domingo, 28 de abril de 2013

STF deve vetar lei pró-Dilma, prevê governo

folha de são paulo

Trâmite no Congresso de proposta que inibe a criação de partidos está suspenso por liminar de Gilmar Mendes
Segundo avaliação do Planalto, o histórico de decisões da corte é favorável à criação de legendas no Brasil
RENATO ANDRADESECRETÁRIO DE REDAÇÃO DA SUCURSAL DE BRASÍLIAVALDO CRUZDE BRASÍLIAO governo Dilma reconhece reservadamente que o projeto de lei que inibe a criação de partidos pode ser derrubado no Supremo Tribunal Federal (STF) caso venha a ser aprovado no Congresso.
A discussão da proposta foi suspensa no meio da semana passada por uma decisão provisória do ministro do Supremo Gilmar Mendes.
Para interlocutores do Palácio do Planalto, a tendência do tribunal é considerar a lei inconstitucional.
A proposta tira das novas siglas a possibilidade de amplo acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV, dois elementos fundamentais para o funcionamento dos partidos.
Com apoio velado do Planalto, mas sustentada de forma aberta por PT e PMDB, a medida passou na Câmara e está parada no Senado.
A aprovação da lei prejudicaria o movimento da ex-senadora Marina Silva, que corre para criar a Rede Sustentabilidade para disputar as eleições presidenciais de 2014.
Outros presidenciáveis, como o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e o governador Eduardo Campos (PSB-PE), são contrários ao projeto porque interessa a eles o maior número possível de candidatos, o que, em tese, evitaria uma vitória da presidente Dilma no primeiro turno.
A avaliação no governo é que o histórico de decisões indica um STF contrário a medidas que impeçam a formação de partidos. Um dos casos citados é a decisão tomada em 2006, quando o STF declarou inconstitucional a chamada "cláusula de barreira".
Essa norma da Lei dos Partidos Políticos, de 1995, estipulava condições para que legendas menores tivessem direitos iguais aos das grandes legendas políticas.
A vitória do PSD na Justiça, garantindo recursos do fundo partidário e tempo de TV, é outro exemplo citado por aliados do Planalto.
A avaliação é que o STF deve apontar não ser possível tratar de forma diferente situações semelhantes -negar a outros o que o PSD de Gilberto Kassab obteve.


    ANÁLISE
    Troca de farpas não passa de tempestade em copo d'água
    MARCELO COELHOCOLUNISTA DA FOLHAUm importante defensor inglês da fé católica, o cardeal Newman (1801-1890), escreveu certa vez que "mil dúvidas não constroem uma descrença". Seria o caso de dizer, sobre as relações entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF), que mil conflitos tampouco são capazes de criar uma crise institucional.
    Um primeiro caso se mostrou grave no conteúdo, mas inócuo a médio prazo. Tratava-se de uma proposição altamente conflitiva da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, tendente a tirar do Supremo a última palavra naquilo que é sua atribuição mais importante.
    Pela proposta de alguns parlamentares, entre eles os réus do mensalão José Genoino (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP), se o Supremo dissesse que determinada lei contraria a Constituição, o caso voltaria a ser examinado pelo Legislativo. Com isso, o STF terminaria reduzido quase ao papel de emitir "pareceres", ou seja, puras "opiniões", coisa que ele não faz.
    O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), jogou água nessa fervura, adiando a formação de outra comissão especial para analisar o projeto.
    Do mesmo modo, já tinha dado sinais conciliatórios (ainda que ambíguos) no caso mais candente, o de se os condenados do mensalão poderiam manter o mandato parlamentar.
    A Câmara não abrirá mão de dar a "palavra final", disse Alves quando candidato à presidência da Casa. Depois, uma reformulação: o processo será "finalizado" pela Câmara, explicou. O que é bem diferente.
    Outra questão: o projeto de lei que dificulta a criação de novos partidos. Um ministro do STF, Gilmar Mendes, suspendeu a tramitação dessa manobra.
    Foi sem dúvida uma mordida na autonomia do Congresso. O projeto nem sequer foi examinado pelo Senado; como um ministro do STF já se vê no direito de impedir o fluxo normal das decisões do Legislativo?
    Mas a atitude de Gilmar Mendes foi apenas em caráter liminar, ou seja, não envolve julgamento direto sobre o projeto. A questão vai ainda ser julgada pelo plenário do Supremo.
    Em suma, o que se tem são arrufos, rosnados, mas nada que não se resolva por si mesmo. Serão, de todo modo, normais enquanto não se sossega de vez na questão do mensalão.

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