outro órgão externo, sendo verdadeira investigação secreta -um retrocesso às conquistas da sociedade brasileira.
Não é preciso "mais gente investigando", mas é fundamental que as polícias judiciárias, que possuem atribuição constitucional para esse mister, estejam equipadas a ponto de oferecer um bom serviço à sociedade -que deve cobrá-la disso.
Dividir recursos públicos com outros órgãos enquanto é notória a carência crônica de recursos humanos e materiais em algumas forças policiais é, no mínimo, um desperdício.

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