Projeto de lei que limita concessão de
meia-entrada a 40% do total de ingressos tramita em Brasília. Produtores
denunciam populismo, mas estudantes querem ampliar a cota
Carolina Braga
Estado de Minas: 20/04/2013
A
meia-entrada para estudantes e idosos em cinemas, teatros, eventos
esportivos e culturais está mais próxima de se tornar lei no Brasil. Na
terça-feira, será votado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara
dos Deputados o parecer do relator, deputado Vicente Candido (PT-SP),
ao Projeto de lei 4.571/08, que regulamenta o benefício. Será a última
etapa antes da votação pelos parlamentares no plenário da Casa e da
tramitação no Senado.
Há pelo menos 15 anos o assunto é tema de
discussões entre classe artística, produtores e estudantes. O texto
unifica as regras em todo o Brasil e propõe uma cota limitada em 40% do
total de ingressos disponíveis para cada evento. A meia-entrada para os
estudantes será concedida mediante a apresentação do modelo único da
carteira de identificação estudantil, a ser produzida pela Casa da Moeda
do Brasil.
O documento será expedido pela Associação Nacional
de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União
Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e por entidades
estudantis estaduais e municipais legalmente constituídas. “Isso é mais
importante do que o percentual da cota. Hoje, qualquer um entra na
internet e tira um comprovante”, diz o produtor cultural Guilardo
Veloso. Além da carteira unificada, os estudantes também deverão
apresentar documento que comprove vínculo com a instituição de ensino.
A
concessão de meia-entrada para estudantes existe no Brasil desde a
década de 1930, mas o benefício nunca foi instituído por lei federal. A
matéria vem sendo regulada por legislações estaduais e municipais. No
caso do idoso, o direito à meia-entrada já está garantido pelo Estatuto
do Idoso (Lei 10.741/03). Segundo Guilardo, já existe em Minas Gerais
uma recomendação do Procon e do Ministério Público Estadual, de 2007,
que limita em 30% a quantidade de meias a serem vendidas. Nesse caso, os
produtores daqui deverão se adequar ao novo percentual proposto pela
lei federal, estipulado em 40%.
Ativa nas discussões políticas
em Brasília, a produtora Tatyana Rubim acompanha há pelo menos quatro
anos os caminhos que o projeto percorre no Planalto. Na avaliação dela,
ainda que se tenha chegado a um denominador comum para atender tanto a
cadeia produtiva como os beneficiários, não deixa de ser uma lei
populista. “Não pago meia consulta, meio quilo de feijão. No entanto,
tenho que dar 50% de desconto para estudantes que às vezes chegam de
carros muito bons e já estão no mercado de trabalho”, afirma. Tatyana
Rubim concorda que o ponto positivo da lei é a padronização da carteira
de estudante.
Márcia Ribeiro, da Nó de Rosa Produções, considera
a cota de 40% uma medida arbitrária do governo. “Entendo como sinal de
maturidade um governo que, ao afirmar a necessidade da cultura para
estudantes e idosos, retire a tributação dos ingressos. Oferecer o
benefício com o chapéu alheio é lamentável”, protesta.
PARA TODOS
Para o estudante de ciências sociais da UFMG e diretor de políticas
educacionais da UNE Estevão Cruz, a lei avança ao estender o benefício
para jovens de todo o país. Já o percentual, na opinião dele, é
questionável. “Entendo que a meia é um direito conquistado e deve ser
ampliado para toda a juventude. Além de a cota não ser justa, também não
é possível fiscalizar ou ter um acompanhamento transparente sobre a
quantidade de ingressos vendidos”, alerta.
Estevão está de
acordo que a unificação da carteira é ponto a ser comemorado. “ Hoje há
uma espécie de mercantilização das carteirinhas, deixou de ser um
documento de identificação estudantil e virou comércio. O padrão único é
importante para o movimento.”
Enquanto isso... no Senado
Em
paralelo à tramitação da regulamentação à meia-entrada na Câmara, o
Senado aprovou o projeto de lei que cria o Estatuto da Juventude, também
com previsão de restringir a meia-entrada a uma cota de 40%. O texto
prevê ainda a ampliação do direito à meia-entrada a jovens pertencentes a
famílias de baixa renda, com idade de até 29 anos e renda familiar de
até dois salários mínimos, além dos estudantes. O projeto ainda terá de
ser reenviado à Câmara para análise.
O que diz o projeto
>> A concessão da meia-entrada é limitada a 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento.
>>
A meia-entrada para estudantes será concedida mediante a apresentação,
pelo estudante, da carteira de identificação estudantil, que terá modelo
único em todo o país, emitida pela Casa da Moeda.
>> Já o idoso precisará apenas apresentar documento oficial de identidade.
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