Reformulação de poderes e funções
A extraordinária alteração da vida reclama a vinda de um novo Montesquieu, que separou os três poderes
O quadro geral das matérias enfrentadas pelo Estado se multiplicou. Tornou a multiplicar-se desde a segunda metade do século 20, com tempo curto, muito curto, para absorção de tantas alterações, como nunca houve na história do ser humano sobre a Terra. A sistematização dos poderes partiu, porém, de Charles-Louis de Secondat, barão de La Brède e de Montesquieu, em 1748, com a tripartição dos poderes. Montesquieu defendeu o equilíbrio entre os três ramos da governabilidade, mas, de lá para cá, a tripartição foi substituída. Há um poder (o Executivo generalista) e duas funções setoriais (o Legislativo e o Judiciário).
O equilíbrio interno do Estado foi distorcido em favor do Executivo, graças ao domínio da máquina (e, portanto, do cofre). Pode privilegiar ou sacrificar interesses da cidadania, que a favoreçam ou não. Na atual pré-campanha eleitoral antecipada, o desequilíbrio aparece com clareza. Compreende-se, nos que mandam, a percepção de que podem trocar vantagens ou posições com os outros, acentuando seu predomínio.
É razoável a pergunta: como ficam as relações entre os dois grupos que não mandam e deles com o grupo que manda? Se o cálculo não erra, posto o sistema entre o Sol e a Terra, resultará no eclipse total no direito dos desprovidos de força para intervir na criação das leis e na execução delas. A maior parte da população tem problemas sérios ao negociar seus interesses em face do Poder Executivo e aí estão os desapropriados e os caloteados para espelhar a verdade.
A esperança da solução a ser obtida, no dia a dia da Justiça, não parece auspiciosa. O tempo normal entre o acionamento inicial da máquina judiciária e o pronunciamento final dos processos não é compatível com a prestação da Justiça.
Duas constatações são importantes. A culpa dos atrasos do Judiciário não se concentra apenas em sua conta de débito. A operação da máquina estatal tem encontrado no poder que legisla normas que facilitam o calote, sem limites.
O problema acrescido ganha força, quando chegamos ao ato final de nomeação dos que julgam. É praticado pelos que mandam. Claro que há intervenientes na escolha, pelos órgãos dos dois outros segmentos, mas o último critério é do Poder Executivo. O que lhe abre imensa margem de manobra. Opera na República, nos Estados e, de certo modo, até nos municípios sob os mesmos impulsos e condições.
Montesquieu levou 14 anos aprimorando seu livro "O Espírito das Leis". Não poderia prever mudanças e alterações radicais ocorridas na vida dos países e de todos -nem que tivesse vivido até 1900. A extraordinária alteração da vida, em seus aspectos individuais e coletivos, agravados por complexidade que cresce a cada dia que passa, reclama a vinda de um novo Montesquieu. O motor do carro governamental precisa de outro mecânico, para passar dos poderes formais aos fatos das funções inovadas e operativas.
LIVROS JURÍDICOS
CRIMES AMBIENTAIS
AUTORES Celso Antonio Pacheco Fiorillo e Christiany Pegorari ConteEDITORA Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
QUANTO R$ 48 (216 págs.)
Em oito capítulos, a regulação dos delitos é objeto da análise de Fiorillo e Conte. Depois de avaliar o conceito de ambiente e outras notas introdutórias, os autores vão às disposições gerais da lei e percorrem, até o fim, a ordem do texto. A introdução traz boa síntese dos dados essenciais.
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO
AUTORES Mauricio Portugal Ribeiro, Lucas Navarro Prado e Mario Engler Pinto JuniorEDITORA Atlas (0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 36 (136 págs.)
Sobre a atenção à licitação para Copa do Mundo e Olimpíadas, no Brasil. Carlos Ari Sundfeld destaca no prefácio a lei 12.462, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), que deve combater o "dirigismo" licitatório.
CRIMES DE RACISMO
AUTORES Amaury Silva e Artur Carlos SilvaEDITORA J. H. Mizuno (0/xx/19/3571-0420)
QUANTO R$ 40 (164 págs.)
Os autores enfrentaram o problema do título na aplicação da lei n. 7.716/89, vendo o racismo como fenômeno social e jurídico. A seguir comentam os 22 artigos. Passam, depois ao crime de injúria racial, em um repositório jurisprudencial, com sete peças. A contar da página 113 desenvolvem a criação de prática forense.
O NOVO PODER NORMATIZADOR DO TST: DISSÍDIOS INDIVIDUAIS E ATORES COLETIVOS
AUTORA Karen ArturEDITORA LTR (0/xx/11/2167-1100)
QUANTO R$ 45 (168 págs.)
Este livro é uma versão final da tese de doutorado em ciência política. O texto examina a evolução do direito do trabalho, com suas mudanças gradativas. Discute a interação entre poderes e projeta os problemas surgidos depois da Constituição Federal de 1988.
HISTÓRIA CRÍTICA DO DIREITO PENAL
AUTOR José Rafael CarpentieriEDITORA SAFE (0/xx/51/3227-5435)
QUANTO Preço não fornecido (224 págs.)
Em seis capítulos, a avaliação do direito penal, até a Escola Clássica. Busca a racionalidade perdida, com conclusões na síntese de cada capítulo.
MANUAL DE PRÁTICA JURÍDICA PENAL
AUTORES Rogério Cury e Cristiano BarrosEDITORA Atlas (0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 64 (312 págs.)
A obra satisfaz requisitos e visão prática próprios do título, com dados úteis para o Exame de Ordem, oferecendo coleção ampla de peças processuais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário